TJAC 06/07/2021 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Nº 0000720-31.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Francisco Gilson
Bandeira Neri - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui
debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do
art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Neyarla de SouzaPereira (OAB: 3502/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000721-16.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Giselia do Nascimento Souza - O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito
a juízo de admissibilidade na origem. Não sendo caso de retratação, o agravo
deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4º do
CPC. Isto posto, determino sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Intime-se. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs:
Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz
(OAB: 5348/AC)
Nº 0000721-16.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Giselia do Nascimento Souza - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui
debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do
art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC)
- Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000725-53.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Raimundo Nonato
Cruz da Silva, - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui
debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do
art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/
AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000726-38.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maria Cremilda
Fortunato Albuquerque - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração
de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de
direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos
termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana
Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Paulo Jorge Santos - Antonio Átila
Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000727-23.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Simone Monteiro
Pereira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art.
982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/
AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000733-30.2020.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Xapuri - Embargante: Depasa - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Embargado: Jéssica Soares Magalhães - O Tribunal Pleno Jurisdicional
admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento
final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as
partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Tatiana
Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) - Mathaus Silva Novais (OAB: 4316/AC)
Nº 0000759-28.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maria Ivanete
de Oliveira Santos - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos
termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobres-
Rio Branco-AC, terça-feira
6 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.865
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tamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana
Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB:
5348/AC) - Lorena Leal de Araujo (OAB: 3317/AC)
Nº 0000762-80.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Marcela da Costa
Silva - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art.
982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Paulo Jorge Santos - Antonio Átila Silva da Cruz
(OAB: 5348/AC)
Nº 0000763-65.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Feijó - Agravante: Estado do Acre - Agravado: José Adecarlos Sobralino de Souza - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui
debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do
art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB: 3502/
AC) - Janaina Feitosa Pinheiro (OAB: 5195/AC) - Clefson das Chagas Lima
Andrade (OAB: 4742/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000764-50.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Sueli do Carmo
Nascimento - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art.
982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
- Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000765-35.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Antonio Peres de
Oliveira Filho - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui
debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do
art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de
Albuquerque Campos - Advs: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/
AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000780-04.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Cinara Rodrigues
do Nascimento - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito
aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana
Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB:
2501/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000785-26.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Antonia Lusiene
Duarte da Silva - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito
aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente
de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto
(OAB: 949/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0000795-70.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maria Francineide de Souza Nobre - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração
de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de
direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos
termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana
Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB:
10178/AL) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)