TJAL 23/07/2012 - Pág. 27 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 736
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publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.”
Eu,_________, Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza, Estagiária, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0038237-60.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Amaro Antônio dos Santos, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria Helena Brito dos Santos, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquemse editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
Eu,_________, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, Estagiária Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0092420-15.2008.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de SILVÂNIA DOS SANTOS FRANÇA, nomeando sua Curadora,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FRANÇA, nos moldes do art. 1.187
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da
interditanda e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.”
Eu,______, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, Estagiária Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0029457-63.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Adelmo Protásio de Oliveira, nomeando sua Curadora, sob
o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria da Conceição de Oliveira Mendes, nos moldes do art. 1.187 do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.”
Eu,________, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, estágiária Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0025648-36.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Silene Guimarães Wanderley, nomeando sua Curadora, sob
o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Antônia Oliveira Wanderley, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquemse editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil”
Eu,______, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0012858-20.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de NEURIVALDO PROFÍRIO DOS SANTOS, nomeando sua
Curadora, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. ROSA ANGÉLICA PROFIRIO DOS SANTOS, nos moldes do art.
1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento
do interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º