TJAC 22/04/2021 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
22 de abril de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.815
pacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
- Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho
Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC)
Nº 0700776-57.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Regimental Cível - Feijó Agravante: Estado do Acre - Agravado: Marilson Cordeiro Sena - Despacho
Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia
de Albuquerque Campos - Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho
Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC)
Nº 0700904-77.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Regimental Cível - Feijó Agravante: Estado do Acre - Agravado: Ismael Barbosa da Silva Medeiros Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo
Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 10 de março de 2021. Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia
de Albuquerque Campos - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/
AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo
Baueb (OAB: 1140/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Dougllas
Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC)
Nº 0700906-47.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Regimental Cível - Feijó Agravado: José Ivanilson Santos da Silva - Agravante: Estado do Acre - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros
Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Adriano
Freitas Coelho (OAB: 4415/AC)
Nº 0700909-02.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Regimental Cível - Feijó Agravado: José Lenilson Santana de Lira - Agravante: Estado do Acre - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Rio Branco-AC, 10 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros
Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Mauro
Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
Nº 0701031-15.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Regimental Cível - Feijó Agravada: Maria Carlejane Lima Ferreira - Agravante: Estado do Acre - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Rio Branco-AC, 10 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros
Júnior (OAB: 1158/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC)
Nº 0701035-52.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Regimental Cível - Feijó Agravante: Estado do Acre - Agravado: José Francisco Gomes Batista - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 20 de abril de 2021. Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
- Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho
Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC)
Nº 0701043-96.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro do
Sul - Agravante: Estado do Acre - Agravada: SILVÂNIA NASCIMENTO DE ALMEIDA - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual do recurso interposto para que passe a constar como
Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana
Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/
AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC)
Nº 0701275-11.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro do
Sul - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Mirna Costa Silva - Despacho
Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 10 de março de 2021. Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia
de Albuquerque Campos - Advs: Gabriel Peixoto Dourado (OAB: 28228/CE) Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho
Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC)
Nº 0701281-18.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro
do Sul - Agravante: Estado do Acre - Agravada: MARIA IVANETE DA SILVA
MENEZES - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo
Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Retifique-se a classe processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo
Civil. Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC)
Nº 0701685-69.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro do
Sul - Agravada: Sergilene de Araujo Correia - Agravante: Estado do Acre - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Rio Branco-AC, 20 de abril de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia
de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche
Azevedo (OAB: 3992/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC)
Nº 0701833-80.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro do
Sul - Agravada: Maria Joana Alves da Silva - Agravante: Estado do Acre - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Rio Branco-AC, 20 de abril de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia
de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche
Azevedo (OAB: 3992/AC) - Gabriel Peixoto Dourado (OAB: 4230/AC)
Nº 0702098-82.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro do
Sul - Agravada: Sandra Cristina Soares - Agravante: Estado do Acre - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe
processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Rio Branco-AC, 10 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche
Azevedo (OAB: 3992/AC) - Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
Nº 0702140-34.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Regimental Cível - Cruzeiro
do Sul - Agravada: Maria Elidiane Silva Pedroza - Agravante: Estado do Acre Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo
Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 09 de março de 2021 . Juíza de Direito Luana
Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Cláudia