TJAC 03/08/2022 - Pág. 114 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quarta-feira
3 de agosto de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.118
Epitaciolândia-AC, 01 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Joelma Ribeiro Nogueira, Juiz(a) de
Direito, em 01/08/2022, às 12:49, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
V - EDITAIS E DEMAIS
PUBLICAÇÕES
Autos nº. 0004321-78.2017.8.01.0002
Processo: 0004321-78.2017.8.01.0002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada
Polo Ativo(s):Estado do Acre
Polo Passivo(s):Maria Ediana Coelho de Andrade
Sentença
Trata-se do processo de execução relativo a Maria Ediana Coelho de Andrade,
Foi juntada a prova do óbito da apenada (seq. 29.1). O Ministério Público se
manifestou favoravelmente pela extinção da punibilidade. Decido declarar extinta a punibilidade, na forma do Código Penal, artigo
107, inciso I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Rio Branco, 20 de julho de 2022.
Hugo Barbosa Torquato Ferreira
Juiz de Direito
Autos n.º0701407-25.2021.8.01.0013
AçãoUsucapião/PROC
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
CERTIFICA-SE que, em 15/07/2022 12:00:53, transcorreu o prazo de leitura
no portal eletrônico, do ato abaixo, tendo iniciado o prazo em data 18/07/2022
00:37:20 com previsão de encerramento em 30/08/2022 00:37:20.
Teor do ato: Cite-se, pessoalmente, a pessoa cujo nome estiver transcrito o
imóvel para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Citem-se ainda,
por edital de 30 (trinta) dias os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Citem-se pessoalmente os confinantes. Por fim, intime-se via correio, para
que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município,
encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.
Feijó-AC, 16 de julho de 2022.
Autos n.º 0700006-57.2022.8.01.0012
ClasseProcedimento Comum Cível
Autor Francisca Pereira de Melo
Réu Francisca Pereira de Melo
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 30 dias)
INTERDITO FRANCISCA PEREIRA DE MELO, RG 0338681, CPF
649.134.222-00, mãe Celina Pereira de Melo, Nascido/Nascida 11/12/1977,
natural de Manoel Urbano - AC, com endereço à RUA MENDES ARAUJO,
403, SAO JOSE, CEP 69950-000, Manoel Urbano - AC
FINALIDADE Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento
tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente
os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e
nomeado(a) o(a) curador(a) abaixo, o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
CURADOR FRANCISCA PEREIRA DE MELO, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 1026522-8 SSP/AC e inscrita no CPF /ME nº 909.930.982-15.
CAUSADecretação por Sentença da Absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.3º, inciso II do Código Civil.
LIMITES Terminantemente vedada a alienação, venda ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao curatelado, salvo com autorização judicial.
SEDE DO JUÍZO Rua Mendes de Araújo, 1267, São José - CEP 69950-000,
Fone: (68) 3611-1114, Manoel Urbano-AC - E-mail: [email protected].
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Manoel Urbano-AC, 21 de julho de 2022.
Jocicléia Alves Martins
Diretora de Secretaria
Fábio Alexandre Costa de Farias
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Citação - Genérico - Prazo: 20 dias)
DESTINATÁRIOE D MARTINS - COM E SEV LTDA, CNPJ 14.056.570/000108, RUA SALDANHA MARINHO, 45, BEM ESTAR, ESTAÇÃO EXPERIMENTAL, CEP 69918-200, Rio Branco - AC
FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha
em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, responder,
querendo, no prazo abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante
consulta processual pela internet.
PRAZO15 (quinze) dias
ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte
autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário
na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na
Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064,
Fone: 3211-5473, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 08 de julho de 2022.
Carlos Cezar Quintela de Souza
Diretor de Secretaria
Gustavo Sirena
Juiz de Direito
Autos n.º 0002189-83.2015.8.01.0013
ClasseAção Penal - Procedimento Ordinário
Autor Ministério Público do Estado do Acre
Acusado Mirley Nascimento de Paula e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
DESTINATÁRIORAIMARA PAULA DA SILVA, brasileira, Casada, do lar, RG
1285170-1, CPF 037.973.162-24, pai Raimundo Nonato Sousa, mãe Maria
Bento de Paula da Silva, Nascido/Nascida 21/07/1995, natural de Feijó - AC,
com endereço à Rua Manoel Venâncio, 330, Bela Vista, CEP 69960-000, Feijó
- AC
FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se
acha em lugar incerto e desconhecido, quanto ao teor da sentença prolatada,
conforme a parte conclusiva transcrita na parte inferior deste edital, bem como
para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo abaixo mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
DECISÃOAnte o exposto, acolho o pedido ministerial, atendendo às diretrizes
traçadas pelo art. 107, inciso IV, primeira parte, e art. 109, inciso V, ambos do
Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade da sentenciada RAIMARA
PAULA DA SILVA, em virtude da prescrição retroativa. Ciência ao Ministério
Público e Defensoria Pública. Intimem a sentenciada, podendo ser por telefone. Façam as comunicações legais. Certifiquem o trânsito em julgado em
relação aos demais réus e expeçam as PEC. Cumpra-se. Feijó-(AC), 19 de
junho de 2021. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
PRAZO RECURSAL05
PREPARO*
SEDE DO JUÍZO Travessa Floriano Peixoto, nº 238, Centro - CEP 69960-000,
Fone: (68) 3463-2190, Feijó-AC - E-mail: [email protected].
Feijó-AC, 29 de julho de 2022.
Michel Feitoza Mendonça