TJAL 24/02/2014 - Pág. 13 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
COMARCAS
Coruripe
Igreja Nova
Junqueiro
Penedo
Piaçabuçu
Porto Real do Colégio
São Brás
São Sebastião
Teotônio Vilela
COMARCAS
Maragogi
Matriz de Camaragibe
Passo de Camaragibe
Porto Calvo
Porto de Pedras
Paripueira
São Luiz do Quitunde
Colônia de Leopoldina
Flexeiras
Joaquim Gomes
Messias
Murici
Novo Lino
São José da Lage
União dos Palmares
Maceió, Ano V - Edição 1109
SEDE DO PLANTÃO
MARÇO
Junqueiro
PERÍODO
JUIZ
1º a 05/03
Dr. Kleber Borba Rocha
Fone: 3541-1373
Rua Frei Pascásio, s/n - Centro
[email protected]
SEDE DO PLANTÃO
MARÇO
Porto Calvo
PERÍODO
JUIZ
1º a 05/03
Dr. José Eduardo Nobre Carlos
Fone: 3292-1390
Rua Dr. Fernandes Lima, 04 – Centro
[email protected]
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Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Processo n㺘: 00234-9.2014.002
Requerente: Sergio Roberto da Silva Carvalho - Magistrado
Objeto: Solicita㕠o
JU㺫ZO DE DIREITO DA 1㺈 VARA DA COMARCA DE PENEDO. COMUNICA㺥㺡O. N㺡O REALIZA㺥㺡O DE CORREI㺥㺡O ANUAL.
SOLICITA㺥㺡O PARA REALIZA㺥㺡O. PROVIMENTO N㺘19/2011 - CGJ. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI㺥A. DEFERIMENTO.
CONCESS㺡O DE PRAZO PARA CONCLUS㺡O.
DECISÃO
Trata-se de ofදio encaminhado pelo Magistrado Sergio Roberto da Silva Carvalho, Juiz de Direito da 1㺈 Vara Cဇel da
Comarca de Penedo, por meio do qual cientifica esta Corregedoria acerca da n⦚ realiza㕠o de Correi㕠o anual na unidade, nos termos
do Provimento n㺘19/2011, desta CGJ.
É o relatório.
O relato apresentado pelo magistrado mostra-se razoável, além de que não incorrerá em prejuízo às atividades jurisdicionais daquela
unidade. Ademais, a determinação contida no Provimento nº19/2011, em que pese direcionada aos meses de outubro e novembro, é no
sentido da obrigatoriedade da realização do ato correicional de forma permanente.
Assim, no caso em concreto, diante dos fatos narrados pelo MM. Juiz de Direito, não se vislumbra objeção à realização da correição
no período diverso.
Ante o exposto, DEFIRO o pleito do requerente para que realize a Correição Ordinária na 1㺈 Vara Cဇel da Comarca de Penedo no
mês de março de 2014, devendo, para tanto, ser priorizado os processos incluෘos na ⁒eta 2࣭ ainda pendentes de julgamento; autos
com mais de 100 (cem) dias sem movimenta㕠o; e, autos priorit⑅ios, como bem aduz o art.1㺘, incisos, do Provimento n㺘19/2011, desta
CGJ. Determino, ainda, a observância do art.3º, §2º, do Provimento, e, que ao fim dos trabalhos, esta Corregedoria seja devidamente
comunicada.
Proceda-se à publicação e intimações necessárias.
Após, encaminhe-se os autos ao Departamento Central de Assuntos Judiciários – DCAJ, para conhecimento, anotações e posterior
arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de fevereiro de 2014.
DES. ALCIDES GUSM㺡O DA SILVA
Corregedor-Geral da Justi㌵
Processo nº 00740-7.2013.002
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Objeto: Relatório de Inspeção na 15ª Vara Criminal da Capital
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES
ESTABELECIDAS ATÉ 31/3/2014. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENDÊNCIAS NA ATUAL GESTÃO DESTE ÓRGÃO
CENSOR. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO.
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