TJAC 13/05/2022 - Pág. 72 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
13 de maio de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.063
da em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Mikaela Pereira Freitas
- LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet
para a audiência de conciliação designada para o dia 19/07/2022, às 10:30h
(HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/nuc-khnx-tsm Ficam as partes
ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/
patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados
devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário
designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a
tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante
legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes
do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará
na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 25 de abril de 2022.
Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo
0702380-66.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Alzenilton Ferreira de Sousa
- LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet
para a audiência de conciliação designada para o dia 20/07/2022, às 07:00h
(HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/okp-jaes-ksd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/
patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados
devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário
designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a
tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante
legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes
do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará
na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 26 de abril de 2022.
Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo
0702382-36.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Abraão Lincon da Silva Costa - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet
para a audiência de conciliação designada para o dia 20/07/2022, às 10:00h
(HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/ytj-bwjw-gbm Ficam as partes
ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/
patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados
devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário
designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a
tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante
legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes
do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará
na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 26 de abril de 2022.
Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3743/AC) - Processo 070238758.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Simao Ferreira dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016,
da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Claro S.A para citar da presente
demanda e intimar da data designada para realização da audiência de conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET, bem como
da r. Decisão de p. 29-30. Data da Audiência de Conciliação: Dia 19/07/2022
às 10:30h. Link da videochamada: meet.google.com/qho-baao-qfb Ficam as
partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam
responsáveis de encaminhar o linkde acesso a sala de audiência aos seus
clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de
10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência in-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
justificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo
e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso
I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte
Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados
pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art.
20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU
DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA
(OAB 3798/AC) - Processo 0702395-35.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Creuciane Souza da Silva - REQUERIDA: OI S.A. - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato
ordinatório I.5, abro vista a Oi S/A para citar da presente demanda e intimar da
data designada para realização da audiência de conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET, bem como da r. Decisão de p. 15.
Data da Audiência de Conciliação: Dia 19/07/2022 às 13:00h. Link da videochamada: meet.google.com/gbw-djpa-ijg Ficam as partes ADVERTIDAS que:
1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar
o linkde acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes
deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada
ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos
até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC) - Processo
0702402-27.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Cleuba de Lima Kagy - LINK
DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a
audiência de conciliação designada para o dia 19/07/2022, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/fgt-ivfm-jqb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a
justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato.
4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto
no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.
1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 25 de abril de 2022. Marley
Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: PEDRO
AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 5474/AC) - Processo 070240664.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia
Elétrica - REQUERENTE: Elisandra Veiga da Silva Costa - REQUERIDO:
Energisa Acre - Distribuidora de Energia - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link
de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 20/07/2022, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.
com/cdk-iyhg-ypb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 26 de abril de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque
Diretor(a) Secretaria
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: AYRA
ASSAF FERRAZ (OAB 5545/AC) - Processo 0702408-34.2022.8.01.0070 -