TJAL 29/04/2010 - Pág. 57 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 213
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Aprovo a conclusão do PARECER PRJ 01 nº 423/2010 do Exmº. Sr. Procurador Relator, cuja ementa é a seguinte, expressis
verbis:
“Autorização para pagamento de casamento realizados no município de Palmeira dos Indios, em 13 de março do corrente ano. Valor
de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Pelo deferimento de acordo com a informação de fls. 15.”
AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Proc. TJ nº 01934-8.2010.001- Escola Superior da Magistratura ESMAL.
Aprovo a conclusão do PARECER PRJ nº 427/2010 do Exmº. Sr. Procurador Relator, cuja ementa é a seguinte, expressis verbis:
“Dispensa de Licitação. Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93. Regularidade.”
PAGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO
Proc. TJ nº 01422-3.2010.001- Simone Arecippo Marinho.
Aprovo a conclusão do PARECER PRJ 02 nº 428/2010 do Exmº. Sr. Procurador Relator, cuja ementa é a seguinte, expressis
verbis:
“Servidora do Poder Judiciário, efetiva. Pagamento de Gratificação por Substituição. Pelo deferimento de acordo com o § 3º e 4º do
Art. 10 c/c Art. 9º da Lei nº 6.797/2007, de 08 de janeiro de 2007.”
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS (ABONO PECUNIÁRIO)
Proc. TJ nº 01328-4.2010.001- Leilza Lindinalvo de Melo.
Aprovo a conclusão do PARECER PRJ 04 nº 429/2010 do Exmº. Sr. Procurador Relator, cuja ementa é a seguinte, expressis
verbis:
“Ex-Titular do Cargo em Comissão de Agente de Proteção, DI-1. Pedido de Pagamento de Indenização de Férias, Abono Pecuniário
e Décimo Terceiro Proporcional. Pelo deferimento, em parte, de acordo com as Informações de fls. 10 e 15.”
PAGAMENTO DA DIFERENÇA VENCIMENTAL PELO EXERCÍCIO DA 2ª ENTRÂNCIA
Proc. TJ nº 01541-3.2010.001- Dr. Sandro Augusto dos Santos.
Aprovo o Parecer PRJ 01 nº 424/2010, emitido pela Ilustre Procuradora Relatora, às fls. 13, o qual conclui pelo deferimento, de
acordo com os arts 93, caput, inciso V da CF e 124 da LOMAN.
ADITAMENTO DE CONTRATO
Processo: TJ nº 05715-3.2008.001 Volume I e II - Cotenge Engenharia Ltda.
PARECER PRJ 02 Nº 044/2010
EMENTA:
ADITAMENTO DE CONTRATO. ANÁLISE DE MINUTA. REGULARIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXISTENTE.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ADITAMENTO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJ Nº 014/2008 E DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
Cuida de Aditamento de Contrato celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e a Empresa CAD Comércio e Serviço
Ltda, o qual tem por objeto o melhoramento dos cabos tipo estruturada, rede elétrica estabilizada e não-estabilizada, iluminação e
eliminação de não- conformidades do prédio do Fórum da Capital.
A Subdireção - Geral, em seu Despacho às fls. 520, expôs os motivos pelos
quais se faz necessário o Aditamento do Contrato com a referida Empresa, qual seja, a readequação do Projeto Base à NBR 5410,
vigente desde 1º janeiro de 2009, face o Contrato base datar do ano de 2007.
Nesta mesma oportunidade, a Subdireção-Geral enviou os autos ao Funjuris para informação de dotação orçamentária, visto o
citado Aditamento ter onerado o Contrato em R$ 213.218,73 (duzentos e treze mil, duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos),
tendo este Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário, às fls. 525, declarado a disponibilidade de dotação.
Remetido os autos à Diretoria-Adjunta de Controle Interno, esta se manisfestou pela conformidade da Minuta no que pertine ao Ato
nº 25/2010 e da Resolução TJ nº 14/2008, como também a própria Lei Federal nº 8.666/93.
É o relatório, onde se passa a análise do pleito.
Versa os presentes autos sobre Minuta de Aditamento de Contrato firmado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e a
Empresa CAD Comércio e Serviço Ltda, face a necessidade de adequação das novas condições do Projeto Base.
Da análise aos termos da Minuta, verifica-se sua plena conformidade com a Lei Federal 8.666/93, como também o detalhamento das
cláusulas específicas e necessárias ao deslinde do feito.
Desta feita, diante da regularidade de toda tramitação processual e legal, a presente Minuta encontra-se apta a ser firmada.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Proc. TJ nº 01727-2.2010.001 - Marcos Cardoso Pedroso.
Aprovo a conclusão do PARECER PRJ 04 nº 419/2010 da Exmª. Sra. Procuradora Relatora, cuja ementa é a seguinte, expressis
verbis:
“PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. EX TITULAR DO CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL, DS 2. Pelo deferimento, sugerindo o arquivamento do processo”.
Insta salientar que o interessado formulou pedido de desistência do presente processo o qual foi acostado às fls.07.
Visto em: 28.04.2010.
Bela. Licia Mª Acioli de Oliveira Menêses
Assistente Judiciário “B”
Drª . Eloína Maria Braz dos Santos
Procuradora-Geral
A Procuradora-Geral do Poder Judiciário Drª Eloína Maria Braz dos Santos, no uso de suas atribuições legais, despachou e
encaminhou à Direção Geral, o seguinte processo:
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA
Proc. TJ nº 01813-4.2010.001- Tereza Cristina Tavares de Melo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º