TJAL 19/10/2011 - Pág. 43 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 565
43
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita. 1ª Publicação.
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas- Juíza de Direito auxiliar da 22ª Vara Cível/Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Valdete Rodrigues
de Amaral, residente e domiciliado(a) nesta cidade, ajuizou uma Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, nos autos do Processo n.º
0036055-33.2011.8.02.0001, contra Rosimeire da Silva e Maria Luiza da Silva, residentes em local incerto e não sabido. E, como consta
nos autos que as rés encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser as mesmas citadas por edital, para, querendo, contestar a
presente ação. DESPACHO: “1. Designo audiência de conciliação prévia para o dia 12 de dezembro de 2011 às 14:30 horas, devendo a
parte autora comparecer acompanhada das testemunhas arroladas. 2. Cite-se a(o) ré(u) por edital, para tomar ciência da ação interposta
e para, querendo, contestar a ação no prazo da lei, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos
termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. 3. Intimem-se. Maceió, 27 de setembro de 2011. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva
Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa
do Brasil. Aos 06 de outubro de 2011, eu, Analice de Moura Pinto, o digitei e eu,__________ (Lindaci Felix Pino da Silva), Escrivã Judicial
Substituta, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
23ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2011
ADV: ALOÍSIO BEZERRA DA SILVA LEITE (OAB 1816/AL) - Processo 0000659-69.2009.8.02.0096 (096.09.000659-9) - Execução
de Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: J. C. N. do A.- REPTANTE: E. M. N. do A.- RÉU: E. S. do A.- expedir resenha
ADV: JOSÉ AILTON T.DE OLIVEIRA (OAB 1741AL) - Processo 0001613-51.2005.8.02.0001 (001.05.001613-0) - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: Paulo Max Vidal Bastos- REQUERIDO: Ariadna Jihani de Santana Reis- Intimese a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação de fls. 45/48, sob pena de
extinção. Maceió, 05 de outubro de 2011 Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito
ADV: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA (OAB 3510/AL) - Processo 0002636-22.2011.8.02.0001 - Tutela e Curatela
- Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: Ruth Campos Tenório- CURATELADO: Edith Campos Tenório- Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os endereços do outros filhos da interditanda, informados nas fls. 45/46, ou juntar aos autos
declaração deles de concordância com a presente ação. Maceió, 05 de outubro de 2011 Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito
ADV: KAYRONETORRESGOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 6902/AL) - Processo 0004024-19.1995.8.02.0001 (001.95.004024-9) Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTOR: L. de G. A.- RÉ: J. P. P.- Intime-se o Procurador da parte autora para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 84v, sob pena de extinção. Maceió, 05 de outubro de 2011 Olívia
Medeiros Juiz(a) de Direito
ADV: MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA (OAB 7015/AL) - Processo 0005643-56.2010.8.02.0001 (001.10.005643-2) Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria de Lourdes da Silva- REQUERIDO: Cícero Albino
de Lima- R.H. Considerando a ausência de manifestação da parte autora para dar cumprimento ao despacho de fls. 20, apesar de
devidamente intimada. Indefiro a justiça gratuita. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o requerido tinha irmãos.
Em caso positivo, informar nomes e endereços completos que possibilitem a sua citação. Cumpra-se.
ADV: MARIA LOURENCA DE ALMEIDA (OAB 5634/AL) - Processo 0006911-58.2004.8.02.0001 (001.04.006911-8) - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTORA: Mayra Costa Pires- RÉU: Anibal Pires- Intime-se o réu, na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais finais, no valor de R$ 85,33 (oitenta e cinco reais e
trinta e três centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela
Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição
de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Maceió, 27 de setembro de 2011 Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas Juiz(a) de Direito
ADV: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JUNIOR (OAB 5488/AL) - Processo 0007278-09.2009.8.02.0001 (001.09.007278-3) Interdição - Interdição - INTERDITAN: Antonio José de Lima- INTERDITAN: Maria Quitéria dos Santos Lima- Intime-se o advogado
constituído nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço das partes, visto que a intimação pessoal do autor
para tomar ciência da renúncia e apresentar novo patrono fora frustrada em virtude do endereço está incorreto.
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0007582-71.2010.8.02.0001 (001.10.007582-8) - Tutela e Curatela Nomeação - Tutela e Curatela - INTERDITAN: Diogo Santos de Oliveira- INTERDITAN: Josileide de Oliveira- Intime-se o Procurador
da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição de fls. 50/56.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º