TJAC 18/04/2022 - Pág. 116 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.046
1000584-80.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: W. de O. T..
Advogado: MÁRCIO FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB: 16291/AM). Agravado: G. P. T. (Representado por sua mãe) J. N. P.. Relator(a): Luís Camolez.
Tipo de distribuição: Sorteio.
0100416-06.2022.8.01.0000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Banco Itaucard
S.A. Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP). Agravada:
Janaina Santos da Silva. Relator(a): Eva Evangelista. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
0700184-65.2020.8.01.0015 - Apelação Cível. Apelante: Itau Consignado S.a.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 60359/RJ). Apelado:
Raimundo Nonato Alves de Souza. Advogado: Luiz de Almeida Taveira Junior
(OAB: 4188/AC). Relator(a): Laudivon Nogueira. Tipo de distribuição: Sorteio.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 12/04/2022, às
14:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora Waldirene Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno e,
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 1448/2022, oriundo da Direção do
Foro da Comarca de Epitaciolândia e Despacho nº 3550/2021-PRESI/RBDFO/
RBCRI02,
RESOLVE:
0700432-46.2015.8.01.0002 - Apelação Cível. Apelante: R. da S. S.. Advogado: Frederico Filipe Augusto Lima da Silva (OAB: 2742/AC). Advogado: Alberto
Augusto Gomes da Silva (OAB: 216/AC). Apelado: O. de S. L. F.. Apelada: M.
L. da S. L.. Apelado: A. V. da S. L.. Apelada: R. da S. L.. Apelado: E. da S. L..
Apelado: C. da S. L.. Apelada: M. L. da S. L.. Apelada: D. da S. L.. Relator(a):
Eva Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio.
Exonerar, a pedido, a servidora Martinele Marques Gadelha, Técnico Judiciário, Matrícula 7000507, do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Secretaria, Código CJ5-PJ, da Secretaria Cível da Vara Única da Comarca de
Epitaciolândia, com efeito retroativo a 4 de abril do corrente ano.
Segunda Câmara Cível
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente
0707116-77.2021.8.01.0001 - Apelação Cível. Apelante: Laura Maria Dourado Lima. Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC). Apelado:
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO -Hospital Santa Juliana. Advogado: Mario Gilson de Paiva Souza (OAB: 3272/AC). Relator(a): Francisco
Djalma. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
0716847-68.2019.8.01.0001 - Apelação Cível. Apelante: Gol Linhas Aéreas
S/A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 5319A/AC). Apelado:
Guilherme França Santiago, Representado Por Sua Genitora Dácia Mercado
França (Representado por sua mãe). Advogada: Marcia Xavier Souza (OAB:
4194/AC). Relator(a): Júnior Alberto. Tipo de distribuição: Sorteio.
1000576-06.2022.8.01.0000 - Habeas Corpus Cível. Impetrante: Jucelia Oliveira Cardoso. Advogada: JUCÉLIA OLIVEIRA CARDOSO (OAB: 51987/GO).
Impetrada: Juiza de direito da 3ª vara de Familia de Rio Branco. Paciente: Marcos Swell José Ribeiro. Relator(a): Regina Ferrari. Tipo de distribuição: Sorteio.
Tribunal Pleno Administrativo
0100549-48.2022.8.01.0000 - Processo Administrativo. Requerente: Gerência
de Contabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Requerido: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
0100550-33.2022.8.01.0000 - Processo Administrativo. Requerente: Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial. Requerido: Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre. Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição:
Prevenção ao Magistrado.
Tribunal Pleno Jurisdicional
1000585-65.2022.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: ALEX
UILIAN ALMEIDA DE ALENCAR. Advogado: Roney Alves Medeiros (OAB:
5127/AC). Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do
Acre. Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Estado
do Acre. Impetrado: Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre.
Relator(a): Samoel Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio.
PORTARIA Nº 590 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno e,
Considerando o inteiro teor do requerimento do servidor Railson Ferreira da
Silva,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Railson Ferreira da Silva, do cargo de
Analista Judiciário, Código EJ01-NS, Classe “A”, Nível 4, do Quadro de Pessoal Permanente de Atividades Técnicas do Poder Judiciário.
Art. 2º - Declarar vago o cargo efetivo ocupado pelo servidor em epígrafe.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 8 de abril do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente
Publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 05/04/2022, às
15:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0001945-52.2022.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Interessado::Bruna Karollyne Jacome Arruda Soares
Assunto::Vacância de cargo
Despacho nº 9232 / 2022 - PRESI/ASJUR
1. Trata-se de requerimento da servidora Bruna Karollyne Jacome Arruda Soares, objetivando vacância de seu cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial
de Justiça, a contar de 15/03/2022, em virtude de nomeação em cargo público
efetivo inacumulável de Defensora Pública do Estado do Acre (id 1154878).
2. O feito se encontra instruído, dentre outros, com informação da GECAD-CAD, dando conta de que a Requerente ocupa o cargo efetivo de Analista
Judiciário/Oficial de Justiça, código EJ01-NS, classe “B”, nível 1 e não exerce
função de confiança ou cargo de provimento em comissão, tendo como lotação
atual a Central de Mandados da Comarca de Rio Branco (id 1160293).
3. A DIPES utilizou-se da prerrogativa do art. 11, inciso XIV, da Resolução
n. 180/2013, para encaminhar os autos à Presidência, para apreciação (id
1174305).
4. Vieram cls.
5. Eis o relato de necessário.
6. O cerne da controvérsia posta à apreciação da Presidência reside em saber
se a Requerente possui direito à vacância do cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça, pelo prazo de 03 (três) anos, em razão de nomeação em
cargo público inacumulável de Defensora Pública do Estado do Acre.
7. Pois bem.
8. As hipóteses que geram vacância de cargo público estão reguladas no artigo
38, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, aplicável subsidiariamente aos
servidores deste Sodalício, por força do regramento contido no art. 65, da Lei
Complementar Estadual n.º 258, de 29 de janeiro de 2013, senao vejamos, in
verbis:
DA VACÂNCIA
Art. 38. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - ascensão;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável;
VII - falecimento;
VIII - recondução.
9. Da leitura dos dispositivos legais supra, vê-se não estar dentre as hipóteses
que garantem à (ao) servidora(o) o direito subjetivo de vacância de cargo público, a “nomeação” para outro cargo inacunulável, sendo que a situação legal
que mais se aproxima da aqui narrada pela Requerente é a “posse” em cargo
público inacumulável, descrita no inciso VI, do art. 38, LCE n. 39/93.
10. Dessa forma, à luz da legalidade estrita, não tendo a Requerente trazido
ao feito o seu “Termo de Posse” no cargo de Defensora Pública do Acre, mas
apenas sua “nomeação” no cargo (id 1154885), notifique-a para cumprimento
desse munus, o mais breve possível, ressaltando tratar-se de conditio sine qua
non para análise do seu pleito.
11. Após, cls.
12. Cumpra-se.