TJAC 09/11/2022 - Pág. 62 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quarta-feira
9 de novembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.181
Jaqueline Maria da Rocha Neri - RECLAMADO: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CERTIDÃO de fls. 26: CERTIFICO e dou fé que, em
cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro
vista a EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para citar da presente demanda e intimar da data designada para realização da audiência de
conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET. Data da
Audiência de Conciliação: Dia 27/01/2023 às 09:30h. Link da videochamada:
https://meet.google.com/efe-hwpe-ojf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar
o linkde acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes
deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada
ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos
até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/MG), ADV: AILTON
CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES
DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0706783-78.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Turismo - RECLAMANTE: Matheus Eduardo Hernandes
Bruzasco - RECLAMADO: Hurb Technologies S.a. - Certidão de fls. 29: Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2023, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link
da videochamanda: https://meet.google.com/baw-xvyk-szz Ficam as partes
ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/
patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados
devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário
designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a
tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante
legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes
do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará
na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 070678548.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Seguro - REQUERENTE:
Paulo Fernandes - REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - Sicoob
Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Certidão de fls. 48: Certifico
o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação
designada para o dia 27/01/2023, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/mqr-vzxy-xiw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal,
a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do
ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na
extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da
Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo
0706790-70.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Janara Nascimento Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO de fls. 16: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER,
ato ordinatório I.5, abro vista a Telefônica Brasil S/A para citar da presente
demanda e intimar da data designada para realização da audiência de conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET. Data da
Audiência de Conciliação: Dia 27/01/2023 às 11:00h. Link da videochamada:
https://meet.google.com/siu-djto-kex Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar
o linkde acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes
deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada
ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos
até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC), ADV: XEINER BARBOSA
DE SOUZA (OAB 6162/AC) - Processo 0706791-55.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Direito de Imagem - RECLAMANTE: Roberto Monteiro
da Silva - RECLAMADO: Atacadão S.A - Certidão de fls. 18: Certifico o link de
acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada
para o dia 27/01/2023, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/qhp-neoc-ayt Ficam as partes ADVERTIDAS que:
1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar
o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão
enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados.
2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a
audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo
10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo
e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso
I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte
Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados
pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art.
20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: WLADIMIR RIGO
MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0706794-10.2022.8.01.0070 Reclamação Pré-processual - Bancários - RECLAMANTE: Maria Aparecida
Thomaz da Silva - RECLAMADO: Banco do Brasil - Certidão de fls. 16: Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação
designada para o dia 27/01/2023, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/ymb-fnzr-ikj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal,
a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do
ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na
extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da
Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo
0706797-62.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Energia Elétrica
- RECLAMANTE: Raimundo Nonato Porfiro da Silva - RECLAMADO: Energisa
Acre - Distribuidora de Energia - Certidão de fls. 19: Certifico o link de acesso à
plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia
27/01/2023, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://
meet.google.com/eok-kamq-tve Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s)
advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link
de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados
links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As
partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez)
minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual
da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser
apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e
sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso
I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte
Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados
pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art.
20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: ERONILDO MACAMBIRA BRAGA JUNIOR (OAB 27933/ES), ADV:
ERONILDO MACAMBIRA BRAGA NETO (OAB 5233/AC) - Processo 070680284.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Transporte Aéreo - RE-