TJAL 12/02/2014 - Pág. 181 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1101
181
Amauri José de Souza Moraes (OAB 3365/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Comarca de Messias
Vara do Único Ofício de Messias - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MESSIAS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MESSIAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS LOPES DÓRIA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SÉRGIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
ADV: EUZÉBIO JOSÉ BARBOSA DE OMENA (OAB 5016/AL), PAULO TÚLIO BARBOSA DE VASCONCELOS JR. (OAB 6830/
AL) - Processo 0000195-14.2013.8.02.0061 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Euzébio José Barbosa
de Omena- RÉU: Centrais Eletricas Brasileiras S.A-Eletrobras- ADVOGADO: Euzébio José Barbosa de Omena- AUTOS N.:
0000195-14.2013.8.02.0061 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: EUZÉBIO JOSÉ BARBOSA DE OMENA RÉU: CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS S.A-ELETROBRAS DECISÃO 1 Relatório Trata-se de petição interposta pela ré em que requer a dilação
do prazo para apresentação dos documentos requeridos em sede de decisão saneadora, em razão de dificuldades de ordem técnica
para sua obtenção; requereu ainda a designação de audiência de conciliação para transigir acerca da problemática, solucionando-a
pacificamente. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Fundamentação Considerando a complexidade das provas documentais que
devem denotar a responsabildiade ou não da companhia elétrica em relação aos postes da propriedade do autor, bem como o seu grau
de ingerência para realização de diligências a sanar deficiências no fornecimento de energia, é de se deferir a dilação do prazo para
apresentação de documentos.. No que concerne ao pleito de designação de audiência de conciliação, verifico que o atual momento
processual não comporta a medida de designação de audiência, uma vez que haveria evidente regressão da marcha processual,
obstando a concretização da duração razoável do processo. Ademais, a sentença de mérito encontra-se pendente, preponderantemente,
em razão da apreciação do arcabouço probatório a ser fornecido pela concessionária-ré, bem como das alegações das partes acerca
do mesmo. Designar audiência de conciliação no presente momento processual, constituiria evidente retrocesso processual. Desta
feita, tenho por bem indeferir o pleito de designação de audiência de conciliação. Ressalte-se, contudo, que constitui direito subjetivo
das partes transigirem a qualquer tempo acerca das matérias de cunho disponível neles versadas, incumbindo-lhes apenas o dever de
carrear aos autos do feito o instrumento de autocomposição para fins de homologação de eventual acordo extrajudicial. 3. Dispositivo
Defiro o prazo para juntada de documentos pela concessionária-ré, impreterivelmente pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação
do presente despacho. De outro modo, indefiro o pleito de designação de audiência de conciliação ínsito à petição atravessada nos
autos pela demandada. 4. Disposições finais Demais disso, tanto quanto juntados nos autos os documentos requeridos pelo Juízo,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca dos mesmos. De outro modo, transcorrido o prazo in albis,
façam-se conclusos os autos. Intimações devidas. Providências necessárias. Messias, 19 de dezembro de 2013. LUCAS LOPES DÓRIA
FERREIRA Juiz de Direito
Euzébio José Barbosa de Omena (OAB 5016/AL)
Paulo Túlio Barbosa de Vasconcelos Jr. (OAB 6830/AL)
Comarca de Novo Lino
Vara do Único Ofício de Novo Lino - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE NOVO LINO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE NOVO LINO
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS LOPES DÓRIA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VERÔNICA SOARES DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
ADV: WELTON ROBERTO (OAB 5196/AL), CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL), RICARDO SOARES MORAES (OAB
6936/AL), ROMERIO VITORIANO DE VASCONCELOS (OAB 7258/AL), MARIA NILA LÔBO MORAES, RICARDO ANDRÉ MONTEIRO
(OAB 9974/AL) - Processo 0500097-59.2008.8.02.0024 (024.08.500097-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- RÉU: Luiz Soares da Silva - Iran Calixto Ribeiro - Romildo Tavares de Araújo Silva - José Robson Costa da Silva e outro Recebo o recurso apresentado à fl. 1296 como recurso em sentido estrito, diante do princípio da fungibilidade, na forma prevista no
art. 579 do CPP, visto que tempestivo e revestido das demais formalidades legais. Recebo igualmente os recursos de fls. 1313 e 1315
porque tempestivos. Dê-se vistas à defesa dos réus Iran, José Robson e Romildo para oferecer contrarrazões no prazo previsto no art.
588, do CPP. Após, para o mesmo fim, dê-se vistas a defesa do réu Luiz Soares da Silva e, em sequência, ao Ministério Público. Após,
retornem conclusos para os fins do art. 589 do CPP. Novo Lino, 28 de janeiro de 2014.
Claúdio Francisco Vieira (OAB 1198/AL)
Maria Nila Lôbo Moraes
Ricardo André Monteiro (OAB 9974/AL)
Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL)
Romerio Vitoriano de Vasconcelos (OAB 7258/AL)
Welton Roberto (OAB 5196/AL)
TJ/AL - COMARCA DE NOVO LINO
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