TJAL 10/05/2012 - Pág. 98 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 690
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indenização por danos morais provocados, e levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e o aspecto negativo da
conduta em termos de repercussão social, arbitro o quantum ório equivalente aos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais). DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando definitivamente os efeitos da tutela antecipada,
condenando a demandada a pagar a demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais,
corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, devendo ser
pago no prazo de 15 (quinze) dias, , sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J do CPC.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Girau do Ponciano,08 de maio de 2012. Anderson Santos dos Passos Juiz de
Direito
Radimylla Thayane da Silva (OAB 10070/AL)
Comarca de Igreja Nova
Vara do Único Ofício de Igreja Nova - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE IGREJA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2012
ADV: BRÁULIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 3285/AL) - Processo 0000383-85.2012.8.02.0014 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Roque Dionísio dos Santos- REQUERIDA: Santa Casa de Misericórdia de Maceió
e outro - Sendo assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerida, determinando que o Estado de Alagoas
forneça imediatamente ao autor os exames médicos necessários para o correto diagnóstico de sua enfermidade, adotando após os
procedimentos médicos necessários para o tratamento da enfermidade, inclusive cirúrgico, com os materiais necessários, abstendo-se,
ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão.
Bráulio da Silva Júnior (OAB 3285/AL)
TJ/AL - COMARCA DE IGREJA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2012
ADV: CLAUDIO LIMA SANDES (OAB 4579/AL) - Processo 0000002-14.2011.8.02.0014 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSÉ LERIDO MATIAS- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Ato O. Manifestação da
parte autora sobre contestação e documentos, querendo, em 10 (dez) dias. Igreja Nova, 09 de maio de 2012.Vera Lúcia Dias Salgueiro
Analista Judiciário
Claudio Lima Sandes (OAB 4579/AL)
TJ/AL - COMARCA DE IGREJA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2012
ADV: JOSÉ MARCOS OLIVEIRA AMORIM (OAB 2119/AL) - Processo 0500722-60.2007.8.02.0014 (014.07.500722-7) - Ação Penal
de Competência do Júri - Crimes contra a vida - AUTOR: Ministério Público Estadual da Comarca de Igreja Nova/Al.- VÍTIMA: Gildete
Menezes e outro - ACUSADO: Antônio Rocha Pereira- DESPACHO Autos n° 0500722-60.2007.8.02.0014 Ação: Ação Penal de
Competência do Júri AutorVítima:Ministério Público Estadual da Comarca de Igreja Nova/Al. e outros, Gildete Menezes Acusado:Antônio
Rocha Pereira DESPACHO Em atendimento ao disposto no artigo 422 do CPP, determino a intimação do órgão do Ministério Público
e do defensor, para no prazo comum 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de
05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Após, retornem conclusos imediatamente. Igreja
Nova(AL), 19 de março de 2012. Leandro de Castro Folly Juiz(a) de Direito
ADV: JOSÉ MARCOS OLIVEIRA AMORIM (OAB 2119/AL) - Processo 0500722-60.2007.8.02.0014 (014.07.500722-7) - Ação Penal
de Competência do Júri - Crimes contra a vida - AUTOR: Ministério Público Estadual da Comarca de Igreja Nova/Al.- VÍTIMA:
Gildete Menezes e outro - ACUSADO: Antônio Rocha Pereira- Intime-se o réu, pessoalmente, e seu defensor constituído Dr. José
Marcos Oliveira Amorim, OAB/AL nº 2.119, via DJe, para ciência da petição de fl. 116 e cumprimento do despacho de fl. 114. Após,
retornem conclusos.
José Marcos Oliveira Amorim (OAB 2119/AL)
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