TJAC 23/06/2022 - Pág. 100 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
23 de junho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.089
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
MANTE: Antonia Maria de Souza - RECLAMADO: Banco do Brasil S/A - Agência nº 30228 - VISTOS e mais Intimem-se as partes para ciência do Acórdão da
Turma Recursal (fls. 260-263). Após, arquive-se. Cumpra-se.
ainda, além dos dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC) - Processo 000122103.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações REQUERENTE: W.MENESES BARBOSA ME - REQUERIDA: Francisca Julyn
Gomes - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, observada a hipótese de revelia (fls. 24), apresentar os documentos pertinentes às alegações iniciais (fls. 1-2) para exame e decisão. Cumpra-se.
ADV: JOSAFA PARANHOS DE MELO (OAB 28849/PE), ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 000257881.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro
- REQUERENTE: Neyla Maria de Souza Malaquias - REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A - RSA - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 51, I
e § 1º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, apesar
de intimada (fls. 13), a parte autora Neyla Maria de Souza Malaquias não compareceu à audiência designada (fls. 45). É de ressaltar, às expressas do art.
296, caput, do CPC, que a tutela provisória conserva a sua eficácia tão só na
pendência do processo, portanto, extinto o processo, a tutela concedida perde
o seu vigor jurídico, contudo, desde logo, a fim de evitar aclaratórios desnecessários e descabidos e, ainda, desperdício de tempo útil, revogo eventual tutela
deferida. Custas de lei. P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 6040/AC), ADV:
JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO (OAB 33390/PR), ADV: ARMANDO
SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB
4030/AC) - Processo 0001585-38.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria de
Lourdes Costa - REQUERIDO: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Movéis Gazin - VISTOS e mais Ordeno, com fundamento nos arts.
2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei
Federal n.º 8.078/90 (CDC), a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais,
consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a
alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus
da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Designe-se,
observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e,
mais, as condições do ambiente de trabalho da unidade e, ainda, além dos
dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC,
audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS EDUCARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 1676/PE), ADV:
GLENN KELSON DA SILVA CASTRO (OAB 1649/AC) - Processo 000165929.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações RECLAMANTE: Amilcar Sabino Dos Santos Filho - RECLAMADO: Industrial
Finaceira do Brasil - EDITAL DE CHAMADA PARA OFERECER ÀS CONTRARRAZÕES - RECORRENTE: AMILCAR SABINO DOS SANTOS FILHO
RECORRIDO: INDUSTRIAL FINANCEIRA DO BRASIL
ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC), ADV: FERNANDA
BRANCO (OAB 126162/RJ) - Processo 0002302-50.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - REQUERENTE: Layana
Rodrigues Lopes - REQUERIDO: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S/A - Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - VISTOS e mais Decreto, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), observado a
certidão do oficial de justiça (fls. 32), a revelia da ré CVC BRASIL, porém, deixo
de reconhecer os seus efeitos, pois, a ação foi proposta contra mais de um réu.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 4050/AC) - Processo 000251034.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - REQUERENTE: Adailton Fernandes Modesto de Lima - REQUERIDO: YAMAHA
ADMINITRADORA DE CONSORCIO LTDA. - VISTOS e mais Indefiro, com
fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal (CRFB) e, ainda, nos arts.
2º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão de julgamento antecipado da lide, pois, além de violar o contraditório e a ampla defesa, afronta
a sistemática do JECiv. Ordeno, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei
Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90
(CDC), a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA , pois, à vista do quadro dos autos,
ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de
experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor
para facilitação da defesa de seus direitos. Designe-se, observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e, mais, as condições do
ambiente de trabalho da unidade e, ainda, além dos dispositivos informáticos
compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da
espécie. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB A1535/AM), ADV: BRUNA LOMANTO FARO (OAB 67382/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE
OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/
AC) - Processo 0002539-84.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Albia Paula Machado - REQUERIDO:
PROVER PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - VISTOS e mais Ordeno, com
fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no
art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional
das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica,
reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora
e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus
direitos. Designe-se, observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e, mais, as condições do ambiente de trabalho da unidade e,
ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: RAESSA KAREN
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: SÉRGIO MIRISOLA SODA
(OAB 257750/SP), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE)
- Processo 0003480-68.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Hainnis Sueli da Silva Bento - REQUERIDO: Carrefour Comercio de Industria Ltda - VISTOS e mais Intime-se a
parte autora para, à vista do depósito judicial acostado aos autos (fls. 183), no
prazo de 5 (cinco) dias, ciência e manifestação a respeito. Após, à conclusão.
Cumpra-se.
ADV: MYLENA UCHÔA NASCIMENTO (OAB 9888/RO), ADV: CAMILA DENISE MOLINA SOARES (OAB 11296/MS), ADV: ROCHA FILHO, NOGUEIRA
E VASCONCELOSS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB
5695/AC), ADV: RAFAELA RAMIRO PONTES (OAB 5706/AC), ADV: MYLENA
UCHÔA NASCIMENTO (OAB 5707/AC), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: GLENN KELSON DA SILVA CASTRO (OAB
00001649AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/
RO), ADV: GABRIELA SABRY AZAR MARQUES (OAB 10770/RO) - Processo
0003490-15.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Gleicivane Carlos Bezerra
- RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - VISTOS e mais
Intimem-se as partes para ciência do Acórdão da Turma Recursal (fls. 153155) e, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de interesse, sob pena de
arquivamento. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 16538A/PA), ADV: STEPHAN
JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS (OAB 41082/DF) - Processo 0004518-18.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERENTE: Rafael Victor Blein Jubé - REQUERIDO: Claro S.A
- VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal
nº 9.099/95 (LJE), na forma deduzida (fls. 104-105 e 115-116), o acordo extrajudicial das partes e, por fim, com apoio no art. 487, III, ‘b’, do CPC, declaro a
extinção do processo. P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) - Processo 000463946.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações REQUERENTE: Rosilene da Silva Gonzales - REQUERIDO: Wcar Multimarcas - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º e 51, caput,
da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 200, parágrafo único
e 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC) e, mais, no ENUNCIADO 90,
do FONAJE, na forma requerida (fls. 33), a desistência da ação e, assim, declaro a extinção do processo e ordeno os atos da espécie. É de ressaltar, às
expressas do art. 296, caput, do CPC, que a tutela provisória conserva a sua
eficácia tão só na pendência do processo, portanto, extinto o processo, a tutela concedida perde o seu vigor jurídico, contudo, desde logo, a fim de evitar
aclaratórios desnecessários e descabidos e, ainda, desperdício de tempo útil,
revogo eventual tutela deferida. P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 060111759.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Cledinéia Flores da Costa
- REQUERIDO: Tim S/a, - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Cledinéia
Flores da Costa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, à vista do AR negativo de citação, informar o endereço correto e completo da parte ré Tim S/a, para
efeito de citação válida e regular, sob pena de extinção do processo. Após, cite-se e designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento para
os atos da espécie. Cumpra-se.
ADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC), ADV: CLAUDEMIR
DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/
AC), ADV: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS (OAB 3755/AC) - Processo
0602026-04.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Res-