TJAL 05/09/2012 - Pág. 89 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 767
89
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Declaração de Ausência n.º 0005374-51.2009.8.02.0001, requerida pelo(a) Arnaldo Moura dos Santos, em
desfavor de Marcio Jose Moura dos Santos, este(a) atualmente em local incerto e não sabido; anunciando a arrecadação dos bens
e chamando o ausente a entrar na posse dos seus bens, de acordo com o art. 1.161 do CPC. Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 13 de fevereiro de
2012. Eu, AMANDA SOUZA NIELSEN, o digitei, e eu, Patrícia Maciel F. da Silva, Chefe de Secretaria, o subscrevi.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Odilon Raimundo Maciel Marques Luz, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível
da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Interdição n.º 0027502-94.2011.8.02.0001, requerida pelo(a) Maria Cícera Bezerra da Silva, em desfavor
de Cícero Bezerra da Silva, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para contestar a
presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 16 de julho de 2012. Eu, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, o digitei, e eu,
Patrícia Maciel F. da Silva, Chefe de Secretaria, o subscrevi.
Odilon Maciel Marques Luz
Juiz(a) d e Direito em substituição
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES NO DJE.
O(a)Exmo(a) Dr(a). Odilon Raimundo Maciel Marques Luz, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível
da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Tutela e Curatela - Nomeação n.º 0051004-67.2008.8.02.0001, requerida pelo(a) Anderson Marcio dos
Santos Nascimento, em desfavor de Cícera Pereira dos Santos Nascimento, consideerando a inexistência de outro filho da interditanda,
que é o Sr. Alison dos Santos Nascimento, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para
contestar a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 16 de julho de 2012. Eu, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, o
digitei, e eu, Patrícia Maciel F. da Silva, Chefe de Secretaria, o subscrevi.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0018694-03.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDVALD MONTENEGRO VASCONCELLOS, nomeando
sua Curadora, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. MARIA ISABEL BRASIL MONTENEGRO VASCONCELLOS,
nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se
acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. “
Eu,_______, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, estagiária Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz
Juiz(a) de Direito em substituição
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0020418-13.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Suamy Gomes Maciel, nomeando seu Curador, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. José Gomes da Silva Filho, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. “
Eu,___, JULIANA ALVES DA SILVA ALMEIDA, estágiaria Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de julho de 2012.
Odilon Raimundo Maciel Marques luz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º