TJAL 21/08/2013 - Pág. 192 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 992
192
Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz(a) de Direito
ADV: MARIA APARECIDA TEODOSIO MONTEIRO (OAB 1415/AL), BEL. RAUL TEODÓSIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 11172/
AL) - Processo 0001544-07.2012.8.02.0055 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Carmem Lúcia da Conceição SilvaREQUERIDO: Damião Antônio da Silva- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com
a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema , 16 de agosto de 2013.
Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Bel. Raul Teodósio Monteiro Junior (OAB 11172/AL)
Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB 23798/PE)
Luciano de Abreu Pacheco (OAB 5815/AL)
Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL)
Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL)
Maria Aparecida Teodosio Monteiro (OAB 1415/AL)
Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL)
Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE)
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL (ENTORPECENTES)
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2013
ADV: KÁTIA DE 0LIVEIRA BARROS GAIA - Processo 0000109-61.2013.8.02.0055 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: José
do Carmo da Silva- HERDEIRO: Izaias Lucas Nunes Silva- INVDO: Maria Silvania Nunes Silva- Ante o exposto, DECLARO este
juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a
devida baixa. Santana do Ipanema , 16 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
ADV: PAULO FERNANDO 0LIVEIRA SILVA (OAB 3704/AL) - Processo 0000117-38.2013.8.02.0055 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: Michely Karla Soares da Silva e outro - REQUERIDA: Maria Sulidade Soares- Ante o exposto, DECLARO
este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dandose a devida baixa. Santana do Ipanema, 15 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
ADV: RODRIGO XAVIER DE AGUIAR (OAB 10233/AL), MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 000011908.2013.8.02.0055 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. M. V. D.- REQUERIDO: J. H. D.- Ante o exposto, DECLARO
este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dandose a devida baixa. Santana do Ipanema, 15 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0000290-62.2013.8.02.0055 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor
- REQUERENTE: Simone Gonzaga de Lima- REQUERIDO: Adelson Gonzaga de Lima- Ante o exposto, DECLARO este juízo
incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida
baixa. Santana do Ipanema , 16 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Dantas Juiz de Direito em substituição
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), ESPEDITO JULIO
DA SILVA (OAB 2381/AL), DALLINE ERIKA DA SILVA (OAB 10933/AL) - Processo 0000474-52.2012.8.02.0055 - Procedimento Ordinário
- Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- REQUERIDO: João Angelino Neto- Ante o exposto,
DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à
distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema , 15 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de
Direito em substituição
ADV: PAULO FERNANDO 0LIVEIRA SILVA (OAB 3704/AL) - Processo 0000551-27.2013.8.02.0055 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: E. F. R. M.- ALIMENTANT: J. F. M. M.- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para
processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à
distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema , 15 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de
Direito em substituição
ADV: NADJA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 9314/AL) - Processo 0000572-03.2013.8.02.0055 - Divórcio Litigioso - Casamento AUTORA: M. E. R. de S.- RÉU: J. E. de S.- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I.
Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema , 15 de agosto de
2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
ADV: BEL. RAUL TEODÓSIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 11172/AL) - Processo 0000600-68.2013.8.02.0055 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Creuza Elias dos Santos Jordão- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para
processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana
do Ipanema , 16 de agosto de 2013. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0000662-11.2013.8.02.0055 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor INTSSADA: Sandra Maria Soares Farias Feitosa- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito.
P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema , 15 de agosto
de 2013 Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito em substituição
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