TJAL 19/03/2014 - Pág. 33 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1123
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DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por
dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o
demandado. Intime-se.
ADV: DIEGO ANTONIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL) - Processo 0716980-93.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EDENILTON DUARTE DOS SANTOS- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/AEm face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado
entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a
determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída
por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL - Processo 0717476-25.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: SONIA MOTA DE FARIAS- RÉU: Banco Volkswagen S/A- Em face do exposto, INDEFIRO
a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido
a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a
instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo. Cite-se.
Intime-se. Maceió(AL), 13 de setembro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo
0717662-48.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JAELSON VALENTIM DA SILVARÉU: Banco GMAC S/A- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da
prova tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das
sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por fim, autorizo
o recolhimento das custas ao final do processo. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 13 de setembro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz
de Direito
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0718300-81.2013.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: LUIZ VICENTE DA SILVA- RÉ: MARIA DO SOCORRO DE FREITAS MARQUES LIMAAo teor do exposto, NEGO o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. intime-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO - Processo 0718467-98.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoEm face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado
entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a
determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta
seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ANTÔNIA DANIELA CARVALHO DOS SANTOS STECCONI (OAB 5216/AL) - Processo 0718761-53.2013.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ANA PAULA SANTOS ANDRADE- RÉ: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de
inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo
o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar
o contrato. Por fim, autorizo o recolhimento das custas ao final do processo. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 13 de setembro de 2013.
Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo
0721387-45.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: REINALDO PROFIRO DOS
SANTOS- RÉU: Banco Itaúcard S/A- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), JOÃO ARTUR ANDION - Processo 0721865-53.2013.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS SILVA- RÉU: Banco Volkswagen
S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato
firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda
a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta
seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), JOÃO ARTUR ANDION - Processo 0722221-48.2013.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: SANDRA DO NASCIMENTO MAURÍCIO- RÉU: BANCO
ITAÚ S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o
contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira
não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e
apreensão, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0722237-02.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: TÂMARA MARIA SILVA DOS SANTOS- RÉU: Banco J Safra S/A- Em face do exposto,
DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão, esta seja distribuída por
dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º