TJAL 09/08/2011 - Pág. 12 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 518
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Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0001259-16.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: BNB CLUBE DE MACEIO- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0001873-21.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: MARIA EMILIA R TEIXEIRA- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0004103-36.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: Maria José da Silva- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0004120-72.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: Rosemeyre Rodrigues dos Santos- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005333-16.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: LEONARDO CORREA DE ARAUJO- D E S P A C
H O Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o
prazo constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0007408-28.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: João de Aquino Lima- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0007573-75.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA- D E S P A C
H O Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o
prazo constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0007799-80.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Walter T Gomes- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0008087-28.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: IEDA SILVA ARAUJO- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0008433-76.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: ROSÂNGELA BARROS DA SILVA- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0008740-30.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: SONIA REGINA DE AZEVEDO PANTALEÃO- D
E S P A C H O Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder
novamente o prazo constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0009163-87.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: Maria Jose Nascimento dos Santos- D E S P A C
H O Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o
prazo constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0009303-24.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: ELZA MARIA DOS SANTOS- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0014909-33.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: Vilma Seabra Testa- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: TIAGO RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7539/AL) - Processo 0073374-74.2007.8.02.0001 (001.07.073374-1)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º