TJAC 26/10/2021 - Pág. 140 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
26 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.940
14.4 Os nomes dos candidatos e das candidatas que, no ato da inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados no processo seletivo
público e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial,
serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por função/grupo regional.
14.5 Os nomes dos candidatos e das candidatas que, no ato da inscrição, se
declararem aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, se
não eliminados no processo seletivo público, serão publicados em lista à parte
e figurarão também na lista de classificação geral por função/grupo regional,
caso possuam nota para tanto.
14.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
processo seletivo público;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva para conciliador;
c) obtiver a maior nota na prova subjetiva para juiz leigo;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
15.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 15.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo público, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.1.1 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais
do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440
do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei
Federal nº 11.689/2008.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização da prova.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato/candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do
Acre e (ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.tjac.
jus.br.
16.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações
que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
16.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente
os editais e os comunicados a serem divulgados. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos.
16.5 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo
público, sendo direcionado ao e-mail [email protected].
16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em
material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não
será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha
durante a realização da prova.
16.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
16.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo
eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de
identidade; ou qualquer documento de identidade vencido.
16.9 O candidato que, por ocasião da realização da prova objetiva, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e do
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros, não apresentar o documento de identidade original, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do
processo seletivo público.
16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia
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simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no
máximo, 90 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será
retido pela equipe de aplicação.
16.11 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.12 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.13 Não será admitido ingresso de candidato/camdidata no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
16.14 O candidato/candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
16.15 O candidato/candidata que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma, salvo para ir ao banheiro, amamentar ou atendimento médico.
16.16 O candidato/candidata somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao
horário determinado para o término da prova.
16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em razão do afastamento de candidato/candidata da sala
de provas.
16.18 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato/candidata do processo seletivo
público.
16.19 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.
16.20 Será eliminado do processo seletivo público o candidato/candidata que,
durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
16.21 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato ou pela candidata
de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital.
16.21.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações.
16.22 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo público, antes de entrar
na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22
deste edital.
16.23 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo público
caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da
prova.
16.24 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova.
A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente
de provas.
16.25 No dia de realização da prova, a Comissão poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a
fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando
material não permitido.
16.26 Será automaticamente eliminado do processo seletivo público, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato ou a candidata que durante
a realização da prova:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados neste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante