TJAL 31/05/2012 - Pág. 106 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 705
106
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500033-05.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Edileuza Santana dos Santos e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu
Representante Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na
inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos
valores constantes no pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos
termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500034-87.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Sidinelma Araújo Filho e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu Representante
Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na inicial, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos valores constantes no
pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500036-57.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Maria Cristina Ferreira Duarte e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu
Representante Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na
inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos
valores constantes no pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos
termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500037-42.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Maria Giselma Ferreira de Oliveira e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de
seu Representante Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados
na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos
valores constantes no pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos
termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500042-64.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Andréia Plácido dos Santos e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu
Representante Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores_ vindicados na
inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos
valores constantes no pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos
termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500059-03.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- AUTORA: Valdirene Martiliano da Silva Rocha e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu
Representante Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na
inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos
valores constantes no pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos
termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500062-55.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações AUTORA: Carmem Lúcia dos Santos e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu Representante
Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na inicial, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos valores constantes no
pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500078-09.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- AUTORA: Maria Socorro da Conceição e outros - RÉU: Múnicipio de São Sebastião - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO
MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que
reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos valores constantes no pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500088-53.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Eliana Ferreira Oliveira e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu Representante
Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na inicial, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos valores constantes no
pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500093-75.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Maria José da Silva Lima e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu Representante
Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na inicial, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município quanto aos valores constantes no
pedido formulado na inicial, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500094-60.2011.8.02.0037 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Elenilda Alves de Souza e outros - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, através de seu Representante
Legal - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores vindicados na inicial, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º