TJAL 05/11/2012 - Pág. 39 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 807
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JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TORRES CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2012
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0700310-20.2012.8.02.0096 - Procedimento Ordinário - Dissolução
- AUTOR: ERALDO SEVERO- RÉ: ELENILZA RIBEIRO SEVERO- EDITAL DE CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 30 (trinta)
DIAS O Exmo. Dr. Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Procedimento Ordinário n.º
0700310-20.2012.8.02.0096, requerida por ERALDO SEVERO, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF de 384.317.184-04, RG de
660787- SSP/AL, residente no Conjunto Frei Damião, n.º 36, Qd. 74, Tabuleiro do Martins, nesta Capital, em desfavor de ELENILZA
RIBEIRO SEVERO, brasileira, alagoana, nascida aos 23/02/1976, em Palmeira dos Índios, casada, esta estando atualmente em local
incerto e não sabido, ficando a mesma CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo
deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Humberto Mendes Cardoso,
Analista Judiciário, o digitei, e o conferi. Maceió, 26 de outubro de 2012. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
Marcio Wagner Vieira de Albuquerque
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TORRES CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2012
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0000708-42.2011.8.02.0096 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTOR: M. do L. S.- RÉ: T. C. F. da S.- EDITAL DE INTIMAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O(a) Exmo(a)
Dr(a). Sérgio Wanderley Persiano, Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio Litigioso n.º 000070842.2011.8.02.0096, requerida por Marcelo do Livramento Silva, brasileiro, casado, taxista, portador do CPF de n.º 140.362.314-72,
residente no Conjunto Benedito Bentes I, Rua A 40, Qd. A 40, n.º 165, nesta Capital, em desfavor de Tereza Cristina Ferreira da Silva,
esta estando atualmente em local incerto e não sabido, ficando a mesma INTIMADA para comparecer a este Juízo da 25ª Vara Cível da
Capital, no dia 05 de fevereiro de 2013, às 09:00 da manhã, a fim de participar da audiência de Conciliação, acompanhada de advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei. Eu, Humberto Mendes Cardoso, Analista Judiciário, o digitei e o conferi. Maceió, 31 de outubro de 2012.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
Marcio Wagner Vieira de Albuquerque
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TORRES CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2012
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0700306-80.2012.8.02.0096 - Procedimento Ordinário - Dissolução
- AUTOR: ROBSON PACHECO MOTA JUNIOR - ELIELMA SOARES SANTOS PACHECO- 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de decretar o divórcio de ROBSON PACHECO MOTA JUNIOR e ELIELMA SOARES SANTOS
PACHECO, que voltará a chamar-se ELIELMA SOARES SANTOS, na forma do art. 226 § 6º da Constituição Federal, alterado pela
EC nº 66/2010, c/c o art. 269, III, do Código Processo Civil, para que produza seus efeitos legais. Certificado o trânsito em julgado, e
expedido o competente Mandado de Averbação, arquive-se. Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,31 de outubro de 2012. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
Marcio Wagner Vieira de Albuquerque
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TORRES CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2012
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0700319-79.2012.8.02.0096 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: D. S. da S. - M. Z. dos S. S.- 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de
decretar o divórcio de DORGIVAL SEVERO DA SILVA e MARIA ZILMA DOS SANTOS DA SILVA, que voltará a chamar-se MARIA ZILMA
DOS SANTOS, na forma do art. 226 § 6º da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010, c/c o art. 269, III, do Código Processo
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