TJAL 27/01/2012 - Pág. 34 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 623
34
- Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTORA: Maria de Lourdes Ribeiro Toledo Cabral e outro - RÉ: Marise Cristina
C. Rodrigues Barros- Intimem-se as partes, dando ciência da baixa dos presente autos, facultando aos mesma requerem o que
entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
ADV: FERNANDO LEOCÁDIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL), CARLA
COTRIM UCHOA LINS (OAB 5819/AL), DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0004761-94.2010.8.02.0001
(001.10.004761-1) - Monitória - Pagamento - AUTOR: Frimax Refrigeração Ltda. EPP- RÉU: Roberto de Albuquerque Cotrim
Júnior- Não sendo a hipótese do art. 330, do Código de Processo Civil, designo o dia 19 de abril de 2012, às 15:30 horas, para ter lugar
a audiência preliminar, onde deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por procuradores ou prepostos com poderes
para transigir. Intimações necessárias.
ADV: THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL), FELIPE RODRIGUES LINS (OAB 6161/AL) - Processo
0004825-46.2006.8.02.0001 (001.06.004825-6) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Vasco Daniel Fonseca
Dourado Cardoso e outro - Despacho 1.Atuo nos presentes autos em virtude de ter sido designado para auxiliar o Juízo da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital, conforme Portaria n. 003, de 03 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário no dia
04/01/2011, pág. 06. 2.Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do requerimento de fls. 229/230.
ADV: FELIPE RODRIGUES LINS (OAB 6161/AL), THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL), VITOR ANTÔNIO
TEIXEIRA GAIA (OAB 8879/AL), FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0004966-65.2006.8.02.0001
(001.06.004966-0) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - AUTORA: Maria dos Anjos Moreira da Silva- RÉ: Maria da Fonseca
Cardoso- Ex positis, com base no art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito,
sem análise do mérito. Custas processuais pelo autor. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: WILSON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 00002788AL) - Processo 0005309-76.1997.8.02.0001 (001.97.005309-7) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Cycosa - Cyro Accioly Comercio Ltda.- RÉU: Jose
Amauri da Silva- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo
extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive-se. P.R.I.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADRAILDO CALADO RIOS (OAB 4011/AL) - Processo 0005745-88.2004.8.02.0001
(001.04.005745-4) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Roberto da Silva Sobrinho e outro - RÉU:
Banco Sudameris Brasil S/A- Processo decidido, com trânsito em julgado. Nada a deferir. À contadoria.
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4.690/AL) - Processo 0005805-08.1997.8.02.0001 (001.97.005805-6) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Patury Veiculos e Peças Ltda.- RÉU: Jose Mozart Lopes
Ferreira- Defiro o pedido retro, determinando a avaliação do bem penhorado e a juntada da certidão de averbação, em 20 dias.
ADV: CARLOS ANDRÉ C. MOREIRA (OAB 8890/AL), ALFREDO BASTOS COSTA (OAB 9208/AL), MARIA DO SOCORRO VAZ
TORRES (OAB 3788/AL) - Processos 0005857-47.2010.8.02.0001 e 0033845-77.2009.8.02.0001 (001.10.005857-5) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: SANDRA LOSS RAMIRO BASTO DE BARROS COSTA- RÉU: Banco Finasa BMC
S/A- Não sendo a hipótese do art. 330, do Código de Processo Civil, designo o dia 29 de março de 2012, às 15 horas, para ter lugar a
audiência preliminar, onde deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por procuradores ou prepostos com poderes
para transigir. Intimações necessárias.
ADV: ESPÓLIO DE AURINO MALTA DE OLIVEIRA (OAB 00000559AL) - Processo 0006076-17.1997.8.02.0001 (001.97.006076-0)
- Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Nivaldo Rodrigues da Silva- RÉU: Jose dos Santos
Filho- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo extinto o
presente feito, sem julgamento do mérito. Custas pelo autor. Arquive-se. P.R.I.
ADV: CAIO LEITE RIBEIRO (OAB 5.664), ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO (OAB 00004327AL) - Processo 000637926.2000.8.02.0001 (001.00.006379-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Hidrolog
- Servicos de Perfilhagens Ltda- EXECUTADO: Hidropoços Ltda.- Cuidam os presentes autos de ação de execução de quantia
certa contra devedor solvente, movida por Hidrolog - Servicos de Perfilhagens Ltda, em face de Hidropoços Ltda., partes regularmente
qualificadas na exordial. Considerando-se o teor do expediente de fls. 27 e 71, em contraponto com a dificuldade de localização dos
bens da empresa ré para a realização da penhora dos mesmos para satisfação do direito de crédito do exequente, acolho as razões
avocadas no petitório de fls. 74/79, deferindo o pedido de decretação da desconsideração da pessoa jurídica da sociedade empresária
demandada, para o fim de determinar a citação dos seus respectivos sócios, ali qualificados, para que respondam solidariamente pela
presente demanda executória. Entendimento conforme o art. 50 do Código Civil. Indefiro o pedido de aplicação de multa à executada
feito pela parte autora, vez que a parte executada não fora intimada para os fins do art.600, IV, do CPC. Proceda-se com a alteração no
SAJ e autuação, como medida precedente à expedição de mandado de citação e penhora. Intime-se.
ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL), MÁRCIO ALVES BARBOSA (OAB 9440/AL) - Processo
0006519-55.2003.8.02.0001 (001.03.006519-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A.- EXECUTADO: M.E. de Azevedo Lúcio -ME- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art.
267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela
parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 4386/AL), JANINE DE HOLANDA FEITOSA (OAB 7631/AL), EVILASIO FEITOSA DA
SILVA (OAB 1197/AL), CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN (OAB 7964/AL) - Processo 0006867-29.2010.8.02.0001 (001.10.006867-8)
- Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Companhia Energética de Alagoas - CEAL- RÉ: Compahia
Alagoana de Refrigerantes - CIAL- Não sendo a hipótese do art. 330, do Código de Processo Civil, designo o dia 15 de março de 2012,
às 15 horas, para ter lugar a audiência preliminar, onde deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por procuradores
ou prepostos com poderes para transigir. Intimações necessárias.
ADV: JULIANA PERROTI SANTOS (OAB 6102/AL), LISANE BARROS COELHO FERRAZ (OAB 6316/AL), ANTÔNIO GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º