TJAL 12/12/2013 - Pág. 122 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1068
122
Drª. Luciana Josué Raposo Lima Dias, datada de 07 de novembro de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro
c/c os arts. 1.187 do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maria Gomes do Nascimento Silva, casamento
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Arapiraca/AL Distrito da Vila São José, sob nº 1726, às fls. 92, do livro
B-06, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Leidiane Gomes do Nascimento, Rua Ailton Rodrigues, S/Nº, Centro - CEP 57670000, Maribondo-AL, Solteira, Brasileiro, CPF 089.402.514-74. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 10 de dezembro de 2013. Eu, Maria Selma do Nascimento, Analista Judiciário que
digitei e subscrevi. - Luciana Josué Raposo Lima Dias - Juiz(a) de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Maribondo - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - Publicação
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. - 2ª Publicação
A Doutora Luciana Josué Raposo Lima Dias, Juiza de Direito desta Comarca de Maribondo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Maribondo, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000341-49.2011.8.02.0021, que tem como Interditante:
Valdirene Miranda dos Santos e Interditando: José Vanderlan Miranda da Silva, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Drª. Luciana
Josué Raposo Lima Dias, datada de 07 de novembro de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.187 do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de José Vanderlan Miranda da Silva, nascimento
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maribondo/AL, sob nº 6466, às fls. 265, do livro A-5, passando a ter como
CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Valdirene Miranda dos Santos, Rua Estudante Érico Mentasti, S/N, Centro - CEP 57670-000, Maribondo-AL,
CPF 124.287.388-01, RG 31592430SCJDS/AL, nascida em 18/07/1969, Brasileiro, natural de Anadia-AL, pai Antonio Miranda da Silva,
mãe Josefa Barbosa da Silva. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste
Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias Dado e passado nesta cidade de Maribondo,
Estado de Alagoas, aos 10 de dezembro de 2013. Eu, Maria Selma do Nascimento, Analista judiciário, que digitei e subscrevi. - Luciana
Josué Raposo Lima Dias - Juiz(a) de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Maribondo - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - Publicação
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. - 2ª Publicação
A Doutora Luciana Josué Raposo Lima Dias, Juiza de Direito desta Comarca de Maribondo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Maribondo, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000340-98.2010.8.02.0021, que tem como Interditante:
Agnelo José dos Santos e Interditando: José Cícero Lima dos Santos, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Drª. Luciana Josué
Raposo Lima Dias, datada de 07 de novembro de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.187 do
Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de José Cícero Lima dos Santos, nascimento registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maribondo/AL, sob nº 16211, às fls. v 01, do livro A-15, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) Agnelo José dos Santos, Povoado Mata Verde, SN, Povoado - CEP 57670-000, Maribondo-AL, CPF 382.502.844-53, RG
562725SSPAL, Solteiro, Brasileiro, Agricultor. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado
no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 10 de dezembro de 2013. Eu, Maria Selma do Nascimento, Analista Judiciário, que digitei e
subscrevi. - Luciana Josué Raposo Lima Dias - Juiz(a) de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Maribondo - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - Publicação
por 03 vezes com intervalo de 10 dias - 2ª Publicação
A Doutora Luciana Josué Raposo Lima Dias, Juiz de Direito desta Comarca de Maribondo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Maribondo, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000188-16.2011.8.02.0021, que tem como Interditante:
Angelina Coutinho dos Santos e Interditando: Maria do Socorro Coutinho dos Santos, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Drª.
Luciana Josué Raposo Lima Dias, datada de 07 de novembro de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.187 do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maria do Socorro Coutinho dos Santos, nascimento
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Pindoba/AL, sob nº 3738, às fls. 294, do livro 10, passando a ter
como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Angelina Coutinho dos Santos, Rua Miguel Cavalcante, 120, centro - CEP 57720-000, Pindoba-AL, CPF
046.842.614-09, RG 2000004004282SSP-AL, Brasileiro. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias Dado e passado
nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 10 de dezembro de 2013. Eu, Maria Selma do Nascimento, Analista Judiciário, que
digitei e subscrevi. - Luciana Josué Raposo Lima Dias - Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Maribondo - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - Publicação
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. - 2ª Publicação
A Doutora Luciana Josué Raposo Lima Dias, Juiz de Direito desta Comarca de Maribondo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Maribondo, nos termos dos autos da Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº 0000034-37.2007.8.02.0021, que
tem como Interditante: Ministério Público Estadual e Interditando: Antônio Souza dos Santos, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza
Drª. Luciana Josué Raposo Lima Dias, datada de 07 de novembro de 2013, de acordo com os Artigos 3º, II c/c art. 1775 e § 3º, ambos
do Código Civil Brasileiro, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Antônio Souza dos Santos, nascimento registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maribondo/AL, sob nº 4212, às fls. V 01, do livro A-4, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) Josefa Ricardo da Silva, Rua Antônio Teixeira da Silva, 99, Centro - CEP 57670-000, Maribondo-AL, CPF 644.485.094-00,
Brasileiro. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas,
aos 10 de dezembro de 2013. Eu, Maria Selma do Nascimento, Analista Judiciário, que digitei e subscrevi. - Luciana Josué Raposo Lima
Dias - Juiz(a) de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Maribondo - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - Publicação
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. - 2ª Publicação
A Doutora Luciana Josué Raposo Lima Dias, Juiza de Direito desta Comarca de Maribondo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º