TJAL 17/06/2010 - Pág. 64 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 247
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caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000207-0 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - AUTOR: E. R. dos S.- RÉ: V. M. T. R.- SENTENÇA Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço (documento
de fls. 19), restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de junho de 2010.Sérgio
Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000244-5 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - AUTORA: M. C. de O. S.- RÉU: J. E. H. da S.- SENTENÇA Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço, restando
caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
ADV: JAYME BARBOSA CANUTO FILHO (OAB 6235/AL) - Processo 096.09.000291-7 - Interdição - Interdição - REQUERENTE:
Marizete Amelia Costa de Siqueira- REQUERIDO: Marcos Pitombeira do Nascimento- DESPACHO Intime-se à autora, para no
prazo de 10 dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de extinção. Maceió(AL), 09 de junho de 2010.Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000364-6 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTORA: A. K. S. da S. e outro - RÉU: A. F. da S.- SENTENÇA Vistos, etc. Considerando-se o teor do
requerimento de fls. 35, e restando caracterizada a desistência do autor em prosseguir com o feito, julgo-o extinto, sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de junho de 2010.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000375-1 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTORA: A. R. S. da S.- RÉU: A. F. da S.- SENTENÇA Vistos etc. A parte autora não
atualizou o seu endereço, restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto,
sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de
junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000376-0 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: F. C. da S.- RÉU: B. L. da S.- SENTENÇA Vistos etc. A parte autora não atualizou o seu endereço,
restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na
forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de junho de 2010. Sérgio Wanderley
Persiano Juiz de Direito
ADV: JAMES SANTOS DA SILVA (OAB 8741/AL) - Processo 096.09.000446-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos AUTORA: S. P. P. V.- RÉU: S. P. V.- DESPACHO 1) Oficie-se, ao Setor Pessoal da Polícia Militar/AL, conforme solicitado às fls. 28; 2)
Intime-se a autora, no sentido de juntar o comprovante de residência; 3) Designo audiência de conciliação, para o dia 23 de setembro de
2010, às 09:00hs; 4) Intimações necessárias. Maceió(AL), 09 de junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000536-3 - Procedimento Ordinário Alimentos - AUTOR: M. B. de A.- RÉU: G. C. da S. L.- 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o presente pleito para exonerar o devedor, MESSIAS BALTAZAR DE ANDRADE, da obrigação de pagar alimentos ao credor,
GUSTAVO CÉSAR DA SILVA LIMA, respaldado nos arts. 269, I, do CPC, c/c 1.699 do Código Civil, condenando o réu ao pagamento das
custas processuais, e honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% do valor atribuído à causa. Transitada em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C.Maceió,09 de junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000545-2 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: R. D. B. de G. e outro - REPTANTE: M. B. de B. S.- RÉU: R. L. de G.- SENTENÇA VISTOS, ETC...
Trata-se de pedido de Ação de Alimentos, onde as partes requereram conjuntamente a homologação do acordo de fls. 26/27, obtendo
parecer favorável do órgão ministerial. Sendo assim, homologo por sentença, os termos alí consignados, na forma do art. 269, III, do
CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. P.R.I. Maceió, 12 de maio de 2010. Sérgio Wanderley Persiano JUIZ
DE DIREITO
ADV: MARIA DE FÁTIMA LIMA (OAB 3730/AL), ALLANE FELLYNE LIMA COSTA (OAB 7626/AL) - Processo 096.10.000113-6
- Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - AUTORA: Laudiceia Vasco Farias- RÉU: José Ribeiro dos Santos JúniorDESPACHOIntime-se a autora para se pronunciar acerca da certidão de fls. 50 v. Maceió(AL), 09 de junho de 2010. Sérgio Wanderley
Persiano Juiz de Direito
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL) - Processo 096.10.000120-9 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo e Procedimento - AUTORA: Cleize Ferreira Pinto Cavalcante- DESPACHO Intime-se a requerente para as providências
solicitadas pelo MP às fls. 16 v. Maceió(AL), 10 de junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.10.000132-2 - Guarda - Família - AUTORA: I.
S. da S.- RÉU: O. da S. S.- SENTENÇAVistos etc. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 12, considerando-se
o teor do requerimento de fls. 10. Sendo assim, restando caracterizada a desistência do autor em prosseguir com o feito, julgo-o extinto,
sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,09 de
junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: DÉBORA ELISAMA XAVIER LIMA (OAB 1991/AL) - Processo 096.10.000378-3 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º