TJAC 17/11/2022 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
CREDORA: E.O.L. - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas,
homologo o acordo firmado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos e assim o faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil.
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLÉIA DE OLIVEIRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2022
ADV: ANDRESSA JULIANNY MORAIS PACHECO (OAB 5393/AC), ADV:
GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 5474/AC) - Processo 070150427.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: V.C.F. - REQUERIDA: A.L.S.O. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº
16/2016) Dá as partes autora e ré por intimadas, na pessoa de seu advogado,
para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2023, às 08:45hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, nos termos da PORTARIA
CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de
pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito
do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Fica advertida que,
deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015),
acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, salvo
se houver protesto para a intimação pessoal, caso em que deverão providenciar prévio depósito do rol, com a antecedência prevista no art. 357, § 4º, do
CPC/2015. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do
sistema GOOGLE MEET. O link será obtido junto à unidade, com o auxilio do
servidor, através do contato whatsapp (68) 3211-5476.
ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC),
ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS
NETO (OAB 4146/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
(OAB 3807/AC), ADV: ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES (OAB
550/AC) - Processo 0702120-70.2020.8.01.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: E.C.S.C. - REQUERIDA:
E.M.P.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR,
extinguindo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.
ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC) - Processo 0702729-82.2022.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: I.J.P.C. - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido para revisionar os alimentos fixados nos autos de nº
(0705361-86.2019.8.01.0001) devidos por Edson Moraes da Conceição ao filho menor Ícaro de Jesus Pessoa da Conceição, para a importância corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, equivalente nesta
data ao valor R$ 303,00 (trezentos e três reais), a ser pago mensalmente até o
dia 10 de cada mês, mediante transferência/depósito na conta de titularidade
da genitora do menor Inês de Jesus Pessoa (CPF 526.988.072-53), qual seja:
conta bancária 17.682-6, agência 3022-8, Banco do Brasil (fl. 16). E assim o
faço com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, do Código de Processo
Civil. Publique e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
ADV: LORENA LOUISE VITORIANO MENDES (OAB 6052/AC) - Processo
0703648-71.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDOR: D.A.R.L. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350
e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC) - Processo 070463862.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- CREDOR: W.C.S. - DEVEDORA: M.G.P. - de Conciliação Data: 13/12/2022
Hora 09:00 Local: 1ª Vara de Família Situacão: Designada
ADV: ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC), ADV: CLEIBER MENDES
DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA
LOPES (OAB 550/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB
4566/AC), ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV:
GABRIEL VICTOR ROMÃO BORGES (OAB 5814/AC) - Processo 070582945.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - REQUERENTE:
V.G.S.F. - Ante o teor da petição de fls. 64/66, intime-se a parte autora, através
de seus patronos, mediante publicação no DJE, para no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
Rio Branco-AC, quinta-feira
17 de novembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.185
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ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo
0706213-08.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: R.C.R.F. - Relação: 0104/2022 Data da Disponibilização: 19/10/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 7.168
Página: 128/131
ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: ALEX DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC), ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS
(OAB 5741/AC), ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC),
ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) - Processo
0706269-12.2020.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação REQUERENTE: I.D.M. - Isso posto, atendendo ao que preceitua a legislação
pertinente, ao binômio necessidade-possibilidade e ao princípio da razoabilidade, com fulcro nos dispositivos legais retromencionados e ainda com o parecer
do representante do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado na inicial, fixando a pensão alimentícia definitiva devida pelo requerido Ressine Kassem Mastub em favor da autora Isabella Dantas Mastub em
55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo, correspondente nesta
data a R$ 666,60 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos),
que deverá ser pago/depositado até o dia 05 de cada mês subsequente ao
vencido, devendo tal percentual ser depositado na conta bancária nº 46474-0,
agência 2358-2, Banco do Brasil, de titularidade da genitora da menor, Bruna
Karla Dantas Souza (CPF: 887.175.852-87).
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 070633118.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR:
G.S.C. - de Instrução e Julgamento Data: 23/01/2023 Hora 08:45 Local: 1ª
Vara de Família Situacão: Designada
ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES
(OAB 4566/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO (OAB 2379/AC), ADV:
CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC), ADV: HEBERT INOCÊNCIO SIMÃO DE ARAÚJO
(OAB 5967/AC) - Processo 0706531-88.2022.8.01.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: B.S.L.A.R.S. - REQUERIDO: T.A.R.S. - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER,
ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público.
ADV: JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC),
ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: CLEIDE REGINA
RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 6555MT), ADV: MARCOS ANTONIO LUCAS
DA SILVA (OAB 22009OMT) - Processo 0708187-51.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE:
R.M.L.A. - REQUERIDA: T.J.S. - de Instrução e Julgamento Data: 24/01/2023
Hora 11:00 Local: 1ª Vara de Família Situacão: Designada
ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/
AC) - Processo 0708200-16.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDORA: C.L.S.S. - A satisfação
da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença,
conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinto o
cumprimento de sentença. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura em favor do executado, se por algum outro motivo não estiver legalmente preso,
expedindo-se o contramandado. Dê-se ciência ao representante do Ministério
Público. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se independentemente de
trânsito em julgado. Sem custas.
ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 070839904.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas
- REQUERENTE: K.M.S.A. - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder
Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001,
alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS
nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E
QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas
intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a
parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV:
FERNANDA GARCIA DA SILVA (OAB 5398/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL
DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 96074/
MG), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo
0708802-41.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento
/ Dissolução - REQUERENTE: M.A.S. - REQUERIDO: M.P.L. - de Instrução e
Julgamento Data: 26/01/2023 Hora 10:15 Local: 1ª Vara de Família Situacão:
Designada
ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO, ADV: ANTONIA MARÍLIA