TJAC 16/11/2022 - Pág. 81 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, quarta-feira
16 de novembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.184
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELE PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 070062678.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: Francisca Silvana
Maciel de Oliveira, - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de
30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº
12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a
pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade
desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios
que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões
preliminares ou acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de cinco dias. Citações e intimações na forma do
Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em
seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do
processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se.
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELE PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 070075838.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de
Trabalho - RECLAMANTE: Rocemir Rodrigues Miranda - Cite-se o reclamado
para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer
proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência
de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação
em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida
resposta contendo questões preliminares ou acompanhada de documentos,
intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece
a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos
regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELE PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
TJ/AC - COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELE PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
RELAÇÃO Nº 0039/2022
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 070062763.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: Francisco Olimar
de Freitas Souza, - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de
30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº
12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a
pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade
desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios
que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões
preliminares ou acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de cinco dias. Citações e intimações na forma do
Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em
seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do
processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se.
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 070067352.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: Ilza Goulart Simonett, - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta)
dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o
final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009),
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal,
pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de
qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam
os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou
acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. Citações e intimações na forma do Código de
Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art.
6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo
eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELE PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
TJ/AC - COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELE PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
RELAÇÃO Nº 0040/2022
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 070066223.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: Gislaine Maria Barreto Gonçalves - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30
(trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº
12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a
pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade
desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios
que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões
preliminares ou acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de cinco dias. Citações e intimações na forma do
Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em
seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do
processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se.
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 070067437.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: Isabel Goulart Simonete - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta)
dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o
final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009),
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal,
pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de
qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam
os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares ou
acompanhada de documentos, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. Citações e intimações na forma do Código de
Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art.
6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo
eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
TJ/AC - COMARCA DE SENADOR GUIOMARD