TJAL 18/10/2013 - Pág. 93 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1032
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respectivos autores. DIANTE DO EXPOSTO, declino da competência para processar e julgar a presente Ação de Busca e Apreensão, por
visualizar conexão com a Ação de Revisão de Contrato proposta pelo excepiente. Portanto, consoante o disposto no art. 311 do Código
de Processo Civil, remetam-se os presentes autos ao MM Juiz da 11ª Vara Cível da Capital. Baixas devidas. Intimações necessárias.
Cumpra-se. Arapiraca,19 de setembro de 2013. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0002598-62.2013.8.02.0058 - Usucapião Aquisição - AUTOR: Cícero Amorim de Siqueira e outro - Autos n° 0002598-62.2013.8.02.0058 Ação: Usucapião Autor: Cícero Amorim
de Siqueira e outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Arapiraca, 08 de outubro de
2013. Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista Judiciário
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA B. PESCH (OAB 63545/PR) - Processo 0002704-24.2013.8.02.0058 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco FIDIS- RÉU: Claudio Gomes de Souza- Autos n° 0002704-24.2013.8.02.0058
Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco FIDIS Réu: Claudio Gomes de Souza Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Arapiraca, 08 de outubro de 2013. Maria Silvaneide Alves da Silva Rios Analista
Judiciário
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), HERBERT MOZART
MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0003382-39.2013.8.02.0058/01">0003382-39.2013.8.02.0058/01 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Sérgio
Siqueira Brasileiro- EXCEPTO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Autos n° 0003382-39.2013.8.02.0058 Ação: Exceção
de Incompetência Excipiente: Sérgio Siqueira Brasileiro Excepto: Banco Bradesco Financiamentos S/A Vistos, etc. Sérgio Siqueira
Brasileiro, devidamente qualificado nos autos, através dos seus Advogados legalmente constituídos, propôs a presente Ação de Exceção
de Incompetência em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, alegando haver processo de revisão de contrato anterior a ação
de Busca e Apreensão. Recebida a exceção. Intimado o excepto para manifestar-se, o mesmo requereu a improcedência do incidente.
É importante ressaltar que, atentando-se para as regras de prevenção inseridas no art. 106 do CPC, percebe-se a necessidade de
investigar qual dos magistrados despachou em primeiro lugar. Isso porque, quando se trata de processos conexos na mesma base
territorial, o ato que torna o juízo prevento é o despacho inicial. Confira-se. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante
juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Pois bem, vislumbro
que a Ação de Revisão de Contrato proposta foi distribuída para a 9ª Vara Cível da Capital em data e decisão anterior a presente Ação
de Busca e Apreensão e que ambas possuem o mesmo Contrato como base para as pretensões dos respectivos autores. DIANTE DO
EXPOSTO, declino da competência para processar e julgar a presente Ação de Busca
e Apreensão, por visualizar conexão com a Ação de Revisão de Contrato proposta pelo excepiente. Portanto, consoante o disposto
no art. 311 do Código de Processo Civil, remetam-se os presentes autos ao MM Juiz da 9ª Vara Cível da Capital. Baixas devidas.
Intimações necessárias. Cumpra-se. Arapiraca,19 de setembro de 2013. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL) - Processo 000345460.2012.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: José Mario da Silva Filho-ME e outros - Autos nº: 0003454-60.2012.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária Requerente:Banco Volkswagen S/A Requerido: José Mario da Silva Filho-ME e outros Chamo o feito à ordem. Analisando o teor
do extrato do sistema SAJ/PG em anexo, verifico a necessidade de reunião deste processo ao de número 0007392-97.2011.8.02.0058,
ora tramitando na 6ª Vara Cível desta Comarca, pois, conforme se observa do referido documento, a Ação de Revisão Contratual teve
início antes da Ação de Busca e Apreensão que ora tramita neste Juízo. Assim, determino a reunião dos processos supramencionados,
bem como REVOGO A LIMINAR de fls. 25. Atos cartorários necessários. Arapiraca, 23 de setembro de 2013 Jandir de Barros Carvalho
Juiz de Direito
ADV: FRANCIS LOPES MELO (OAB 10586/AL) - Processo 0003649-11.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: Arlete Maurício Soares Souza- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Autos n° 000364911.2013.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Arlete Maurício Soares Souza Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte
autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Arapiraca, 08 de outubro de 2013. Maria Silvaneide
Alves da Silva Rios Analista Judiciário
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADRIANA MARIA MARQUES REIS (OAB 4449/AL) - Processo
0003724-50.2013.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDO: Willames Cavalcante dos Santos- Autos nº: 0003724-50.2013.8.02.0058 Ação: Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Bradesco Financiamentos S/A Requerido: Willames Cavalcante dos Santos
Determino a suspensão dos presentes autos até solução da exceção de incompetência. Cumpra-se. Arapiraca, 19 de setembro de 2013
Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0003724-50.2013.8.02.0058/01 - Exceção de
Incompetência - EXCIPIENTE: Willames Cavalcante dos Santos- EXCEPTO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Autos n°
0003724-50.2013.8.02.0058 Ação: Exceção de Incompetência Excipiente: Willames Cavalcante dos Santos Excepto: Banco Bradesco
Financiamentos S/A Intime-se a parte excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a exceção de incompetência.
Determino a suspensão do processo, até ulterior julgamento definitivo desta exceção, conforme preceitua o art. 306 do CPC.
Arapiraca(AL), 19 de setembro de 2013. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
ADV: JOSÉ SILVAR DE BRITO LIMA (OAB 5537/AL) - Processo 0003832-50.2011.8.02.0058 - Usucapião - Aquisição REQUERENTE: Givaneide Silva dos Santos- Autos n° 0003832-50.2011.8.02.0058 Ação: Usucapião Requerente: Givaneide Silva dos
Santos Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 35, no prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, 11 de outubro de
2013. Ana Lucia Feitosa de Melo Analista Judiciário
ADV: MANOEL ALCÂNTARA BRANDÃO - Processo 0003964-10.2011.8.02.0058 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º