TJAL 23/07/2012 - Pág. 32 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Maceió, Ano IV - Edição 736
32
(AL), 07 de julho de 2011.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0018698-40.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria das Graças Matos, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Denise Matos de Lima, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. “
Eu,_____, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, estagiária Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Olívia Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Procedimento Ordinário n.º 0015949-26.2006.8.02.0001, requerida pelo(a) Charles dos Santos Ramos, em
desfavor de Jacielly Joyce Silva dos Santos, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para
contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 16 de julho de 2012. Eu, Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza,
estagiária, o digitei, e eu, Patrícia Maciel F. da Silva, Chefe de Secretaria, o subscrevi.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Odilon Raimundo Maciel Marques Luz, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível
da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Tutela e Curatela - Nomeação n.º 0051004-67.2008.8.02.0001, requerida pelo(a) Anderson Marcio dos
Santos Nascimento, em desfavor de Cícera Pereira dos Santos Nascimento, consideerando a inexistência de outro filho da interditanda,
que é o Sr. Alison dos Santos Nascimento, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para
contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 16 de julho de 2012. Eu, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, o
digitei, e eu, Patrícia Maciel F. da Silva, Chefe de Secretaria, o subscrevi.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Odilon Raimundo Maciel Marques Luz, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível
da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Tutela e Curatela - Nomeação n.º 0051004-67.2008.8.02.0001, requerida pelo(a) Anderson Marcio dos
Santos Nascimento, em desfavor de Cícera Pereira dos Santos Nascimento, consideerando a inexistência de outro filho da interditanda,
que é o Sr. Alison dos Santos Nascimento, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para
contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 16 de julho de 2012. Eu, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, o
digitei, e eu, Patrícia Maciel F. da Silva, Chefe de Secretaria, o subscrevi.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º