TJAC 28/03/2022 - Pág. 72 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
28 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.033
audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo
10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e
sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I,
da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela
parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20,
da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 13 de dezembro de 2021. Marley Emmanuela
Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) - Processo
0001698-89.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - RECLAMANTE: Creusa Moura Maciel - RECLAMADO: Banco BMG S.A. - LINK
DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a
audiência de conciliação designada para o dia 11/04/2022, às 10:30h: Link:
meet.google.com/kou-qtdf-nqk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s)
advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link
de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão
estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No
caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do
seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até
05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante
à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se
o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco,
06 de dezembro de 2021. SANIELE DE LIMA CAETANO AZEVEDO Estagiário
ADV: FRANCISCO GUSTAVO RIBEIRO RAMOS (OAB 5550/AC), ADV: PRISCILA DAMASIO SIMOES (OAB 25691/DF), ADV: SERGIO PERES FARIA
(OAB 15829/DF), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/
AC) - Processo 0002048-14.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual Obrigações - REQUERENTE: Maria Sesina Sampaio Vieira - REQUERIDO:
EMPRESA MURANO CONSTRUÇÕES - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link
de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 04/05/2022, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.
com/kwz-umqv-vfk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 23 de março de 2022. Tania Maria Pereira da Silva
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) Processo 0002739-91.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Contratos Bancários - REQUERENTE: Nilza Bento de Lima - REQUERIDO: Banco
BMG S.A. - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico
o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 11/05/2022, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/zcc-yskk-gqc Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos
de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte
interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da
parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei
Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a
concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte
Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei
9.099/ 95). Rio Branco, 18 de março de 2022. SANIELE DE LIMA CAETANO
AZEVEDO Estagiário
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0002782-28.2021.8.01.0070
- Reclamação Pré-processual - Transporte Aéreo - REQUERENTE: Marina Alves Ferrari - REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S.A - LINK DE AUDIÊNCIA
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 11/05/2022, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:
meet.google.com/qfp-ucxb-qzu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s)
advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link
de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados
links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As
partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez)
minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual
da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser
apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua
condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da
Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada
a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte
Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei
9.099/ 95). Rio Branco, 18 de março de 2022. SANIELE DE LIMA CAETANO
AZEVEDO Estagiário
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo
0003024-84.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Vandeilson Ricardo de Freitas - REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação
designada para o dia 18/04/2022, às 08:30h: Link: meet.google.com/sqo-eddu-vxw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos
autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência
aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário
designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a
tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a
justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato.
4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto
no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.
1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção
do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 07 de dezembro de 2021. Marley
Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0003033-46.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Edvan Soares de Menezes - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - LINK DE AUDIÊNCIA
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 20/04/2022, às 12:00h: Link: meet.google.com/ryz-qgoj-fsn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s)
nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e
e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência,
sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No
caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do
seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até
05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante
à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se
o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 10 de dezembro de 2021. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque
Diretor(a) Secretaria
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0003073-28.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Edivania Silva da Costa - REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - LINK DE AUDIÊNCIA
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de
conciliação designada para o dia 25/04/2022, às 10:00h: Link: meet.google.
com/bng-puba-hmp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada