TJAL 10/02/2011 - Pág. 22 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 403
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0039618-69.2010.8.02.0001 (001.10.039618-7) - Mandado de Segurança - Ensino Superior - IMPETRANTE: Antônio Carlos Pereira
Leite Kotovicz- IMPETRADA: Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL- Pelas razões
expostas, ratifico os termos da liminar ulteriormente proferida, concedendo a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade
coatora mantenha a matrícula do impetrante no curso de Medicina da UNCISAL do 1º semestre de 2010, e que se abstenha de fazer
registros de faltas a partir de 29/03/2010 a até a sua matrícula, concedendo-lhe o direito de realizar segunda chamada das provas e
trabalhos perdidos durante o período referente ao início das aulas e a efetiva matrícula. P.R.I. Maceió,31 de janeiro de 2011. Luciana
Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL) - Processo 0040118-72.2009.8.02.0001 (001.09.040118-3) Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: Jorge Gabriel da Silva e outros - IMPETRADO: Comandante
Geral da Policia Militar do Estado de Alagoas- Pelas razões expostas, ausente o direito líquido e certo, denego a segurança pretendida.
Custas pelos impetrantes. Sem honorários. P.R.I. Maceió,31 de janeiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0044585-60.2010.8.02.0001 (001.10.044585-4) - Petição Liminar - AUTORA: Mônica Maria Ferrari Beltrão- RÉU: Estado de Alagoas- Remetam-se os autos, via distribuição, à 16ª Vara Cível
da Capital. Maceió, 25 de janeiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: VICTOR PONTES MAYA GOMES (OAB 7430/AL) - Processo 0050667-78.2008.8.02.0001 (001.08.050667-5) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Construtora R Pontes Ltda- RÉU: Estado de Alagoas- Pelas razões expostas, julgo
parcialmente procedente o pedido, declarar a inexistência de relação jurídica tributária nas operações de aquisições de mercadorias
proveniente de outros Estados, em relação ao diferencial de alíquota, em face de a autora não se caracterizar, em regra, como
contribuinte do ICMS, na conformidade do estabelecido na Lista de Serviços contida no Decreto-lei nº 406/68, com a redação firmada
pela Lei Complementar 56/87 e Lei Complementar nº 116/2003, em seu item 7. Considerando a decisão de fls. 51/53, mas a ausência
de documentos que comprovem o efetivo depósito judicial realizado pela parte autora, defiro desde já a
liberação de possíveis valores que estejam depositados judicialmente referentes a esta Ação Judicial. Condeno o réu ao pagamento
de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) e ao ressarcimento das despesas processuais efetuadas pela autora.
P.R.I. Maceió,31 de janeiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: LUÍS FRANCISCO MACHADO (OAB 1853/AL) - Processo 0054627-42.2008.8.02.0001 (001.08.054627-8) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Herílio Machado- RÉ: Secretária de Fazenda do Estado de Alagoas- Despacho
Indefiro o requerimento apresentado pela parte autora às fls. 228 para transferência do numerário bloqueado para a sua conta, já que,
embora o réu tenha sido devidamente intimado da sentença (fls. 234) e não tenha manejado recurso até a presente data, o valor da
condenação excede 60 (sessenta) salários mínimos, devendo a sentença, portanto, se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, na forma
do art. 475 do Código de Processo Civil. Dessa forma, conceda-se vista ao representante do Ministério Público para tomar ciência da
sentença. Retornando os autos sem qualquer objeção do parquet, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Maceió, 07 de
fevereiro de 2011 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiza de Direito
ADV: DANIELA DE M. BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL) - Processo 0054777-52.2010.8.02.0001 (001.10.054777-0) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: White Martins Gases Industriais do Nordeste- RÉU: Estado
de Alagoas- Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das preliminares aduzidas pelo
Estado de Alagoas em sede de contestação. Maceió, 01 de fevereiro de 2011 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz de Direito
ADV: RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 6277/AL) - Processo 0056241-14.2010.8.02.0001 (001.10.056241-9)
- Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: Candido Reinaldo Cavalcanti de AlbuquerqueRÉU: Estado de Alagoas- Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intime-se. Cite-se. Maceió, 27 de janeiro de 2011.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: WAGNER BASTOS BEZERRA (OAB 5925/AL) - Processo 0058433-17.2010.8.02.0001 (001.10.058433-1) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Edigar Moreira Nogueira- RÉ: Secretaria Executiva de Fazenda do Estado
der Alagoas- Pelas razões expostas, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva do Governo do Estado de Alagoas, na pessoa do
Governador do Estado de Alagoas, e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 295, II e 267, inciso VI, §
3º do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I. Maceió,31 de janeiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de
Direito
ADV: LUÍS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0072112-84.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de
Débito Fiscal - AUTOR: Lojas Insinuante Ltda.- RÉU: Estado de Alagoas- Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Citese o Estado de Alagoas. Maceió, 01 de fevereiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: LUÍS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0072117-09.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de
Débito Fiscal - AUTOR: Lojas Insinuante Ltda.- RÉU: Estado de Alagoas- Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Citese o Estado de Alagoas. Maceió, 01 de fevereiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: LUÍS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0073760-02.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de
Débito Fiscal - AUTOR: Lojas Insinuante Ltda.- RÉU: Estado de Alagoas- Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Citese o Estado de Alagoas. Maceió, 01 de fevereiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: THILDA NEIVA ALBUQUERQUE PEIXOTO COSTA (OAB 9070/AL) - Processo 0074163-68.2010.8.02.0001 - Mandado de
Segurança - Liminar - REQUERENTE: Erickson Klayne da Silva Julião- REQUERIDO: O Estado de Alagoas- Pelas razões expostas,
indefiro o pedido de liminar. Observando que o impetrante informou às fls. 13 o erro material no cadastro do seu nome, remeto à escrivania
para as providências necessárias para correção do nome do impetrante, na forma requerida. Notifique-se a autoridade apontada como
coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público.
Maceió, 25 de janeiro de 2011. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito
ADV: BARBARA WERNER BARBOSA DIAS (OAB 9833/AL) - Processo 0078522-61.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º