TJAL 17/07/2013 - Pág. 92 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 967
92
Sentença (parte final): “JULGO PROCEDENTE, o pedido constante da petição inicial, concedendo, em definitivo, a Guarda do
menor Leandro Vinícius Assunção da Silva, em favor de sua avó paterna Valderez Vieira da Silva, para seus regulares efeitos e fins
previdênciários, nos termos do art. 33, § 3º do ECA, vista a comprovação da dependência econômica do menor em relação ao autora.
Mantenho o direito de visitas do pai biológico, essencial ao desenvolvimento do menor”
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0007698-77.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de José Vicente Neto, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Suely Gomes da Silva Vicente, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.”
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03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0039951-84.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de TERSIO DE OLIVEIRA COSTA, nomeando sua Curadora,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. DELMA CORREIA DE OLIVEIRA COSTA, nos moldes do art. 1.187 do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do
interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao
preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
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Autos nº 0078351-12.2007.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVERALDO FELIX DA CRUZ, nomeando sua Curadora, sob
o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. RAQUEL AZEVEDO DA CRUZ ALMEIDA, nos moldes do art. 1.187 do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.”
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Autos nº 0008510-85.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Luzenalton Ramos da Silva, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Edianez Ramos da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL”
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Autos nº 0055058-08.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Vanise de Araújo Vieira, nomeando seu Curador, sob o compromisso a
ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Vanildo Correia de Araújo, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
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Autos nº 0006396-13.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Claudete Constatino da Silva, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Elizatety Constantino da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
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Autos nº 0064419-49.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Eunice de Barros Soutinho, nomeando seu Curador, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Leonardo de Barros Soutinho, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
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