TJAL 05/10/2009 - Pág. 43 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 81
43
Flávio Gilberto Farias dos Santos (OAB 8169/AL)
José Newton Gomes Leitão (OAB 4581/AL)
Marcio Wagner Vieira de Albuquerque (OAB 6508/AL)
Valfredo Messias dos Santos (OAB 1567/AL)
27ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES, SENDO UMA NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E DUAS NO JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Maria Catarina Ramalho de Moraes, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita por este Juízo os autos de Divórcio n.º
001.05.006008-3, requerida pelo(a) HIRAM FERRER E SILVA, em desfavor de QUITÉRIA MARIA FERRER FRANÇA, este(a) atualmente
em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer(em) à Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designada para o dia 18/11/2009 às 10:30h, na Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia
Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 3218-3503, Maceió-AL - E-mail: [email protected], bem como, querendo, responder,
em 15 (quinze) dias, contados de aludida data, caso inexista a reconciliação do casal. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no
prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei. Eu, Lísian Helena Martins Ferraz, Analista Judiciário, o digitei. Maceió (AL), 02 de outubro de 2009.
Maria Catarina Ramalho de Moraes
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, POR TRATAR-SE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1ª Publicação
O(a) Exmo(a) Dr(a). Maria Catarina Ramalho de Moraes, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio
Litigioso n.º 001.05.021701-2, requerida pelo(a) MARIA PAULO DE FRANÇA DA SILVA, em desfavor de LEONARDO BEZERRA DA
SILVA, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer(em) à Audiência de
CONCILIAÇÃO E EVENTUAL INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19/11/2009 às 10:30h, na Av. Presidente Roosevelt,
206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 3218-3503, Maceió-AL - E-mail: vcivel27@
tj.al.gov.br, bem como, querendo, responder, em 15 (quinze) dias, contados de aludida data, caso inexista a reconciliação do casal.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Lísian Helena Martins Ferraz, Analista Judiciário,
o digitei. Maceió (AL), 02 de outubro de 2009.
Maria Catarina Ramalho de Moraes
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, POR TRATAR-SE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1ª Publicação
O(a) Exmo(a) Dr(a). Maria Catarina Ramalho de Moraes, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita por este Juízo os autos de Guarda
e Responsabilidade n.º 001.05.021826-4, requerida pelo(a) JOSÉ EDMILSON DA SILVA, em desfavor de GILVONETE GOMES DA
SILVA, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) para comparecer(em) à Audiência de
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/11/2009, às 09:00h, na Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador
Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 3218-3503, Maceió-AL - E-mail: [email protected]. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei._ Eu, Lísian Helena Martins Ferraz, Analista Judiciário, o digitei. Maceió (AL), 02 de outubro de 2009.
Maria Catarina Ramalho de Moraes
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS POR TRATAR-SE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAO(a) Exmo(a) Dr(a). Maria Catarina Ramalho de Moraes,
Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio
Litigioso n.º 001.07.075329-7, requerida pelo(a) Antônio Luiz Carlos Pedrosa, em desfavor de Sônia Brangel Pedrosa, este(a) atualmente
em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para responder(em) à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados
do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, ______,
Andréa Flávia Ivo, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. Maceió (AL), 02 de outubro de 2009.
Maria Catarina Ramalho de Moraes
Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º