TJAL 06/08/2010 - Pág. 36 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 280
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ADV: FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY (OAB 4379AL), ROMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE) - Processo
001.03.008475-0 - Procedimento Ordinário - Alimentos - AUTOR: Marcos Aurélio Correia- RÉU: Weider dos Mártires Correia e outro
- DESPACHO 1) Intime-se o requerente para os fins solicitados às fls. 114. 2) Após, devolva-se ao Arquivo Judiciário. Maceió(AL), 16 de
julho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000035-3 - Procedimento Ordinário Gestante / Adotante / Paternidade - AUTOR: W. L. L. dos S.- REPTANTE: D. L. S.- RÉU: M. M. G. S.- SENTENÇA Vistos, etc. A parte
autora não adotou as providências necessárias para o regular andamento do feito, apesar do prazo concedido (desp. Fls. 22), restando
caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo-o extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267,
III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 16 de julho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz
de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000036-1 - Procedimento Ordinário Alimentos - AUTOR: A. H. R. dos S.- RÉU: C. P. do N. R.- SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora não adotou as providências necessárias
para o regular andamento do feito, apesar do prazo concedido (desp. Fls. 30), restando caracterizada a negligência na condução do
mesmo, razão pela qual julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após
o trânsito em julgado. Maceió,19 de julho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000198-8 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: W. O. do N. e outro - RÉU: W. S. S. do N. e outro - SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora não atualizou
o endereço, restando caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo-o extinto sem resolução de mérito,
na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 19 de julho de 2010. Sérgio
Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000310-7 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: P. H. S. de A.- REPTANTE: K. R. da S. S.- RÉU: E. F. S. de A.- SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora
não atualizou o endereço, restando assim, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo-o extinto sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 19 de julho de
2010.Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO WAGNER VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 6504/AL) - Processo 096.09.000334-4 - Procedimento Ordinário - Alimentos
- AUTOR: C. M. do N.- RÉU: H. S. do N. e outro - SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora não adotou as providências necessárias para o
regular andamento do feito, apesar do prazo concedido (desp. Fls. 26), restando caracterizada a negligência na condução da lide, razão
pela qual julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em
julgado. Maceió,15 de julho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000373-5 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTORA: M. C. M. da S. e outros - REPTANTE: A. V. da S.- RÉU: J. M. da S.- SENTENÇA Vistos, etc. A parte
autora não adotou as providências necessárias para o regular andamento do feito, apesar do prazo concedido (desp. Fls. 23), restando
caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo-o extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267,
III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 16 de julho de 2010.Sérgio Wanderley Persiano Juiz
de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000456-1 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: P. P. F. A. da S. e outro - RÉU: F. A. da S.- SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora não adotou as
providências necessárias para o regular andamento do feito, apesar do prazo concedido (desp. Fls. 22), restando caracterizado o
desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo-o extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.
Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 16 de julho de 2010. Sérgio Wanderley PersianoJuiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000606-8 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - AUTORA: Maria Gilda Marques da Silva- REQUERIDO: Maria Helena dos Santos- SENTENÇA Vistos, etc. A
parte autora não adotou as providências necessárias para o regular andamento do feito, apesar do prazo concedido (desp. Fls. 30),
restando caracterizada a negligência na condução do mesmo, razão pela qual julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió,19 de julho de 2010.Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000635-1 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTORA: V. F. dos S. M.- RÉU: F. R. C. M.- SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora não atualizou o seu endereço,
restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na
forma do art. 267, III do CPC e revogo, também, a liminar de alimentos provisórios, o que faço com fundamento no art. 7º, da Lei n.º
5.478/68. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 16 de julho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de
Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.10.000039-3 - Interdição - Interdição AUTORA: I. F. de M.- INTERDITAN: D. B.-SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora não atendendo à determinação judicial de fls. 18,
demonstrou o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo-o extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267,
III, do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado. Maceió, 19 de julho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz
de Direito
Fábio Geraldo Muritiba Wanderley (OAB 4379AL)
Márcio Wagner Vieira Albuquerque (OAB 6504/AL)
Marcio Wagner Vieira de Albuquerque (OAB 6508/AL)
Romulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º