TJAC 29/06/2021 - Pág. 74 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
29 de junho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.860
para a inclusão do nome do devedor, conforme preceitua o artigo 782, § 3º,
do CPC, 7 Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 3538/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB
635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo
0606374-02.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de
Energia Elétrica - RECLAMANTE: Terra Artes e Propaganda Ltda e outros RECLAMADO: ENERGISA S/A - Despacho Intime-se a parte credora para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição de pp. 319/324, bem como
demonstrar o descumprimento da obrigação e informar se permanece a cobrança de forma diversa do acordado, devendo ainda apresentar memória de
cálculo do valor que pretende executar, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Cumpra-se.
JUIZ(A) DE DIREITO GIORDANE DE SOUZA DOURADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA RIBEIRO XIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2021
ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: ANA PAULA
GOMES DA SILVA (OAB 4383/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB
1941/AC), ADV: JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS (OAB 206.149/
SP) - Processo 0002897-88.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: Meire Ketlen Silva de Alencar - DEVEDOR: Santa Casa de Misericórdia de Rio Branco - Diante da ausência de
interesse da parte credora quanto à proposta de acordo apresentada pela parte
requerida, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação do bem constritado ou sua alienação
judicial. Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo,
voltem-me para diligências.
ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN), ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 48237/RJ) - Processo 0600159-10.2019.8.01.0070 - Cumprimento de
sentença - Contratos Bancários - RECLAMANTE: M.A.C.V. - RECLAMADO:
A.C.F.I. - Despacho Ante a divergência do valor executado, determino a realização de cálculo judicial, observando-se os valores já levantados pela parte
credora. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem dos cálculos judiciais e requererem o que entenderem de direito, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se.
ADV: GISELLE DIAS MAGALHAES FARIA (OAB 11499/ES), ADV: MARINA
BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: LUIZ ANTONIO JUCÁ CHAIM
(OAB 4338/AC), ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3743/AC) Processo 0600225-58.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: Sandra Paulino de Lucca - Me (Crimex
Comercio de Refrigeração Eirele) - Defiro em parte o requerimento da parte
credora de p. 150. Atualize-se o valor da dívida. Em seguida, realize-se nova
tentativa de constrição de valores via SISBAJUD. Indefiro o pleito da parte
credora de repetição de pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD
e INFOJUD, porquanto tais medidas já foram adotadas e restaram infrutíferas,
não havendo nos autos indícios que demonstrem o aumento no patrimônio do
réu. Frustrada a diligência acima determinada, voltem-me para sentença de
extinção por inexistência de bens passíveis de execução. Publique-se.
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 4580/AC), ADV: FERDINANDO FARIAS
ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0601108-34.2019.8.01.0070 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE:
Alexandrina Melo de Araujo - RECLAMADO: Banco Pan S.A - Considerando
a sentença de extinção proferida a p. 315 em que restou dispensado o recolhimento de custas processuais, não havendo ainda a oposição de embargos
à execução pela parte requerida, não vislumbro a existência de condenação
da parte demandada ao pagamento de custas, razão pela qual indefiro o pleito
de p. 320. Publique-se. Após, determino o imediato arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC) - Processo 0601721-25.2017.8.01.0070
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: Net
Serviços de Cominicação S/A - Net - Diante da ausência de manifestação
da parte demandada no prazo assinalado, cumpra-se o despacho de p. 249,
observando-se as informações coletadas junto ao sistema SISBAJUD. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARCIO ROGERIO DAGNONI (OAB 1885/AC), ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CARLOS EDUCARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 1676/PE) - Processo 0604323-81.2020.8.01.0070
- Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Lourdes da Silva Nascimento - REQUERIDO: Banco Pan S.A - Intime-se a
parte devedora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos termos
da petição de p. 585 apresentada pela parte credora. Transcorrido o prazo,
voltem-me.
ADV: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS (OAB 3755/AC), ADV: IOLANDA CRISTINA ROLA DE ALMEIDA (OAB 4350/AC) - Processo 060459864.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - RECLAMANTE: IOLANDA CRISTINA ROLA DE ALMEIDA - RECLAMADA: Savana Santiago Carneiro - Diante do teor da petição da parte
requerida a pp. 89-91, determino a intimação da parte credora para, no prazo
de cinco dias, manifestar-se quanto ao seu teor, bem como acerca da proposta
de parcelamento da dívida constante da referida petição. Transcorrido o prazo,
voltem-me com urgência.
ADV: TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO (OAB 5284/RO), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), ADV: POLLYANA VERAS
DE SOUZA (OAB 4653/AC) - Processo 0604875-80.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Pollyana
Veras de Souza - RECLAMADO: Comercio e Confecções Hmm Ltda - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, restituir
o valor que foi depositado indevidamente em sua conta corrente, conforme
cálculo de p. 167, devendo tal quantia ser depositada em conta judicial ou em
conta indicada pela parte devedora na p. 184, sob pena de execução em seu
desfavor. Cumpra-se.
ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC) - Processo 070405598.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR
- CREDOR: Luiz Gerson de Lima - Despacho Intime-se a parte credora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a atual situação do grupo
consorcial, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se.
ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC) - Processo 070417981.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- RECLAMANTE: W. Meneses Barbosa - Me (Otica Novo Estilo) - Despacho
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para propor demanda em sede dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se.
ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC) - Processo 070419972.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RECLAMANTE: W. Meneses Barbosa - Me (Otica Novo Estilo) - Despacho Intime-se
a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte para propor demanda em sede
dos Juizados Especais Cíveis, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 070429320.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - CREDOR: Josue Silva dos Santos - Despacho Intime-se a parte
credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a competência
deste juízo para execução de título judicial emitido por outra unidade judiciária.
Advertindo-se que a falta de manifestação no prazo assinalado ensejará na
extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se.
JUIZ(A) DE DIREITO GIORDANE DE SOUZA DOURADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA RIBEIRO XIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2021
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0002086-26.2020.8.01.0070
- Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - RECLAMADO: Brasil
Telecom Celular S/A - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção
da execução. Razão disto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, e
tendo em vista o levantamento de valores pelo exequente, DECLARO a extinção do presente processo de execução. Publique-se. Após, determino o imediato arquivamento dos autos, com as formalidades de costume. Sem custas
ante o teor do artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001.
ADV: JOSÉ FERNANDO DA SILVA NETO (OAB 3938/AC), ADV: EDNEIA
SALES DE BRITO (OAB 2874/AC) - Processo 0005767-43.2016.8.01.0070 Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CREDORA: Maria das Graças da
Silva Santos - DEVEDOR: PLASTKAR na pessoa de JOÃO ANTONIO MARTINS - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Razão disto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, e tendo em vista
o levantamento de valores pelo exequente e o decurso do prazo para manifestação, DECLARO a extinção do presente processo de execução. Publique-se.
Após, determino o imediato arquivamento dos autos, com as formalidades de
costume. Sem custas ante o teor do artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001.