TJAL 07/08/2013 - Pág. 15 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 982
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Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0701294-61.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: FÁBIO CLEYTON DA SILVA RALF- RÉU: Banco GMAC S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte
o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de
aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja
oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para
este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO - Processo 0701483-39.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: Ewertton Gean Alves Santos- RÉU: Banco Panamericano S/A- Em face do exposto, DEFIRO em
parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta
de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja
oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para
este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ADAN FREDERICO UEMOTO, WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314AP/B), JUCELINO GOKAI MATSUDA TANI
(OAB 254773/SP) - Processo 0701790-90.2013.8.02.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - AUTOR: FANAL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA.- RÉU: Banco Bradesco S/A- Ciente da interposição do agravo, mantenho a decisão combatida
por seus próprios fundamentos. Faça-se conclusão do processo para sentença. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0702093-07.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: AVANIL BEZERRA CAVALCANTI NETO- RÉU: Banco ABN AMRO Real S.A.- Em face do exposto,
DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por
dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS (OAB 8826/AL), BRUNO JAIME SANTOS SILVEIRA (OAB 11248/AL) - Processo 070228622.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ADRIANA SILVA CORREIA- RÉU: Banco
Itaúcard S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o
contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira
não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e
apreensão, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: HERMANN DE ALMEIDA MELO (OAB 6043/AL), EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR (OAB 7662/AL), CARLOS CRISTIAN
REIS TEIXEIRA (OAB 9316/AL), HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL) - Processo 0702482-89.2013.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Mundo dos Presentes Ltda.- RÉU: COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO DA GRANDE MACEIÓ- COMCRED- Em face do exposto, INDEFIRO
a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido
a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a
instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 07 de junho de 2013. Ayrton de
Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0702578-07.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WALKEANNDERSON DE OLIVEIRA SILVA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido
a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a
instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de
ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado.
Intime-se.
ADV: ESROM BATALHA SANTANA, JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 4738E/AL) - Processo 0702590-21.2013.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: LOURIVAL RUFINO DOS SANTOS- RÉ: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja
compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso
a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição
de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL), MICHELLE KARINE REIS SALGUEIRO (OAB 6422/AL) - Processo 070262226.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: BANCO FIAT S/A- RÉU: JOSÉ
RICARDO DOS SANTOS- Com efeito, ante a prevenção, perdi a competência para processar e julgar o processo, devendo o mesmo
ser remetido à 13ª Vara Cível da Capital, via distribuição, para julgamento conjunto com a revisional de contrato, evitando-se decisões
contraditórias. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA (OAB 9477/AL) - Processo 0702725-33.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: BENEDITO NUNES DE SOUZA ME- RÉU: Banco J Safra S/A- Em face do
exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as
partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação
para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída
por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Citese o demandado. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º