TJAL 05/04/2011 - Pág. 13 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 438
13
Marcela Fernandes Viana (OAB 8477/AL)
Maria Lucilia Gomes (OAB 5850/AL)
Marilú de Medeiros Cardoso (OAB 2818/AL)
Silvane D. Batista de Oliveira (OAB 2732/AL)
Silvaneide Gomes Calheiros (OAB 4488/AL)
ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROLDÃO OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BIANKA FERNANDA DUARTE LESSA FERREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2011
ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652/AL), MIRABEAU
MADEIROS SANTOS SOBRINHO (OAB 8473/AL), PAULO CESAR SAVERGNINI (OAB 8733/AL) - Processo 0003578-25.2009.8.02.0001
(001.09.003578-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - Banco
Múltiplo- RÉU: Rogério Alves da Rocha- D E C I S Ã O 01.Chamo o feito à ordem para desconsiderar o despacho retro. Tendo em vista
que o Juiz Convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, em decisão monocrática, extinguiu a presente ação de busca e apreensão
sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC (fls. 75/84), determino a remessa dos autos à Contadoria objetivando o
cálculo das custas finais. 02.Providências cabíveis.
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652A/AL), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG),
GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL) - Processo 0008903-78.2009.8.02.0001 (001.09.008903-1) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Rogério Alves da Rocha- REQUERIDO: HSBC Bank Brasil S/A- D E S P A C
H O 01. Intime-se a parte requerida, por seu advogado, para se manifestar a cerca do pedido de desistência constante das fls. 66 dos
autos.
ADV: JOSE HILTON RODRIGUES LISBOA (OAB 5345/AL) - Processo 0010464-69.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Callado e Engenheria Sanitária e Ambiental Ltda.- REPTANTE: MARCIO BARBOSA
CALLADO- RÉU: Portal Nível Brasil Serviço de Teleatendimento Ltda.- D E C I S Ã O 01.Numa análise dos argumentos suscitados
pela parte autora, bem como nos documentos que instruem os autos, verifica-se que a matéria necessita de uma análise mais
aprofundada. Ademais, da maneira como posta, imperioso se faz um confronto de informações com a provável contestação da parte
requerida. 02.Feitas as considerações acima, deixo para manifestar-me a respeito do pedido objetivando decisão liminar após a resposta
da parte requerida. 03.Determino a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado na inicial, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. 04.Intime-se.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0026820-76.2010.8.02.0001 (001.10.026820-0) - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco FIAT S/A- RÉU: Jadson Santos de Ataide- Intime-se a parte ré, por
seu advogado, para se manifestar acerca do pedido de desistência constante às fls. 39/40.
ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 0026839-82.2010.8.02.0001 (001.10.026839-1) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Domingos Martins dos Santos- REQUERIDO: HSBC
Bank Brasil S/A- D E C I S Ã O 01. Antes de apreciar os pedidos constantes da inicial, verifico que o valor da causa é base para incidência
de custas e pagamentos de taxas judiciárias, é ponto de referência para fixação de honorários de advogados a serem pagos pelo
vencido, além de gerar consequências para interposição de recurso, por tudo isso, é requisito da petição inicial. 02.No caso em tela, de
acordo com entendimento reiterado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o valor atribuído à causa deverá corresponder
ao proveito econômico buscado através da prestação jurisdicional pleiteada, senão vejamos: Acórdão n.º 1-01026/2010 AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nas
Ações Revisionais o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação, já que não se discute
o contrato em sua totalidade, mas parte dele. II - É possível visualizar o proveito econômico buscado pelo agravante, na medida em
que o mesmo indica o valor que reputa efetivamente devido, já que em sua inicial da ação ordinária (fl. 20), o mesmo diz que realizará
depósito do valor tido como incontroverso. Com isso, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor originário do contrato
é aquele apontado pelo agravante em sua inicial. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 03.Diante do exposto, intime-se
a parte autora, através de seu advogado, para que emende a inicial, definindo como valor da causa aquele correspondente ao proveito
econômico buscado, bem como para recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, como assim prescreve o
art. 284 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 04.Intimações necessárias. Providências
cabíveis.
ADV: FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI (OAB 8828/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 003627417.2009.8.02.0001 (001.09.036274-9) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Lúcia Rejane de
Oliveira Bittencourt- RÉU: Banco Real - Abn Amro- D E C I S Ã O 01.Tendo em vista que a Desembargadora Nelma Torres Padilha,
em decisão monocrática, extinguiu a presente ação revisional sem resolução de mérito, em razão da ausência do interesse de agir, com
base no art. 267, § 3º, do CPC (fls. 223/227), e considerando que as partes foram intimadas da referida decisão e não interpuseram
nenhum recurso, conforme se constata da certidão de fls. 231v, determino a remessa dos autos ao Arquivo. 02.Providências cabíveis.
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0071538-61.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - AUTORA: LÚCIA RAIMUNDO DA SILVA e outros - RÉU: Valfrida da Silva Lins- D E S P A C H O Tendo em vista as
alegações constantes da inicial e a declaração de pobreza juntada aos autos, defiro o pedido de assistência judiciária. 1. Cite-se a parte
ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora na inicial. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
ADV: GEORGINA ZANON (OAB 5349/AL), MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL) - Processo 0091723-
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