TJAL 02/02/2010 - Pág. 16 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 158
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após, intime-se a parte autora para efetuar pagamento em 05 (cinco) dias. Não efetuado o pagamento, expeça-se ofício ao FUNJURIS
e arquivem-se.
ADV: ARACHELI DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 7206/AL) - Processo 001.07.073559-0 - Busca e Apreensão - AUTOR: HSBC
BANK BRASIL S.A - Banco Múltiplo- RÉU: GILVANETE LINS DE ARAUJO SILVA- Em conseqüência, homologo por sentença, para
que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com
base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito decisão de fl. 25. Custas, acaso devidas, pelo autor. Tanto que
transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/AL) - Processo 001.08.096734-6 - Reintegração de Posse - DEMANDANTE: Dibens
Leasing S.A-Arrendamento Mercantil - DEMANDADO: Roberto Arruda Silva- Em conseqüência, homologo por sentença, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a decisão proferida as fls. 39 dos autos. Custas, acaso devidas, pelo autor.
Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas, arquivem-se com baixa na distribuição. No mais,
providencie, caso necessário, o Sr. Escrivão a expedição dos ofícios na forma requerida as fls. 48.
ADV: PAULO SERGIO BASTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 8112/AL) - Processo 001.09.007339-9 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - EXECUTADA: L. Medeiros Cia Ltda. e outro - Assim é que homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, julgando o presente processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos exatos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. No mais, expeça-se os ofícios na forma requerida, bem
como a devolução de documentos e títulos que compõem a inicial, desde que a parte interessada providencie cópia dos mesmos para
que sejam substituídos nos autos. Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: EDNALDO LEMOS DOS S FILHO (OAB 5273/AL) - Processo 001.09.014121-1 - Obrigação de Fazer - REQUERENTE:
DECISAO ENGENHARIA LTDA.- REQUERIDO: 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió/Al e outro - Em
conseqüência, homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o
processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. No mais, torno sem efeito a decisão liminar
proferida. Custas, acaso devidas, pelo autor. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas,
arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: VITOR RAFAEL MELO BARBOSA (OAB 4565E/AL), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/
AL) - Processo 001.09.025681-7 - Reintegração de Posse - AUTOR: Banco GMAC S.A.- RÉ: Cecília Laurentino de Freitas- Em
conseqüência, homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o
processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito decisão de fl.30 Custas,
acaso devidas, pelo autor. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas, arquivem-se com
baixa na distribuição.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/AL) - Processo 001.09.026340-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AUTOR:
Banco Bradesco S/A - RÉU: Ricardo Cavalcante Melo- Em conseqüência, homologo por sentença, para que produza os seus legais
e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Torno sem efeito decisão de fl.21 Custas, acaso devidas, pelo autor. Tanto que transitada em julgado esta sentença
e comprovado o pagamento das custas, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647/AL) - Processo 001.09.027652-4 - Reintegração de Posse - AUTOR: Banco Volkswagen
S/A- RÉU: Antônio Bezerra Leite- Em conseqüência, homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a
desistência formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito decisão de fl.20. Custas, acaso devidas, pelo autor. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o
pagamento das custas, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO (OAB 2587/AL) - Processo 001.09.027944-2 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco BMC S.A - RÉU: Wellington Paulo Félix da Silva- Em conseqüência, homologo por sentença, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito decisão de fl.20 Custas, acaso devidas, pelo autor. Tanto que transitada em
julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: JOSÉ ELIAS UCHOA FILHO (OAB 00000326AL), ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 00004386AL) - Processo
001.97.000123-2 - Ação Monitória - AUTOR: Sudameris Administradora de Cartão de Crédito e Serviços S/A- RÉU: Newton de
Souza- De conseqüência, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito, e o faço, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em
julgado esta sentença, remetam-se os autos á contadoria para apuração das custas finais e, após, intime-se a parte autora para efetuar
pagamento em 05 (cinco) dias. Não efetuado o pagamento, expeça-se ofício ao FUNJURIS e arquivem-se.
ADV: GARDÊNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2764/AL) - Processo 001.97.000895-4 - Reintegração de Posse - AUTOR:
Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil- RÉ: Marlene Gomes de M. Lopes e outros - De conseqüência, ausente uma
das condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento
no art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença, remetam-se
os autos á contadoria para apuração das custas finais e, após, intime-se a parte autora para efetuar pagamento em 05 (cinco) dias. Não
efetuado o pagamento, expeça-se ofício ao FUNJURIS e arquivem-se.
ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 00003788AL), RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL)
- Processo 001.97.007803-0 - Reintegração de Posse - AUTOR: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil- RÉU: Adolfo
Termi Sabiao e outro - Em conseqüência, homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência
formulada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem
efeito a decisão. Custas, acaso devidas, pelo autor. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das
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