TJAC 25/05/2022 - Pág. 102 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quarta-feira
25 de maio de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.071
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 070684250.2020.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil
S/A. - RÉU: K. M. DOCIMO - ME - Maria de Lourdes Manuary da Silva - Ato
Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art.
12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de
23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da
diligência externa a ser cumprida pelo Oficial de Justiça será necessário a expedição de 02 (DOIS) mandados, compreendendo o valor de R$ 140,00 cada.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a)
interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA/
CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento
da distribuição, no caso de não efetivada ainda a citação (art. 290 do CPC)
ou configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
ADV: EMILENE AP. MARTINS E SOUZA (OAB 262785/SP), ADV: GUILHERME HENRIQUE SCHRANK (OAB 378112SP), ADV: SARA STABELLINI COLABONE (OAB 447736/SP) - Processo 0706874-89.2019.8.01.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: A.M.N.A. - REQUERIDO:
A.O.S. - Autos n.º 0706874-89.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por intimada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos
ou diligências do juízo.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 070690019.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - CREDOR: Banco Santander SA - DEVEDOR: Jucelino Esteves de
Barros (A Portas e Construções) - Juscelino Esteves de Barros - Defiro, como
requerido (p. 67), com fulcro no art. 922, do CPC. Sobrestar o feito pelo prazo
assinalado para cumprimento voluntário do acordo. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada, deverá a Secretaria promover
intimação da parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento ao feito, promovendo o ato que lhe
compete, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771,
parágrafo único, ambos do CPC). Intimar e cumprir.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 070707780.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
- RÉU: Alexsandro Modesto de Franca - Trata-se de ação cujo objeto guarda relação com os Recursos Especiais nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, os
quais foram afetados pelo Superior Tribunal de Justiça, como paradigmas da
controvérsia repetitiva descrita no Tema 1132, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos de busca e apreensão por alienação fiduciária
pendentes nos quais a comprovação da mora tenha se dado mediante o envio
de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, sem
que este a tenha recebido. Não se tratando de hipótese de recebimento da notificação de constituição em mora pelo próprio devedor nem de constituição em
mora por protesto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento
dos recursos acima mencionados. Cumpra-se.
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) - Processo 0707640-11.2020.8.01.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR:
BV Financeira S/A - REQUERIDO: Gerbson Pinheiro Sales - Trata-se de ação
cujo objeto guarda relação com os Recursos Especiais nº 1.951.888/RS e
1.951.662/RS, os quais foram afetados pelo Superior Tribunal de Justiça, como
paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1132, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos de busca e apreensão por alienação fiduciária pendentes nos quais a comprovação da mora tenha se dado
mediante o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado
no contrato, sem que este a tenha recebido. Não se tratando de hipótese de
recebimento da notificação de constituição em mora pelo próprio devedor nem
de constituição em mora por protesto, determino a suspensão do presente feito
até o julgamento dos recursos acima mencionados. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 4251/AC), ADV: GUSTAVO R.
GÓES NICOLADELLI (OAB 4254/AC) - Processo 0707766-32.2018.8.01.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR:
Fundos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado e outro - RÉU: Sebastiao Chalub Peixe - Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição
como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE
FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB
2833/AC), ADV: IGOR JUSTINIANO SARCO DA SILVA (OAB 7957/RO)
- Processo 0708134-36.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0714121-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
24.2019.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - CREDOR: Honda Acre Motors Ltda - DEVEDOR: ENERGISA S/A
- Expedir alvará dos valores depositados em favor da credora, conforme requerido. Após o cumprimento da ordem, arquivar.
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC) - Processo 0708517-14.2021.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Oliveira & Cia Ind. Com. Imp. Exp. Ltda - DEVEDOR: Elias Macedo da Silva
- Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre
(Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517
de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da
diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a)
por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do
Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, recolher e comprovar o pagamento
da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição, no
caso de não efetivada ainda a citação (art. 290 do CPC) ou configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo (art. 485, IV do CPC).
ADV: JOÃO LUIZ RODRIGUES DA COSTA (OAB 1612/AC), ADV: MARCO FABIO DE SOUSA ESTEVES (OAB 4386/AC), ADV: SHARLENE DE OLIVEIRA
HAGE (OAB 4428/AC) - Processo 0708550-82.2013.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Eliane Medonça
- RÉ: Auricélia Barbosa Batista - Ernandes Castro da Silva - Ato Ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Autora por intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial
de justiça.
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo
0708573-81.2020.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉU: Jose Maria Torres de Albuquerque - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte
Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
da carta de citação/intimação negativa.
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ROSANE
CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF) - Processo 0708763-10.2021.8.01.0001
- Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: União Educacional do Norte RÉU: Raphael Nascimento de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER
nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC) - Processo 070900248.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- CREDOR: Antônio Ferreira Fraga de Assis - DEVEDOR: Weliton Alencar
Almeida - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim
de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b ,
c/c 771 do Código de Processo Civil. do Código de Processo Civil. Sem custas,
nos termos do 90, § 3º, do CPC. Defiro a suspensão do feito até o seu adimplemento, conforme requerido à p. 34. Publicar, intimar e suspender a tramitação,
tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível
com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL
DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/
AC) - Processo 0709181-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Esbulho / Turbação / Ameaça - CREDOR: Banco Bradesco Leasing S/a. de
Arrendamento Mercantil - DEVEDOR: Etenge - Empresa de Engenharia Em
Eletricidade e Comércio Ltda - Sergio Tsuyoshi Murata - Celia Mioko Yonekura
Murata - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a
parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC) - Processo 0709232-90.2020.8.01.0001 - Procedimento
Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Israel Rufino da Silva
- REQUERIDO: Banco Santander SA - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao
tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publicar,
intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou
transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o
trânsito em julgado imediato desta sentença.
ADV: ESTELA REGINA ASSIS (OAB 82776BRS) - Processo 070943807.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - REQUERENTE:
Newbeauty Indústria de Componentes Plásticos Ltda - REQUERIDO: A. Felix