TJAL 10/10/2012 - Pág. 31 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 791
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Lima Calheiros - conceito -B; Paulo Zacarias da Silva - conceito -MB; Fernando Tourinho de Omena Souza - conceito -E; José Cícero
Alves da Silva - conceito -E e Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito -E.No critério de adequação da conduta ao Código de
Ética da Magistratura Nacional, atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os candidatos.Na sequência, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Eduardo José de Andrade, no que se refere a pontuação objetiva,quanto ao critério da segurança jurídica, estabeleceu
os seguintes conceitos: Klever Rêgo Loureiro - conceito - E; Celyrio Adamastor Tenório Accioly - conceito -MB; Fábio José Bittencourt
Araújo - conceito-MB; Denise Lima Calheiros - conceito -B; Paulo Zacarias da Silva - conceito -E; Fernando Tourinho de Omena Souza
- conceito -MB; José Cícero Alves da Silva - conceito -MB e Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito -E. No critério de
adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os candidatos.Na
sequência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, no que se refere a pontuação objetiva,quanto ao critério da
segurança jurídica, estabeleceu os seguintes conceitos: Klever Rêgo Loureiro - conceito - E; Celyrio Adamastor Tenório Accioly - conceito
-MB; Fábio José Bittencourt Araújo - conceito-E; Denise Lima Calheiros - conceito -MB; Paulo Zacarias da Silva - conceito -MB; Fernando
Tourinho de Omena Souza - conceito -E; José Cícero Alves da Silva - conceito -MB e Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito
-MB.No critério de adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os
candidatos. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alcides Gusmão da Silva , no que se refere a pontuação
objetiva,quanto ao critério da segurança jurídica, estabeleceu os seguintes conceitos:Klever Rêgo Loureiro - conceito - E; Celyrio
Adamastor Tenório Accioly - conceito -MB; Fábio José Bittencourt Araújo - conceito-E; Denise Lima Calheiros - conceito -B; Paulo
Zacarias da Silva - conceito -MB; Fernando Tourinho de Omena Souza - conceito -E; José Cícero Alves da Silva - conceito -MB e Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito -MB.No critério de adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional,
atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os candidatos. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, no que se refere a pontuação objetiva,quanto ao critério da segurança jurídica, estabeleceu os seguintes
conceitos:Klever Rêgo Loureiro - conceito - E; Celyrio Adamastor Tenório Accioly - conceito -E; Fábio José Bittencourt Araújo - conceito-E;
Denise Lima Calheiros - conceito -B; Paulo Zacarias da Silva - conceito -E; Fernando Tourinho de Omena Souza - conceito -E; José
Cícero Alves da Silva - conceito -E e Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito -E. No critério de adequação da conduta ao
Código de Ética da Magistratura Nacional, atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os candidatos. Na sequência, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Edivaldo Bandeira Rios no que se refere a pontuação objetiva,quanto ao critério da segurança jurídica,
estabeleceu os seguintes conceitos:Klever Rêgo Loureiro - conceito - E; Celyrio Adamastor Tenório Accioly - conceito -B; Fábio José
Bittencourt Araújo - conceito-E; Denise Lima Calheiros - conceito -B; Paulo Zacarias da Silva - conceito -MB; Fernando Tourinho de
Omena Souza - conceito -MB; José Cícero Alves da Silva - conceito -B e Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito -E. No
critério de adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os candidatos.
O Senhor Presidente, dando continuidade à Sessão de Julgamento, e após serem colhidos os votos dos Senhores Desembargadores,
proferiu seu voto: “Como sabido por todos, por força de diretriz constitucional, o acesso de magistrado ao seu Tribunal de origem possui
novo regramento, e no caso sob análise, os critérios que devem analisados são os mesmos à promoção por merecimento.Como sabido
por todos, por força de diretriz constitucional, o acesso de magistrado ao seu Tribunal de origem possui novo regramento, e no caso sob
análise, os critérios que devem analisados são os mesmos à promoção por merecimento.No fundo, a necessidade de fundamentação
nas matérias como as aqui postas, representa pressuposto constitucional de legitimação das decisões administrativas dos Tribunais (art.
93, X, da Carta Magna). Sem isso, faleceria validade e eficácia às nossas decisões administrativas.Como já relatado anteriormente, a
produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), constante nos arts. 8º, 9º e 10; a presteza nos exercício das funções,
constante nos arts. 11 e 12; e o aperfeiçoamento técnico, constante nos arts. 13 a 19, já possuem nos autos os seus quantitativos, pois
fazem parte do rol de critérios objetivos.Resta-me, agora, avaliar os critérios restantes, quais sejam: Desempenho (aspecto qualitativo
da prestação jurisdicional) e Adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.Com relação ao primeiro item, deve ser
analisada a segurança das decisões apresentadas, levando em conta, a correção vernacular, a coerência, a segurança na exposição e
as conclusões. Também são itens importantes a redação, a sua clareza, a objetividade, a pertinência da doutrina aplicada.No item da
avaliação da adequação da conduta devemos analisar a independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional,
diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro.Inicio a avaliação
por ordem de inscrição no presente processo seletivo.Klever Rego LoureiroDo acervo colacionado, analisei ações que versam sobre
inexistência de vínculo jurídico; anulatória com pedido de antecipação de tutela; indenização por dano moral; declaratória de estabilidade
com pedido de antecipação de tutela; ordinária de cobrança cumulada com obrigação de fazer; embargos de declaração. Revogação do
curso de formação de soldados; mandado de segurança; ordinária contra o DETRAN/AL; pedido de habilitação para ingresso em
processo; civil pública; cominatória c/c pedido de tutela antecipada; declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.As sentenças
e despachos apresentados para análise apresentam correta aplicação vernacular e estão tecnicamente bem estruturadas, com coerência
lógica e segurança nas exposições e conclusões (art. 7º, da Resolução nº 01/2012). As decisões colacionadas são de matéria civil, em
razão de ser o candidato, anteriormente à sua convocação para funcionar junto a Corregedoria-Geral de Justiça, titular de vara civil, com
competência especializada em matéria de fazenda pública estadual. O vernáculo das suas sentenças é bastante compreensivo e de fácil
entendimento, onde a simples leitura das peças já aclara todas as filigranas da lide posta a julgamento, tendo em vista que são, como
disse, tecnicamente muito bem estruturadas, onde a coerência lógica e a segurança nas exposições se tornam evidentes, razão pela
qual, no critério desempenho lhe atribuo o conceito “E”, de excelente, totalizando 20 (vinte) pontos durante o período dos 02 (dois) anos
analisados.Celyrio Adamastor Tenório AcciolyPor ser juiz de JECC, colacionou aos autos sentenças e decisões e decisões que versam
sobre indenização por dano material; inclusão indevida em cadastro de inadimplementos; indenização por dano moral. Também por ser
membro integrante da Turma Recursal da 1ª Região, juntou decisões em recurso inominado; mandado de segurança. medida cautelar
arresto de bem impenhorável; responsabilidade civil inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito e danos morais c/c pedido de
obrigação de fazer.Como estava convocado para compor a Câmara Criminal, ainda juntou decisões monocráticas e acórdãos que
versam sobre habeas corpus; apelação criminal, bem como sobre recurso em sentido estrito.Também pelas decisões analisadas pode
ver que são bem estruturadas, tratam de matérias diversas e seus conteúdos posso avaliar como bom, levando em consideração a
aplicação vernacular e a tecnicidade.Das peças apresentadas, uma grande parte, versa sobre lides cuja competência é dos Juizados
Especiais e na sua grande maioria são questões corriqueiras. As que guardam relação com a sua passagem por este Tribunal também
são bem organizadas, com objetividade, com aplicação correta das decisões e segurança nas conclusões, razão pela qual lhe atribuo o
conceito “MB”, de “muito bom”, totalizando 16 (dezesseis) pontos durante o período dos 02 (dois) anos analisados.Fábio José Bittencourt
Araújo O magistrado é titular de Vara Especializada em Infância e Juventude, e trouxe aos autos sentenças proferidas em gabinete, a
exemplo de adoção (adoção formulada por tios maternos); remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador; guarda requerida por
avós maternos; adoção formulada por guardiões legais, comprovado laços de afinidade e afetividade; ação civil pública (direito à vida e
à saúde); entre outras.Também juntou sentenças proferidas em audiência: perda ou suspensão ou restabelecimento do poder familiar;
adoção c/c destituição do poder familiar ; adoção c/c destituição do poder familiar guarda (formulada por parente/ família extensa) e
guarda (criança abandonada), bem como decisões interlocutórias sobre ação civil pública; adoção (criança entregue por sua genitora
para ser adotada através do CNA Cadastro Nacional de Adoção) e apelação em mandado de segurança.Todas as sentenças demonstram
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