TJAL 06/08/2010 - Pág. 120 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
nesta Cidade e Comarca de Igreja Nova(Al.), aos 05 de agosto de 2010 (dois mil e dez). Eu,
Analista Judiciário, o digitei. Eu (Sônia Ferreira), Escrivã Judicial, conferi e subscrevi.
Maceió, Ano II - Edição 280
120
Solange Machado Mariano Vital,
Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
Juiz(a) de Direito
Comarca de Joaquim Gomes
Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes - Atos Cartorários e Editais
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
COMARCA DE JOAQUIM GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
O Exmo. Sr. Dr. Gilvan de Santana Oliveira, Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Gomes, Estado das Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital de Citação com o prazo de trinta (15) dias, ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo, tramita uma ação de Divórcio Litigioso, processo nº 015.10.000191-7, requerido por Maria Helena da Silva, através
de seu bastante procurador Dr. José Meira Lins, OAB nº 1914/AL, e como consta dos autos que o requerido se encontra em lugar incerto
e não sabido, determinou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o presente Edital para CITAR - José Arestides da Silva, casado,
brasileiro, nascido em 12/10/1964, filho de Arestides João da Silva e Olivia Maria da Conceição, sendo o mesmo citado por edital para
contestar, querendo, a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termino do prazo de publicação deste, ou seja, 20 (vinte)
dias, sob pena de revelia, ficando explícito de que não sendo contestada a ação, torna-se o réu revel só pelo efeito do art. 322 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém futuramente possa alegar ignorância, o MM. Juiz acima especificado
mandou que se expedisse o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar do costume, na forma
da lei, terminado o prazo da publicação deste, sem ter sido apresentada contestação pela ré(u), considerar-se-á perfeita a citação. Dado
e passado nesta cidade de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, aos 27/07/2010. Eu,.................(Kleyner Michel Pessoa de Lima), Chefe
de Secretaria Designado, o digitei, conferi e subscrevo.
Gilvan de Santana Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
COMARCA DE JOAQUIM GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias
O Exmo. Sr. Dr. GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Gomes, Estado das Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital de Citação com o prazo de vinte (20) dias, ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo, tramita uma ação de Usucapião, processo nº 015.07.500786-4 , requerido por Valdemar Ignácio da Cunha e Antonia
Sebastiana de Omena, através de sua bastante procuradora Drª. Teresa L. Ferreira de Melo, OAB nº 4431/AL, sobre o imóvel rural
denominado “NOSSA SENHORA do PERPÉTUO SOCORRO” localizado na zona rural deste município, com uma área total de 3,00ha
(três) hectares e 7.418m (sete mil, quatrocentos e dezoito) metros. Tendo os seguintes rumos e confrontações: Ao Leste com a BR-101;
Ao Norte com o proprietário do Lote Primavera; Ao Oeste com o proprietário da Fazenda Riacho Bouqueirão e ao Sul com a estrada
Rodagem do Redentor. Dita área levantada topograficamente em junho de 1964 pelo Engenheiro Civil Izodo Ramos de Albuquerque,
inscrito no CREA/AL sob o nº 3032. É o presente edital para CITAR todos os herdeiros ausentes, incertos e desconhecidos, bem como
os cônjuges se casados forem e os eventuais interessados em lugar incerto se houver, (CPC art. 942), que porventura tenham qualquer
direito sobre o imóvel suso citado, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação (CPC, art. 232, IV), a contar do término
do prazo da publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias e se fazerem presentes na causa, através de advogado legalmente constituído,
sob pena de decorrido o prazo marcado se considerar perfeita a citação aos interessados não sabidos, tudo de acordo com a peça
exordial e na conformidade com o art. 285 do CPC. E para que chegue a notícia ao conhecimento de todos, E, para que ninguém
futuramente possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz acima especificado, que se expedisse o presente edital e que fosse afixado no
átrio deste Fórum e publicado uma só vez no Diário Oficial do Estado. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Joaquim Gomes,
Estado de Alagoas, aos 27/07/2010. Eu,.................(Kleyner Michel Pessoa de Lima), Chefe de Secretaria, o digitei, conferi e subscrevo.
GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
COMARCA DE JOAQUIM GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DA SENTENÇA
Autos nº 015.10.500008-0
Ação: Monitória
Requerente: José Maria Crisóstomo
Requerido: Amaro Umbelino dos Santos
Exmo. Sr. Dr. Gilvan de Santana Oliveira, Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Gomes, Estado das Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
Através do presente edital, ficam Vossas Senhorias Dr. Fernando Leocádio Teixeira Nogueira, OAB nº 5547/AL e Dr. José Cordeiro
Lima, OAB nº 1.472/AL, advogados das partes acima mencionadas INTIMADOS do inteiro teor da sentença a seguir transcrita, cujo
teor é o seguinte: Sentença Vistos etc. JOSÉ MARIA CRISÓSTOMO, devidamente qualificado, propos a presente Ação Monitória, com
fundamento nos artigos 1.102-A e segts do CPC, em desfavor de AMARO UMBELINO DOS SANTOS.O requerente acostou aos autos,
os documentos de fls., 09/17, (notas promissórias). O requerido foi citado para no prazo do art. 1.102-B do CPC pagar o débito, fls.,
103, no entanto dexou escoar o prazo, sem qualquer providência, fls., 106.É o breve relatório. Decido. No prazo do art. 1.102b, o réu
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