TJAC 30/09/2020 - Pág. 143 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 16/10/2020, sexta-feira a partir das 10h00min,
por preço igual ou superior ao da avaliação. pela melhor oferta, excetuando-se
lanço vil.
DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 27/10/2020, no mesmo horário
1.0 LOCAL DO LEILÃO:
O Leilão será realizado, no dia 16/10/2020, com início às 10:00 horas (horário
local do Acre), e ENCERRAMENTO ás 16:00 (horário de Brasília). Somente
ELETRÔNICO/ONLINE os lances serão ofertado no site www.saleiloes.com.
br, no campo LEILÃO ABERTO e depois no AUDITÓRIO VIRTUAL por meio de
usuário e senha cadastrado pelo arrematante quando realizou seu cadastro.
A abertura para lances ocorre, após a publicação do presente Edital de Leilão,
com vários dias de antecedência do dia e horário estabelecido para o encerramento do leilão.
2.0Visitação dos bens: poderá ser visitado e examinados,mediante agendamento no período de 05 à 09/10/2020, no endereço indicados: No prédio da
Polícia Federal do Estado do Acre, localizado na BR 364, 3501 – Portal da
Amazônia,CEP: 69908-030, Rio Branco - AC, no horário de 08:00 às 12:00 e
de 14:00 às 16:00 horas.
2.1- A Leiloeira Pública Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação)
que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA- SE ESSENCIAL,
não cabendo reclamações posteriores à realização do certame
3.0LANCES VIRTUAIS VIA INTERNET
3.1Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site da Leiloeira Pública Oficial (www.www.saleiloes.
com.br), cujos valores terão validade apenas para o dia e hora do leilão. O
cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira
responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial.
3.2No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o
sistema emitirá boleto bancário no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação do lote, a título de caução, correspondendo esse montante, respectivamente, aos 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida a Leiloeira Pública Oficial, e aos 20% (vinte por cento), relativos à CAUÇÃO, pela
arrematação do bem propriamente dito.
3.3Uma vez aceito o lance, virtual (via internet), não se admitirá a sua desistência, ficando o participante sujeito à responsabilização penal nos termos da
Lei 8.666/1993.
3.4O valor mínimo aceitável para arrematação de cada lote será o estimado
no edital. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O incremento será de 500,00
(quinhentos reais), na sucessão de lances, em se tratando de caminhão trator
e semi-reboque.
3.5. A Leiloeira se reserva no direito de, constata alguma irregularidade, voltar
o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
3.6Ao comprador virtual (via internet) que desistir do lote arrematado não caberá devolução do recolhimento da caução de 25% (vinte e cinco por cento)
da arrematação do lote, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.7Cabe a Leiloeira Pública Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento da caução
prevista no subitem “3.6”, não eximindo o arrematante de comprovar o citado
pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades previstas.
3.8A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos para a vara criminal da comarca de Acrelândia.
4.0 DEPOSITÁRIO (A): POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DO ACRE. - localizado na BR 364, 3501 – Portal da Amazônia,CEP: 69908-030, Rio Branco - Acre.
5.0DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote. E serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer. A COMISSÃO DO LEILOEIRO: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o
preço. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a
ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será
de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de
remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação e será pago pelo executado. Os bens somente serão retirados da
hasta pública após o executado depositar em juízo o valor correspondente às
respectivas despesas do leiloeiro.
O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a
comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. Deverá a Srª.
Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à
hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com
pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal.
Rio Branco-AC, quarta-feira
30 de setembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.687
143
6.0PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES:
6.1O pagamento deverá ser realizado à vista em moeda corrente do país,
mediante DEPÓSITO ON-LINE IDENTIFICADO; TRANSFERÊNCIA, TED ou
DOC em conta bancária da Leiloeira. MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 5790-8, C/C N.º 150.050-3.
6.2Sobre o valor das arrematações incidirá 5% (cinco por cento) a cargo do
arrematante, referente à comissão da Leiloeira Oficial.
6.3Não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da
compra, descumprimento do edital ou qualquer outro fato. Ocorrendo situações em que o arrematante ainda não tenha efetivado o devido pagamento
do lote arrematado, e que venha à desistir da compra, este pagará a título de
multa o percentual de 20 % sobre o valor da arrematação.
6.4– Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão
ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados
remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, § 2º, da lei 8.666/93.
6.5– O disposto no subitem anterior não afasta a possibilidade da Leiloeira ou
do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de se valer da prerrogativa legal do
artigo 39 do Decreto 21.981/32, bem como aquele do estabelecido no artigo
40 do mesmo diploma.
6.6– Após confirmada a venda, se por algum motivo o arrematante, não queira
mais ficar com o bem arrematado, este será punido com multa de 20% (vinte
por cento) calculado sobre o valor da arrematação, e o lote será vendido para
outro alienante suplente.
7.0REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN:
7.1Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência de propriedade,
transferência de UF e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a
que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA
DA ARREMATAÇÃO, ficando a Leiloeira Pública Oficial , a SENAD e ao juízo
criminal da Comarca de Acrelândia/AC. ISENTOS de toda e qualquer situação
ou responsabilidades decorrentes.
7.2Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV),
conforme orientações do DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito.
7.3Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou
força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação
de contas, a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, este deverá ressarcir
ao arrematante, após deferimento prévio da Vara única Criminal de Acrelândia,
o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor
de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, poderá ressarcir o
valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, a Leiloeira Pública Oficial
restituir a comissão paga.
7.4A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação. Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus
que este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos
livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão
aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.
7.5O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos
os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele
arrematados, foram retirados. Para consultar no site do Detran são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pela
leiloeira.
7.6Aos arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de
IPVA proporcional, seguros DPVAT dos ultimos dois ecercício, incidentes sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e,
ainda, o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, antes da sua retirada
do pátio onde se encontram, caso incidentes.
7.7A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, e a Vara única Criminal da Comarca de Acrelândia/Acre, informa ao(s)
arrematante(s) que em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo
art. 63-C, §5º, ambos da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei
13.886, de 26 de agosto de 2019 “na alienação de veículos, embarcações ou
aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem
prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário”
8.0DA ENTREGA DO BEM
8.1A entrega do bem ao arrematante dar-se-á em contra recibo do leilão,
também lhe sendo entregue, somente naquela oportunidade, somente após
comprovação do pagamento do bem ora arrematado. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: termo de transferência de bens (Carta de arrematação emitidos
pelo Poder Judiciário e nota de venda da Leiloeira Pública Oficial.
8.2O arrematante disporá do prazo de até 05 (Cinco) dias, a contar da data
do leilão, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de
armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas, correrão
por sua conta até o momento de retirada do bem.
8.3 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos