TJAC 22/03/2021 - Pág. 114 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
22 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.795
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070184096.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do
Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo
I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados
dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT (OAB 5475/AC) - Processo
0701842-66.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: OHANA BEATRIZ
NASCIMENTO FARHAT - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT (OAB 5475/AC) - Processo
0701843-51.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: OHANA BEATRIZ
NASCIMENTO FARHAT - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT (OAB 5475/AC) - Processo
0701844-36.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: OHANA BEATRIZ
NASCIMENTO FARHAT - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) - Processo 0701851-28.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Carlos Bergson Nascimento Pereira - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) - Processo 0701852-13.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Carlos Bergson Nascimento Pereira - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) - Pro-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
cesso 0701853-95.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Carlos Bergson Nascimento Pereira - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: IANA SANTIAGO SALES (OAB 5649/AC) - Processo 070188418.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Iana Santiago Sales
- Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo
de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado
do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos
até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com
minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Prazo
de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: ALDENIR FARACHE BARROSO (OAB 15001/AM) - Processo 070189292.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Aldenir Farache Barroso - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do
Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo
I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados
dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo
0701909-31.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Thalysson
Peixoto Brilhante - Determino a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: MIRLA DA SILVA MOREIRA (OAB 4898/AC) - Processo 070191453.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Mirla da Silva Moreira - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta de
anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Prazo de cinco
dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: MIRLA DA SILVA MOREIRA (OAB 4898/AC) - Processo 070193881.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Mirla da Silva Moreira - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta de
anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Prazo de cinco
dias. Após, conclusos para sentença.
ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC) - Processo 070208777.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Efrain Santos da Costa - Determino a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do