TJAL 24/08/2009 - Pág. 32 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 53
32
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o funcionamento das 13:30 às 18:00 horas, nos dias úteis, com expediente interno, até o dia 20 de dezembro do
corrente ano, para cumprimento da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, das seguintes unidades judiciárias:
4ª Vara da Comarca de Arapiraca
2ª Vara Cível da Comarca da Capital
4ª Vara Cível da Comarca da Capital
6ª Vara Cível da Comarca da Capital
7ª Vara Cível da Comarca da Capital
12ª Vara Cível da Comarca da Capital
13ª Vara Cível da Comarca da Capital
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
21ª Vara Cível da Comarca da Capital
23ª Vara Cível da Comarca da Capital
24ª Vara Cível da Comarca da Capital
26ª Vara Cível da Comarca da Capital
1º JECC da Comarca da Capital
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital
1ª Vara da Comarca de Penedo
Comarca de Coruripe
3ª Vara de São Miguel dos Campos
Comarca de Batalha
Comarca de Teotônio Vilela
Art. 2º. Determinar que o Escrivão ou Chefe de Secretaria, excepcionalmente, cumpra horário corrido, com intervalo para almoço, no
período determinado no artigo precedente.
Art. 3º. Determinar aos Magistrados das unidades judiciárias mencionadas no art. 1º que elaborem uma escala de serviço,
contemplando os demais servidores e estagiários, para atender ao expediente normal e ao expediente interno, desde que cumpram
carga diária de no máximo 06 (seis) horas.
Art. 4º. Determinar aos Senhores Magistrados o comparecimento à unidade judiciária correspondente, tanto no expediente externo
quanto no expediente interno.
Art. 5º. Determinar aos Senhores Magistrados que mensalmente encaminhe à Corregedoria relatório, contendo a produtividade do
expediente interno, sem prejuízo do REMIP.
Art. 6º. Determinar aos Senhores Magistrados que atestem o horário do Escrivão ou Chefe de Secretaria, a fim de instruir pedido de
pagamento de horas extras.
Art. 7º. O não cumprimento das determinações contidas neste Ato será considerado falta grave e deverá ser comunicado
imediatamente a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas para abertura de procedimento administrativo.
Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
RESOLUÇÃO Nº 18/2009.
Dispõe sobre a criação de vagas para estagiários do curso de direito no âmbito do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS
para auxiliarem nos trabalhos inerentes à meta 2 instituída pela resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça E dá outras providências
correlatas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, com as alterações operadas pelas Leis nº. 8.859, de
março de 1994, e 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de ser dado cumprimento ao estabelecido na Resolução nº 70, do Conselho Nacional de Justiça,
referente à meta 2, que tem como objetivo julgar, durante este ano, todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de
2005;
CONSIDERANDO o aumento do volume dos trabalhos desenvolvidos nas Varas e Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas
Comarcas de todo o Estado e a imperiosa necessidade de imprimir celeridade à tramitação dos processos incluídos na meta 2;
CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião da Comissão Gestora das 10 (dez) metas de nivelamento, instituída pela portaria
587/2009, publicada em 23 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2005, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de cursos superiores
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e suas alterações;
CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta data;
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º