TJAC 26/07/2022 - Pág. 118 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
118
Rio Branco-AC, terça-feira
26 de julho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.112
nos termos do art. 876, do Código Civil Brasileiro.
10. Pois bem. Posta a questão nessas linhas e volvendo à hipótese dos autos,
observa-se que conforme certificado por servidor da unidade judiciária onde
tramitam os autos n. 0711338-93.2018.8.01.0001 (cuja manifestação goza de
fé pública), “a guia de custas de folha 381 no valor de R$ 3.214,91 se refere as
custas do cumprimento de sentença, mas como não houve esta fase no processo foram emitidas por equívoco” (id 1239376). Sendo assim, uma vez que a
Requerente efetivou o pagamento dos valores gerados em guia indevida, conforme demonstra o comprovante constante do id 1239378, e tendo sido confirmado que tais valores foram creditados na conta do Fundo Especial do Poder
Judiciário-FUNEJ (id 1245432), devem ser a ela restituídos, na integralidade.
11. Dito isso, DEFIRO a pretensão deduzida pela Requerente, consistente na
restituição da quantia de R$3.214,91 (três mil, duzentos e quatorze reais e
noventa e um centavos), e o faço com fulcro no art. 165, I, do Código Tributário
Nacional e no art. 876, do Código Civil Brasileiro, bem ainda à luz do princípio
geral de direito que veda o enriquecimento sem causa de qualquer pessoa,
inclusive do Poder Público.
12. À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para efetuar o crédito da quantia
devida na conta bancária indicada no Evento SEI n. 1239371 e à Secretaria
de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a publicação
desta e cientificação da Requerente.
13. Cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe.
14. Após, não pendendo providências, promova-se o arquivamento do feito.
Data e assinatura eletrônicas.
________________________________________
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 22/07/2022, às
12:23, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO APOSTILA AO CONTRATO Nº 793/1, CELEBRADO ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E EMPRESA ENERGISA
ACRE - DISTRIBIDORA DE ENERGIA S.A, QUE TEM POR OBJETO A FORNECIMENTO DE ENERGIA.
Processo nº 0006543-54.2019.9.01.0000
OBJETO: O presente termo de apostila tem por objeto a alteração classificação orçamentária do Contrato nº 793/1, para inclusão da fonte pagadora “100
(RPI)” conforme solicitado pela Diretoria de Finanças/Gerência de Execução
Orçamentária - GEEXE.
Onde se lê:
0.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas:
Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica.
Leia-se:
0.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas:
Programa de Trabalho 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RPI), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições
do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 22 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 22/07/2022, às
14:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO APOSTILA AO CONTRATO Nº 1229/1, CELEBRADO ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E EMPRESA ENERGISA
ACRE - DISTRIBIDORA DE ENERGIA S.A, QUE TEM POR OBJETO A FORNECIMENTO DE ENERGIA.
Processo nº 0006543-54.2019.9.01.0000
OBJETO: O presente termo de apostila tem por objeto correção na classificação orçamentária do Contrato nº 1229/1, para inclusão da fonte pagadora “100
(RPI)” conforme solicitado pela Diretoria de Finanças/Gerência de Execução
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Orçamentária - GEEXE.
Onde se lê:
0.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas:
Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica.
Leia-se:
0.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas:
Programa de Trabalho 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RPI), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições
do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 22 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 22/07/2022, às
14:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO APOSTILA AO CONTRATO Nº 1368/1, CELEBRADO ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E EMPRESA ENERGISA
ACRE - DISTRIBIDORA DE ENERGIA S.A, QUE TEM POR OBJETO A FORNECIMENTO DE ENERGIA.
Processo nº 0006543-54.2019.9.01.0000
OBJETO: O presente termo de apostila tem por objeto correção na classificação orçamentária do Contrato nº 1368/1, para inclusão da fonte pagadora “100
(RPI)” conforme solicitado pela Diretoria de Finanças/Gerência de Execução
Orçamentária - GEEXE.
Onde se lê:
0.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas:
Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica.
Leia-se:
0.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas:
Programa de Trabalho 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RPI), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições
do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 22 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 22/07/2022, às
14:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO APOSTILA AO CONTRATO Nº 1418/1, CELEBRADO ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E EMPRESA ENERGISA
ACRE - DISTRIBIDORA DE ENERGIA S.A, QUE TEM POR OBJETO A FORNECIMENTO DE ENERGIA.
Processo nº 0006543-54.2019.9.01.0000
OBJETO: O presente termo de apostila tem por objeto correção na classificação orçamentária do Contrato nº 1418/1, para inclusão da fonte pagadora “100