TJAC 06/07/2021 - Pág. 140 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
140
Rio Branco-AC, terça-feira
6 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.865
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário da Justiça.
Fiscalização: A fiscalização da ata de registro de preço oriunda do certame
estará a cargo do servidor Jean Carlos Nery da Costa, Gerente de Redes. A
gestão da ARP Ata de Registro de Preços será exercida pelo senhor Raimundo
José da Costa Rodrigues, Diretor de Tecnologia da Informação - DITEC.
Signatários: Presidente, Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima
CORDEIRO e a representante da empresa a senhora Ligiane Paula Giacomel
Izycki Haiduki.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ sob o n. 04.034.872/0001-21, com
sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n – Via Verde – Rio Branco/AC, neste ato
representado por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro.
CREDORA: ANA PAULA SANTOS DE ALENCAR, inscrita no CPF nº
843.272.512-91, RG nº 419.343, sediada na Rua Nassau, nº 09, Quadra 02,
Casa 06, Conjunto Montanhês, Rio Branco/AC.
As partes acimas identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente
Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Neste ato o DEVEDOR declara a dívida constituída perante a CREDORA
ANA PAULA SANTOS DE ALENCAR, CPF nº 843.272.512-91, no valor de R$
2.305,50 (dois mil, trezentos e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao
período de 01 de novembro de 2019 a 01 de dezembro de 2020 - Convênio
nº 01/2019 TJAC e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, no tocante ao pagamento de verbas rescisórias - 13º salário
proporcional, 1/3 constitucional de férias e férias proporcionais, na qual a parte
atuou como prestadora de serviço, exercendo o cargo de agente comunitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO
2.1. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta do Programas de
Trabalho 203.001.02.061.2220.2161.0002 - Manutenção dos Programas Sociais e Ambientais/Manutenção das Ações do Programa Justiça Comunitária,
Fonte 200, do elemento de despesa 33.90.92-00 – Despesas de Exercícios
Anteriores;
2.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem de Pagamento, creditado
na conta corrente indicada pelo Credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis;
CLÁUSULA TERCEIRA – QUITAÇÃO
3.1. Cumprida a obrigação mediante o pagamento da dívida, a CREDORA
nada mais reclamará referente o valor confessado ou seus acréscimos, sendo
que qualquer ato de tolerância somente poderá ser interpretado como mera
liberalidade das partes, não impondo qualquer inovação contratual.
3.2. A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida passa a vigorar entre as
partes a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
5.1. Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco - Acre para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que decorram do presente Termo de Reconhecimento
de Dívida.
E por estarem justos e acordados, o presente Termo de Reconhecimento de
Dívida vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 01 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 01/07/2021, às
17:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Santos de Alencar,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Usuário Externo, em 02/07/2021, às 12:32, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ sob o n. 04.034.872/0001-21, com
sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n – Via Verde – Rio Branco/AC, neste ato
representado por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro.
CREDORA: ANTÔNIA FREITAS PAIVA, inscrita no CPF nº 852.969.612-34,
RG nº 425.751, residente e domiciliada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 2131, Conjunto Rui Lino I, Rio Branco/AC.
As partes acimas identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente
Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Neste ato o DEVEDOR declara a dívida constituída perante a CREDORA
ANTÔNIA FREITAS PAIVA, CPF nº 852.969.612-34, no valor de R$ 2.305,50
(dois mil, trezentos e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao período
de 01 de novembro de 2019 a 01 de dezembro de 2020 - Convênio nº 01/2019
TJAC e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, no tocante ao pagamento de verbas rescisórias - 13º salário proporcional,
1/3 constitucional de férias e férias proporcionais, na qual a parte atuou como
prestadora de serviço, exercendo o cargo de agente comunitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO
2.1. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta do Programas de
Trabalho 203.001.02.061.2220.2161.0002 - Manutenção dos Programas Sociais e Ambientais/Manutenção das Ações do Programa Justiça Comunitária,
Fonte 200, do elemento de despesa 33.90.92-00 – Despesas de Exercícios
Anteriores;
2.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem de Pagamento, creditado
na conta corrente indicada pelo Credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis;
CLÁUSULA TERCEIRA – QUITAÇÃO
3.1. Cumprida a obrigação mediante o pagamento da dívida, a CREDORA
nada mais reclamará referente o valor confessado ou seus acréscimos, sendo
que qualquer ato de tolerância somente poderá ser interpretado como mera
liberalidade das partes, não impondo qualquer inovação contratual.
3.2. A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida passa a vigorar entre as
partes a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
5.1. Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco - Acre para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que decorram do presente Termo de Reconhecimento
de Dívida.
E por estarem justos e acordados, o presente Termo de Reconhecimento de
Dívida vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 01 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 01/07/2021, às
17:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Freitas Paiva, Usuário Externo, em 02/07/2021, às 16:30, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ sob o n. 04.034.872/0001-21, com
sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n – Via Verde – Rio Branco/AC, neste ato
representado por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro.