TJAC 26/04/2022 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
26 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.050
- Magistrado(a) Rogéria José Epaminondas - Advs: Luzia Castro de Oliveira
(OAB: 1986/AC) - Renata Leão Torres (OAB: 3999/AC) - Karina Leite Bezerra
(OAB: 5589/AC) - William Fernandes Rodrigues (OAB: 5000/AC)
Nº 0000237-30.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco
- Embargante: Instituto de Administração Penitenciária do Acre - Iapen - Embargado: Naif José Vanderlei de Oliveira - DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração
opostos, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para que o embargado se manifeste
acerca dos pontos trazidos pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio
Branco-Acre, 18 de abril de 2022. Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas
Relatora - Magistrado(a) Rogéria José Epaminondas - Advs: Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB: 3686/AC) - Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/
AC)
Nº 0000244-22.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Senador
Guiomard - Embargante: Celia Lima da Silva - Embargado: Município de Senador Guiomard - DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de
efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, abra-se prazo de 5
(cinco) dias para que o embargado se manifeste acerca dos pontos trazidos
pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril
de 2022. Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas Relatora - Magistrado(a)
Rogéria José Epaminondas - Advs: Elcias Cunha de Albuquerque Neto - WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC) - Carolina Cruz Pessoa (OAB:
5364/AC)
Nº 0000245-07.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Senador
Guiomard - Embargante: Silvana da Silva - Embargado: Município de Senador Guiomard - DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de
efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, abra-se prazo de 5
(cinco) dias para que o embargado se manifeste acerca dos pontos trazidos
pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril
de 2022. Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas Relatora - Magistrado(a)
Rogéria José Epaminondas - Advs: Elcias Cunha de Albuquerque Neto - WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB:
4833/AC) - Carolina Cruz Pessoa (OAB: 5364/AC)
Nº 0000246-89.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Senador
Guiomard - Embargante: Silvelena de Lima Maia - Embargado: Município de
Senador Guiomard - DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição
de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, abra-se prazo de
5 (cinco) dias para que o embargado se manifeste acerca dos pontos trazidos
pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril
de 2022. Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas Relatora - Magistrado(a)
Rogéria José Epaminondas - Advs: Elcias Cunha de Albuquerque Neto - WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB:
4833/AC) - Carolina Cruz Pessoa (OAB: 5364/AC)
Nº 0000248-59.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Senador
Guiomard - Embargante: Ilza Goulart Simonet - Embargado: Município de Senador Guiomard - DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de
efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, abra-se prazo de 5
(cinco) dias para que o embargado se manifeste acerca dos pontos trazidos
pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril
de 2022. Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas Relatora - Magistrado(a)
Rogéria José Epaminondas - Advs: Elcias Cunha de Albuquerque Neto - WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC) - Carolina Cruz Pessoa (OAB:
5364/AC)
Nº 0000253-81.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco
- Embargante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE - Embargada: Janete Cruz Cavalcante - DESPACHO Considerando a possibilidade
de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos,
abra-se prazo de 5 (cinco) dias para que o embargado se manifeste acerca
dos pontos trazidos pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio
Branco-Acre, 18 de abril de 2022. Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas
Relatora - Magistrado(a) Rogéria José Epaminondas - Advs: Mauro Ulisses
Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC)
- Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC)
Nº 0000254-66.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Feijó - Embargante: Departamento de Estrada de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre - Deracre - Embargado: Antônio de Oliveira Rodrigues DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes
aos embargos de declaração opostos, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para
que o embargado se manifeste acerca dos pontos trazidos pelo embargan-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
te (art. 1.023, § 2º, do, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril de 2022. Juíza
de Direito Rogéria José Epaminondas Relatora - Magistrado(a) Rogéria José
Epaminondas - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Felipe
Henrique de Souza (OAB: 2713/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC)
Nº 0000255-51.2022.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Departamento de Estado de Estradas e Rodagens do Acre
- Deracre - Embargado: Manoel Mauri Severino Neves - DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de
declaração opostos, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para que o embargado se
manifeste acerca dos pontos trazidos pelo embargante (art. 1.023, § 2º, do,
CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril de 2022. Juíza de Direito Rogéria
José Epaminondas Relatora - Magistrado(a) Rogéria José Epaminondas Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Felipe Henrique de
Souza (OAB: 2713/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC)
Nº 0000255-85.2021.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco Embargante: Marcio Camilo da Silva - Embargado: Estado do Acre - 1. Faculto
à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de
resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias,
ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o
respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão
ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar.
- Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Lucas Vieira Carvalho (OAB:
3456/AC) - MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB: 3886/AC) - Joao
Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)
Nº 0000256-70.2021.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco Embargante: Gilmar Vieira Monteiro - Embargado: Estado do Acre - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Vanessa Xavier Maia (OAB: 5199/AC) - MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA
(OAB: 3886/AC) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)
Nº 0605151-24.2013.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Victor Raul Arevalo Vargas - 1. Faculto à parte
Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta
ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art.
1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo,
conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso
referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian
Deise Braga Paiva - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Antonio
de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de
Souza (OAB: 3132/AC)
Nº 0606465-68.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Lucinéia Pereira de Lima - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Adriano Freitas Coelho - Pedro Raposo Baueb
(OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC)
Nº 0606828-55.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Rozauro da Silva Araujo - 1. Faculto à parte
Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta
ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art.
1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo,
conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso
referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian
Deise Braga Paiva - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC)
Nº 0700029-50.2015.8.01.0011 - Recurso Inominado Cível - Sena Madureira Apelante: Estado do Acre - Apelada: Sheila Maria Aquino da Silva - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/
AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros
Júnior (OAB: 1158/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/
AC)