TJAC 22/07/2020 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quarta-feira
22 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.640
JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR
COM BASE NA PANDEMIA DO COVID-19. INACEITABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO AO GRUPO DE RISCO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro
dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que
venham a retardar o trâmite criminal.
2. Incabível a revogação da prisão com base exclusivamente na pandemia pelo
COVID-19, eis que o Paciente não demonstrou pertencer ao grupo de risco.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal nº
1001227-09.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade,
denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Rio Branco-AC, 20 de julho
de 2020.
DESPACHO
Nº 0000022-82.2018.8.01.0015 - Apelação Criminal - Mâncio Lima - Apelante:
Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Manoel da Silva Gonçalves
- Despacho Intime-se os advogados Mariane Gomes Henriques (OAB/AC n.
4.133) e Orlando da Rocha Melo Júnior (OAB/AC n. 3.706), para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo legal. Apresentadas
ou não tais contrarrazões, retorne-se o feito à douta Procuradoria de Justiça.
Ao final, volvam-me conclusos. Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2020. Des.
Pedro Ranzi Relator - Magistrado(a) Pedro Ranzi - Advs: Vanderlei Batista Cerqueira - Idirlene Nogueira do Nascimento (OAB: 4090/AC) - Via Verde
Nº 0000323-71.2019.8.01.0022 - Apelação Criminal - Porto Acre - Apelante:
Josinei Pereira Monteiro - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Este
processo será incluído em ambiente de votação virtual. Intimem-se as partes
para, querendo, se manifestarem, nos termos do art. 35-D do RITJAC, oportunidade em que poderão requerer sustentação oral, observados os requisitos
do § 2º do art.8º da Portaria PRESI nº 674-2020, sob pena de preclusão. Prazo:
5 (cinco) dias úteis. - Magistrado(a) Pedro Ranzi - Advs: Luis Gustavo Medeiros
de Andrade (OAB: 18148/RJ) - Flávio Bussab Della Líbera - Via Verde
Nº 0003673-07.2013.8.01.0013 - Apelação Criminal - Feijó - Apelante: Francisco Valdenir da Silva Almeida - Apelante: Adelino Firmino Albuquerque - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Consoante bem observado pela Procuradoria Geral de Justiça, determino a intimação do advogado Carlos Alberto
Nogueira Filho (OAB/AC n. 5.359), a fim de que, no prazo legal, apresente
razões recursais em favor do apelante Adelino Firmino Albuquerque. Atente-se a Defesa para o disposto no art. 35-D do RITJAC (inclusão do feito em
julgamento virtual), oportunidade em que poderá requerer sustentação oral,
observados os requisitos do § 2º do art. 8º da Portaria PRESI nº 674-2020, sob
pena de preclusão. Acaso o reportado causídico deixe transcorrer seu prazo
in albis, intime-se o Apelante para que tome ciência da inércia do seu patrono,
bem como para que constitua outro advogado no prazo de 10 (dez) dias, informando-lhe que na sua inércia um Defensor Público patrocinará a sua Defesa,
a qual, na espécie, já restou realizada. Cumpra-se, à guisa de evitar qualquer
nulidade processual. - Magistrado(a) Pedro Ranzi - Advs: Diego Victor Santos
Oliveira (OAB: 27714/CE) - Carlos Alberto Nogueira Filho (OAB: 5359/AC) Vanderlei Batista Cerqueira - Via Verde
Nº 0004361-63.2017.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
Francisco Bezerra de Lima - Apelante: Railan Silva dos Santos - Apelante:
Sebastião de Lima Macedo - Apelante: Enielson Toledo da Silva - Apelante:
Gleisdson Ferreira da Silva - Apelante: Rosenato da Silva Araújo - Apelante:
Herberton Ferreira da Silva - Apelante: Jaime Ferreira da Silva - Apelante:
Adriana Alexandre da Silva - Apelante: Alcemir da Silva - Apelante: Antônio Gomes Gonçalves Filho - Apelante: Antônio Joabson Braga de Souza - Apelante:
Carlos André de Souza e Silva - Apelante: Cláudio Adão Santos da Cunha Apelante: Denys dos Santos Félix - Apelante: Edson Barbosa - Apelante: Eliseu
Dóssimo Ferreira - Apelante: Geovane Lima de Paiva - Apelante: Giovani Ribeiro do Nascimento - Apelante: Gleisson da Silva Andriola - Apelante: Heberton Ferreira da Silva - Apelante: Jamilson Gomes Falcão - Apelante: Joaquim
Carlos de Vasconcelos - Apelante: José Mourão Lima Júnior - Apelante: Nadir
de Araújo Braga - Apelante: Rafael da Costa Luz - Apelante: Roselho dos Santos Moura - Apelante: Sebastião das Chagas de Abreu - Apelante: Sebastião
de Lima Macedo - Apelante: Ualas Pinto Amancio Rodrigues - Apelante: Vanuza Nascimento de Almeida - Apelante: Gilmar da Silva - Apelado: Ministério
Público do Estado do Acre - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre
- Apelada: Adriana Alexandre da Silva - Apelado: Alcemir da Silva - Apelado:
Alessandro Gomes de Azevedo - Apelado: Antônio Gomes Gonçalves Filho Apelado: Antônio Joabson Braga de Souza - Apelado: Carlos André de Souza
e Silva - Apelado: Cláudio Adão Santos da Cunha - Apelado: Denys dos Santos
Félix - Apelado: Deusmário da Costa Farias - Apelado: Edson Barbosa - Apelado: Eliseu Dóssimo Ferreira - Apelado: Enielson Toledo da Silva - Apelado:
Francisco Bezerra de Lima - Apelado: Francisco da Silva Araújo - Apelado:
Francisco de Souza Pinto - Apelado: Geovane Lima de Paiva - Apelado: Gil-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
mar da Silva - Apelado: Giovani Ribeiro do Nascimento - Apelado: Gleisdson
Ferreira da Silva - Apelado: Gleisson da Silva Andriola - Apelado: Herberton
Ferreira da Silva - Apelado: Jaime Ferreira da Silva - Apelado: Jamerson José
Hermínio Dias - Apelado: Jamilson Gomes Falcão - Apelado: Joaquim Carlos
de Vasconcelos - Apelado: Jonatan Tiago Rufino - Apelado: José Mourão Lima
Júnior - Apelado: Nadir de Araújo Braga - Apelado: Oldacir Belveger da Silva
- Apelado: Rafael da Costa Luz - Apelado: Railan Silva dos Santos - Apelado:
Roselho dos Santos Moura - Apelado: Sebastião das Chagas de Abreu - Apelado: Sebastião de Lima Macedo - Apelada: Thais Silva de Alencar - Apelado: Ualas Pinto Amâncio Rodrigues - Apelado: Amâncio Rodrigues - Apelado:
Rosenato da Silva Araújo - Apelada: Vanuza Nascimento de Almeida - Dá as
partes Apeladas por intimadas para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecerem
contrarrazões. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Patrich Leite de
Carvalho (OAB: 3259/AC) - Romano Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC) - Joel
Benvindo Ribeiro (OAB: 1458/AC) - Everton da Silva Lira (OAB: 4917/AC) Mauro Marcelino Albano (OAB: 2817/AC) - Rogério Carvalho Pacheco (OAB:
134019/RJ) - Vitor Silva Damasceno (OAB: 4849/AC) - Gisele Vargas Marques
Costa (OAB: 3897/AC) - Hugo Celso Linhares Conde Junior (OAB: 5570/AC)
- Bernardo Fiterman Albano - Bernardo Fiterman Albano - Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB: 2785/AC) - Luiz de Almeida Taveira Júnior (OAB: 4188/
AC) - Thiago Rodrigues Gomes (OAB: 5062/AC) - Mauro Marcelino Albano
(OAB: 2817/AC) - Jonathan Xavieir Donadoni (OAB: 3390/AC) - João Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB: 2787/AC) - Débora da Silva Pessoa (OAB: 4817/
AC) - Romano Fernandes Gouveia (OAB: 1117/AC) - Via Verde
Nº 0004361-63.2017.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
Francisco Bezerra de Lima - Apelante: Railan Silva dos Santos - Apelante:
Sebastião de Lima Macedo - Apelante: Enielson Toledo da Silva - Apelante:
Gleisdson Ferreira da Silva - Apelante: Rosenato da Silva Araújo - Apelante:
Herberton Ferreira da Silva - Apelante: Jaime Ferreira da Silva - Apelante:
Adriana Alexandre da Silva - Apelante: Alcemir da Silva - Apelante: Antônio Gomes Gonçalves Filho - Apelante: Antônio Joabson Braga de Souza - Apelante:
Carlos André de Souza e Silva - Apelante: Cláudio Adão Santos da Cunha Apelante: Denys dos Santos Félix - Apelante: Edson Barbosa - Apelante: Eliseu
Dóssimo Ferreira - Apelante: Geovane Lima de Paiva - Apelante: Giovani Ribeiro do Nascimento - Apelante: Gleisson da Silva Andriola - Apelante: Heberton Ferreira da Silva - Apelante: Jamilson Gomes Falcão - Apelante: Joaquim
Carlos de Vasconcelos - Apelante: José Mourão Lima Júnior - Apelante: Nadir
de Araújo Braga - Apelante: Rafael da Costa Luz - Apelante: Roselho dos Santos Moura - Apelante: Sebastião das Chagas de Abreu - Apelante: Sebastião
de Lima Macedo - Apelante: Ualas Pinto Amancio Rodrigues - Apelante: Vanuza Nascimento de Almeida - Apelante: Gilmar da Silva - Apelado: Ministério
Público do Estado do Acre - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre
- Apelada: Adriana Alexandre da Silva - Apelado: Alcemir da Silva - Apelado:
Alessandro Gomes de Azevedo - Apelado: Antônio Gomes Gonçalves Filho Apelado: Antônio Joabson Braga de Souza - Apelado: Carlos André de Souza
e Silva - Apelado: Cláudio Adão Santos da Cunha - Apelado: Denys dos Santos
Félix - Apelado: Deusmário da Costa Farias - Apelado: Edson Barbosa - Apelado: Eliseu Dóssimo Ferreira - Apelado: Enielson Toledo da Silva - Apelado:
Francisco Bezerra de Lima - Apelado: Francisco da Silva Araújo - Apelado:
Francisco de Souza Pinto - Apelado: Geovane Lima de Paiva - Apelado: Gilmar da Silva - Apelado: Giovani Ribeiro do Nascimento - Apelado: Gleisdson
Ferreira da Silva - Apelado: Gleisson da Silva Andriola - Apelado: Herberton
Ferreira da Silva - Apelado: Jaime Ferreira da Silva - Apelado: Jamerson José
Hermínio Dias - Apelado: Jamilson Gomes Falcão - Apelado: Joaquim Carlos
de Vasconcelos - Apelado: Jonatan Tiago Rufino - Apelado: José Mourão Lima
Júnior - Apelado: Nadir de Araújo Braga - Apelado: Oldacir Belveger da Silva
- Apelado: Rafael da Costa Luz - Apelado: Railan Silva dos Santos - Apelado:
Roselho dos Santos Moura - Apelado: Sebastião das Chagas de Abreu - Apelado: Sebastião de Lima Macedo - Apelada: Thais Silva de Alencar - Apelado: Ualas Pinto Amâncio Rodrigues - Apelado: Amâncio Rodrigues - Apelado:
Rosenato da Silva Araújo - Apelada: Vanuza Nascimento de Almeida - Dá as
partes Apelantes, Railan Silva dos Santos, Rosenato da Silva Araújo, Heberton
Ferreira da Silva e Antônio Joabson Braga de Souza, por intimadas para, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecerem razões recursais. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Patrich Leite de Carvalho (OAB: 3259/AC) - Romano
Fernandes Gouvea (OAB: 4512/AC) - Joel Benvindo Ribeiro (OAB: 1458/AC)
- Everton da Silva Lira (OAB: 4917/AC) - Mauro Marcelino Albano (OAB: 2817/
AC) - Rogério Carvalho Pacheco (OAB: 134019/RJ) - Vitor Silva Damasceno
(OAB: 4849/AC) - Gisele Vargas Marques Costa (OAB: 3897/AC) - Hugo Celso
Linhares Conde Junior (OAB: 5570/AC) - Bernardo Fiterman Albano - Bernardo
Fiterman Albano - Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB: 2785/AC) - Luiz
de Almeida Taveira Júnior (OAB: 4188/AC) - Thiago Rodrigues Gomes (OAB:
5062/AC) - Mauro Marcelino Albano (OAB: 2817/AC) - Jonathan Xavieir Donadoni (OAB: 3390/AC) - João Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB: 2787/
AC) - Débora da Silva Pessoa (OAB: 4817/AC) - Romano Fernandes Gouveia
(OAB: 1117/AC) - Via Verde
Nº 0004598-34.2016.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
Arom de Aguiar Sales - Apelante: Andrew de Souza Bardales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Considerando o contido nas páginas 291 e
292, dê-se vista dos autos ao apelado para a apresentação das contrarrazões,
com a premissa da devolução de toda a matéria suscitada pela defesa e que