TJAL 31/01/2014 - Pág. 76 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1093
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TORRES CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
ADV: JAIME FLORENTINO DOS SANTOS, JOSÉ SILVIO CORREIA (OAB 3293/AL), ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB
523/RJ) - Processo 0000615-16.2010.8.02.0096 (096.10.000615-4) - Procedimento Ordinário - Usufruto e Administração dos Bens de
Filhos Menores - EXEQUENTE: Nizia da Silva Nascimento e outros - EXECUTADO: Osvaldo Manoel do Nascimento- D E S P A C H
O Havendo possibilidade de acordo, manifestada na petição de p.149, bem como o fato das partes estarem patrocinadas por advogados
particulares, o que certamente não atrasará o andamento do feito, designo audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2014,
às 09:30h. Intimem-se as partes através de seus representantes legais. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió(AL), 30 de
janeiro de 2014. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
Jaime Florentino dos Santos
José Silvio Correia (OAB 3293/AL)
Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ)
26ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO WLADEMIR PAES DE LIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO ANTÔNIO AZEVEDO PASSOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
ADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES - Processo 0004871-06.2004.8.02.0001 (001.04.004871-4) - Divórcio Litigioso Casamento e Divórcio - AUTOR: G. A. da S.- RÉU: J. J. da S.- Defiro o pedido de dilação de prazo para prorrogá-lo por 05 dias.
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL), JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 4413/AL), RENATO LIMA
CORREIA (OAB 4837/AL), ANA MARIA MOREIRA (OAB 3161/AL), MARCOS AUGUSTO DE A. EHRHARDT JÚNIOR - Processo
0032835-27.2011.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Valcira de Albuquerque Costa Gusmão- REQUERIDO:
Joel Melo de Gusmão- Trata-se de embargos de declaração interposto contra sentença que julgou a ação de divórcio litigioso, processo
acima referido, onde a parte autora, através de seu Advogado, alega que houve contradição na sentença quando excluiu da partilha
de bens metade do imóvel rural denominado Fazenda Dois Irmãos sob o argumento de que não deve ocorrer a partilha por se tratar
de direito hereditário. Às fls. 178/180, o embargado apresentou contrarrazões. Não assiste razão ao embargante quando aponta que
houve contradição na sentença, uma vez que através da sua leitura verifica-se que em nenhum ponto indicou que o mencionado imóvel
estava sujeito à partilha, o mandamento judicial foi claro ao dispor que a cessão de direito hereditário não devia ser partilhada quando do
divórcio, posto que se trata de direito hereditário, o qual será discutido no bojo do inventário e que, como bem asseverou o embargado
às fls. 179/180, a cessão de direitos hereditários já contempla o nome da embargante como cessionária, servindo o documento para
habilitá-los no inventário. Vê-se, portanto, que não houve qualquer contradição na sentença atacada. Assim sendo, REJEITO OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, uma vez que não houve a contradição apontada pelo embargante.Intimem-se. Maceió, 28 de janeiro
de 2014. Wlademir Paes de Lira Juiz de direito
Ana Maria Moreira (OAB 3161/AL)
Everaldo Bezerra Patriota (OAB 2040B/AL)
Fábio José dos Santos Guimarães
José Augusto de Oliveira Neto (OAB 4413/AL)
Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Renato Lima Correia (OAB 4837/AL)
26ª Vara Cível da Capital - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Wlademir Paes de Lira, Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 n.º 0717262-34.2013.8.02.0001, requerida pelo(a) NILSON FREITAS LINS, em desfavor de Nilceia Freitas da
Silva, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer à audiência de conciliação,
instrução e julgamento designada para o dia 19/03/2014 às 09:45h, na Foro José Cavalcante Manso, Univ. Federal AL, Antiga 5ª Vara
de Família, Tabuleiro - CEP 57080-000, Fone: (82) 4009-5700, Maceió-AL - E-mail: [email protected], e responder à ação, querendo,
e responder à ação, querendo, contestar em audiência, produzindo provas, apresentando documentos, arrolando testemunhas ou
formulando quesitos, se desejar(em) a realização de prova técnica. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei.
Maceió, 29 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º