TJAC 19/08/2022 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
19 de agosto de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.129
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
que o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à
unanimidade, nos autos nº 1000655-19.2021.8.01.0000, pela suspensão dos
processos pendentes no âmbito do Estado do Acre que tratam sobre a aplicação do Tema de Repercussão Geral nº 551, do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do jeito dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Após, conclusos para nova
apreciação. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 11 de agosto de 2022. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator - Magistrado(a) Raimundo Nonato
da Costa Maia - Advs: Renato Roque Tavares (OAB: 3343/AC) - Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB: 3686/AC)
Brasil S/A. - RÉU: C. J. Construções e Serviços Ltda - Carlos da Silva Vieira G.S.B.V. - Jorge Marcos Cavalcante da Silva - Dá a parte autora por intimada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial
de justiça de fl. 339/341.
DECISÃO MONOCRÁTICA
ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: PÂMELA FERREIRA DA SILVA (OAB 5369/AC) - Processo 0703654-49.2020.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Rodrigo
Freitas Espíndola - Cynara Reis Nogueira Espíndola - Anna Kássya Nogueira
Espíndola - Anna Kéffera Nogueira Espíndola - Dá a parte autora por intimada
para ciência da expedida do alvará judicial a seu favor.
Nº 0700037-20.2021.8.01.0010 - Recurso Inominado Cível - Bujari - Apelante:
Jose Emanuel de Lima Rodrigues - Apelado: Pitagoras - Sistema de Educação
Superior Sociedade Limitada Ltda – Decisão - Compulsando os autos, verifico
que, após julgamento em segundo grau, as partes celebraram acordo, conforme termo de fls.333/334. Nos termos do art. 932, I, do CPC, incumbe ao relator, dentre outras atribuições, a homologação da auto composição entabulada
entre as partes e, considerando o teor do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, no sentido de que a conciliação e transação são fundamentos dos Juizados Especiais
Cíveis, não vislumbro óbice à pretendida homologação da transação, mesmo
na fase recursal. Ademais, consoante art. 3º, §§ 2º e 3º; art. 6º; art. 139, inciso
V, do CPC, o Estado-juiz detém o poder-dever de conciliar as partes a qualquer tempo e em qualquer fase processual, merecendo, pois, ser prestigiada
a transação levada a efeito, por caminhar em consonância com a evolução do
direito processual na adoção do modelo cooperativo. Nesse sentido e a título
de ilustração, colaciona-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE. A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077250371, Décima
Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella
Villarinho, Julgado em 24/05/2018)8). (TJ-RS - AI: 70077250371 RS, Relator:
André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 24/05/2018, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2018)
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e declaro
extinta a fase recursal. Promova-se a imediata baixa dos autos ao Juizado
de Origem para as providências de estilo. Cumpra-se. - Magistrado(a) Hugo
Torquato - Advs: Styllon de Araujo Cardoso (OAB: 4761/AC) - LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENÇO (OAB: 16780/BA)
II - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
(Capital)
1ª VARA CÍVEL
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IVANDIONE DOS SANTOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADV: GABRIELA DA SILVA MOURA (OAB 5434/AC), ADV: KÉTINA ACELINO
ALVES DINIZ (OAB 5427/AC) - Processo 0703546-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Iara Suiani Neves do Nascimento - Maria de Lourdes Neves do Nascimento - REQUERIDO:
Oi Móvel S.A - em Recuperação Judicial - Dá a parte autora por intimada para
ciência da expedição do alvará judicial a seu favor.
ADV: VANESSA OLIVEIRA NERI DA SILVA (OAB 5655/AC), ADV: EMERSON
SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0705556-37.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Leide
Daiane da Silva Lima - REQUERIDO:
Energisa Acre Distribuidora - Dá a parte autora por intimada para ciência da
expedição do alvará judicial a seu favor.
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: WLADIMIR RIGO
MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0706654-57.2020.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: RIGO’S LARANJA PAULISTA
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Dá a parte autora por intimada para
ciência da expedição do alvará judicial a seu favor.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0707999-34.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho /
Turbação / Ameaça - CREDOR: M. A. Tavares Carneiro - EPP - DEVEDOR:
Silvio Costa - Ildefonso de Sousa Menezes - Dá a parte credora por intimada
para ciência da expedição do alvará judicial a seu favor.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO
DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 070855004.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Auto
Posto Aeroporto - Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição do
alvará judicial a seu favor.
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) Processo 0714497-44.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
- CREDOR: Multcar - Eireli - Me - DEVEDOR: Edivan de Souza Correia - Dá
a parte autora por intimada para ciência da expedição do alvará judicial a seu
favor.
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA
DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/
AC) - Processo 0716679-37.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTORA: Antonia Irene Leitao Cardozo - RÉ: T.N.F. - FIADORA: O.V.F. - J.A.V.F. - M.S.D.N. - Dá a parte por intimada para ciência da
expedição do alvará judicial a seu favor.
2ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO Nº 0231/2022
ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 000253694.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Arnaldo Braga de Paula - Dá a parte
credora por intimada para ciência da expedição do alvará judicial a seu favor.
ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/
AC) - Processo 0702435-30.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - AUTOR: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. - Em Recuperação Judicial - Dá a parte autora por intimada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação
negativa de fls. 242/245.
ADV: TISSIA VELOSO RIBEIRO (OAB 5969/AC) - Processo 070271052.2017.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Gilberto Ribeiro Vieira - Dá a parte
autora por intimada para ciência da expedição do alvará judicial a seu favor.
ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: ALEXA CRISTINA
PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0703174-18.2013.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do
TJ/AC TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS QUEIROZ B. DE OLIVEIRA A. KHALIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IVANDIONE DOS SANTOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2022
ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) - Processo
0002114-61.2007.8.01.0001 (001.07.002114-8) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - AUTOR: A.A.E.C.F. - RÉ: V.L.A.S.F. - Portanto, configurada
a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Contem-se as
custas e intime-se o exequente para pagamento em trinta dias. Não pagas,
adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016
do Tribunal de Justiça. P.I. Ao final, arquivem-se.
ADV: LUIZ SARAIVA CORREIA (OAB 202/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB
002.288/RO), ADV: NATÁLIA LIMA SARAIVA CORREIA (OAB 5182/AC) - Processo 0003302-60.2005.8.01.0001 (001.05.003302-7) - Cumprimento de sentença - Obrigações - CREDOR: Luiz Saraiva Correia - RÉU: Mozar Marcondes
Filho - DEVEDOR: Condor Floresta - Dá a parte credora por intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação decorrente da