TJAC 16/09/2022 - Pág. 71 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2583/AC), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: MARCELO TOSTES
DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0701573-46.2022.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - RECLAMANTE: Timoteo Sales da Cunha - RECLAMADO:
Banco da Amazônia S. A. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701573-46.2022.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei
o dia 27/09/2022, às 11:00h, para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google
Meet. Link da Videochamada meet.google.com/mju-cmiy-uni Ficam as partes
ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes.
2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada
ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos
até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação
no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I,
da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte
Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados
pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art.
20, da Lei 9.099/95).
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: WILKER BAUHER
VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701590-82.2022.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RECLAMANTE: Evanilce Nascimento de Oliveira - RECLAMADO: Vivo Celular S.A - de Instrução e Julgamento Data: 26/09/2022 Hora 11:00
Local: 2º Juizado Especial Cível-Instrução 2 Situacão: Designada
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 070159082.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Evanilce Nascimento
de Oliveira - RECLAMADO: Vivo Celular S.A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/
CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 070159082.2022.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do
Juiz de Direito, designei o dia 26/09/2022, às 11:00h, para a realização da
Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Link da Videochamada meet.google.com/
pgz-hkqv-qwg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala
de audiência aos seus clientes/patronos. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida
a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do se representante legal, a
justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato.
4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará
na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com
o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de
justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95).
ADV: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), ADV:
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES
CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: MAISA BICHARA & RENATO
FERREIRA ASVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 165/AC) - Processo 070193060.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Alessandra de Menezes Gomes - Adel Malek Hanna
- REQUERIDO: Golden Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda - WPA
Gestão Ltda - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701930-60.2021.8.01.0070 Certifico
e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o
dia 29/09/2022, às 12:00h, para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google
Meet. Link da Videochamada meet.google.com/ejv-nhro-sab Ficam as partes
ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes.
2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada
ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos
até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação
no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I,
da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, res-
Rio Branco-AC, sexta-feira
16 de setembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.146
71
salvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte
Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados
pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art.
20, da Lei 9.099/95).
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV:
ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: PATRICIA JARDIM CARVALHO (OAB 19903/RJ) - Processo 0702688-05.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: Zeny Maria de Lima Mendonça - REQUERIDO: D S S da Silva
Promotora de Negocios Ltda - Banco Pan S.A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/
CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 070268805.2022.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do
Juiz de Direito, designei o dia 27/09/2022, às 11:00h, para a realização da
Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Link da Videochamada meet.google.com/
wga-qfpg-tja Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de
audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de
10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do
processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não
comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95).
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0702701-04.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMADO: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0702701-04.2022.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em
vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 27/09/2022, às 10:00h,
para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento,
por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Link da Videochamada
meet.google.com/cwv-dmdg-yyu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s)
advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link
de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar online no
dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo
permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante
legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes
do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência,
implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95).
ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 7489/PE), ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV:
JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE
FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ANA CLARA SOUZA DE SÁ (OAB
5560/AC), ADV: GLÁUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 5302/AC), ADV:
ABRAHIM MAMED MUSTAFA NETO (OAB 5345/AC), ADV: BRAZ ALVES DE
MELO JUNIOR (OAB 5148/AC) - Processo 0702796-68.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Wilton da Silva Costa - REQUERIDO: Agroboi Importação e Exportação Ltda - Cetelem Brasil - Intituição Financeira S/A - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/
CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 070279668.2021.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do
Juiz de Direito, designei o dia 06/10/2022, às 08:00h, para a realização da
Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Link da Videochamada meet.google.com/
bmg-idke-car Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de
audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de
10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do
processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não
comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verda-