TJAL 17/10/2011 - Pág. 7 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 563
7
ano.
Decisão: RETIRADO DE PAUTA E CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Processo: nº 1666-8.2011.002
Requerente: José Eduardo Nobre Carlos, Juiz Substituto da Comarca de Limoeiro de Anadia.
Pedido: de autorização para deslocamento da Comarca de Limoeiro de Anadia para a Comarca da Capital, a fim de prestar atividade
jurisdicional na 14ª Vara Cível, pelo período de dois(02) dias por semana, às quintas e sextas-feiras.
Decisão: RETIRADO DE PAUTA E CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA À PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
Processo: nº 01735-3.2011.002
Requerente: Geneir Marques de Carvalho Filho, Juiz Substituto respondendo pela Comarca de Cajueiro, de 1ª entrância.
Pedido: de gozo de férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, para serem usufruídas nos meses de novembro de 2011 e
novembro de 2012.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 01748-0.2011.002
Requerente: Laila Kerckhoff dos Santos, Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Novo Lino, de 1ª entrância.
Pedido: de gozo de férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, para serem usufruídas nos meses de novembro de 2011 e
março de 2012.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 01744-2.2011.002
Requerente: José Miranda Santos Júnior, Juiz Substituta respondendo pela Comarca de Feira Grande, de 1ª entrância.
Pedido: de gozo de férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, para serem usufruídas nos meses de março e julho de 2012.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 01737-7.2011.002
Requerente: Soraya Maranhão Silva, Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Major Izidoro, de 1ª entrância.
Pedido: de antecipação de férias previstas para o mês de julho de 2012, para serem usufruídas no mês de novembro do corrente
ano.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 01747-8.2011.002
Requerente: Helestron Silva da Costa, Juiz Substituto respondendo pela Comarca de Anadia, de 1ª entrância.
Pedido: de gozo de férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, para serem usufruídas nos meses de janeiro e outubro de
2012.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 01670-8.2011.002
Requerente: Bruno Acioli Araújo, Juiz Substituto, respondendo pela Comarca de São Brás, de 1ª entrância.
Pedido: de gozo de férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, para serem usufruídas nos meses de março e novembro de
2012.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 05533-8.2011.001
Requerente: Maria Valéria Lins Calheiros, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 3ª entrância.
Pedido: de transferência de férias previstas para o mês de dezembro do corrente ano, para serem usufruídas no mês de agosto de
2012.
Decisão: DEFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS, voto divergente do excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Sebastião Costa Filho.
Processo: nº 05689-3.2011.001
Requerente: Alberto Jorge Correia de Barros Lima, Juiz de Direito Titular da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital-Fazenda, de 3ª
entrância.
Pedido: de transferência de férias previstas para o mês de setembro de 2011, para serem usufruídas no mês de novembro do
mesmo ano.
Decisão: DEFERIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e
onze (2011).
Mauricio de Omena Souza
Diretor-Geral
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
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